TJRO - 7012830-42.2023.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/08/2025 12:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/07/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO C6 BANK em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:39
Decorrido prazo de KASSIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA PRETTO em 22/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2025 01:08
Publicado DECISÃO em 30/06/2025.
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27/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:17
Juntada de termo de triagem
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08/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO C6 BANK em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 03:08
Decorrido prazo de KASSIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA PRETTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO C6 BANK em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:49
Intimação
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31/03/2025 16:49
Juntada de Petição de apelação
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29/03/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO C6 BANK em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2025 00:24
Publicado DESPACHO em 21/03/2025.
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20/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2025 02:06
Publicado SENTENÇA em 07/03/2025.
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06/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:44
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO C6 BANK em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2025 00:34
Publicado DESPACHO em 07/02/2025.
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06/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 02:03
Decorrido prazo de KASSIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA PRETTO em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO C6 BANK em 22/01/2025 23:59.
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16/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 01:29
Publicado DESPACHO em 16/12/2024.
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13/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 07:37
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 07:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:19
Decorrido prazo de KASSIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA PRETTO em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO C6 BANK em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 15/07/2024.
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12/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/07/2024 16:42
Conclusos para decisão
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03/07/2024 21:31
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 00:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/06/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/06/2024 08:59
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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06/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:34
Recebidos os autos.
-
03/05/2024 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 12:26
Juntada de outras peças
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15/04/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2024.
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02/04/2024 09:35
Recebidos os autos.
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02/04/2024 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
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02/04/2024 09:31
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 11/06/2024 08:30 Vilhena - 2ª Vara Cível.
-
27/03/2024 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
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27/03/2024 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/03/2024 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/03/2024 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/03/2024 00:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:18
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum não-realizada para 26/03/2024 08:00 Vilhena - 2ª Vara Cível.
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25/03/2024 13:09
Juntada de outras peças
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22/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO C6 BANK em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2024 14:03
Recebidos os autos.
-
13/03/2024 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO C6 BANK em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:35
Decorrido prazo de KASSIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA PRETTO em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:06
Recebidos os autos.
-
31/01/2024 19:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:24
Decorrido prazo de KASSIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA PRETTO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
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29/12/2023 09:39
Recebidos os autos.
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29/12/2023 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/12/2023 09:39
Juntada de Certidão
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28/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 28/12/2023.
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28/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7012830-42.2023.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: KASSIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA PRETTO Advogados do(a) ESPÓLIO: DANIEL COSSE DE FREITAS - RO12153, MURILLO DEMARCO - RO12635 ESPÓLIO: BANCO C6 BANK INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 100165519 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 26/03/2024 08:00 -
27/12/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 08:42
Juntada de Certidão
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27/12/2023 08:40
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 26/03/2024 08:00 Vilhena - 2ª Vara Cível.
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27/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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27/12/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 27/12/2023.
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27/12/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7012830-42.2023.8.22.0014 Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Procedimento Comum Cível R$ 6.700,00 ESPÓLIO: KASSIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA PRETTO, CPF nº *24.***.*45-49, - -, - - - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: DANIEL COSSE DE FREITAS, OAB nº RO12153, RUA GONÇALVES DIAS 321 CENTRO (5º BEC) - 76988-055 - VILHENA - RONDÔNIA, MURILLO DEMARCO, OAB nº RO12635 ESPÓLIO: BANCO C6 BANK, CNPJ nº 31.***.***/0001-72, AVENIDA NOVE DE JULHO 3186, - DE 2302 A 3698 - LADO PAR JARDIM PAULISTA - 01406-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Custas iniciais recolhidas em 1%.
Estes autos guardam relação com a ação indenizatória nº 7011683-78.2023.8.22.0014), na qual tem como objeto a negativação da pessoa jurídica representada pelo autor, que discute o mesmo débito desta ação.
Assim, devem ser julgadas conjuntamente. Nos termos do art. 300, §2º do CPC, DEFIRO a tutela provisória de urgência manejada pela parte autora, pois verifico presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, considerando que o autor afirma jamais ter contratado com a ré, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consubstanciado nos prejuízos que continuará sofrendo com a inscrição de seu nome, caso a demanda demore a ser resolvida.
Portanto, DETERMINO que o réu proceda o levantamento da inscrição do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 1. Atento ao disposto no art. 334 do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet.
Para tanto, a CPE agendará a audiência de conciliação designada, devendo as partes atentarem-se para as seguintes recomendações: Esta audiência deve ser designada na mesma data e hora da ação indenizatória nº 7011683-78.2023.8.22.0014). Os participantes deverão acessar o ambiente virtual através do seguinte link: Link da videochamada: https://meet.google.com/pab-qcwi-izu Ou disque: (BR) +55 31 3958-9812 PIN: 395 968 267# Outros números de telefone: https://tel.meet/pab-qcwi-izu?pin=3713113571217 As partes deverão informar no processo, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, um número de telefone em que esteja instalado o aplicativo whatsapp, a fim de viabilizar a realização do procedimento de conciliação por videoconferência.
O servidor responsável encaminhará o link da audiência, no prazo de até 24 horas antes da sessão, para o contato informado no processo.
No horário da solenidade, as partes deverão estar com o telefone disponível, para atender as ligações do PODER JUDICIÁRIO; Os advogados e partes deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial.
Advirta-se às partes que o comparecimento/participação na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), de modo que a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas, no horário da audiência, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. 2.
Registro que a audiência de conciliação designada somente não será realizada caso ambas as partes sinalizem, expressamente, o desinteresse na audiência de conciliação (CPC, art. 334, §4, I), não devendo os autos tornarem conclusos se apenas uma delas peticionar nesse sentido. 3. INTIMEM-SE as partes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência designada, para comparecimento/participação na solenidade agendada, a fim de averiguar a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do artigo 334, caput, do CPC.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 3.1 Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo se forem patrocinados pela Defensoria Pública. 4.
CITE-SE a parte ré, para que compareça a audiência de conciliação acima designada, devendo estar acompanhado por advogado ou Defensor Público. 4.1 Caso não detenha condições financeiras de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública. 4.2 Atente-se o senhor Oficial de Justiça para, no ato da citação/intimação, indagá-la acerca do número de telefone com whatsapp, a fim de que o CEJUSC contate-a para realização da audiência. 4.3 Caso a citação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos, em até 05 (cinco) dias antes da audiência. 5.
Havendo acordo, tornem conclusos para homologação mediante sentença. 6.
Fica a parte ré advertida de que não obtida a conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO, que é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, do CPC), começará a fluir a partir da data da audiência, mesmo se a parte requerida citada e intimada não comparecer para o ato (art. 335, I, do CPC). 6.1 Ademais, se não contestar o pedido, incidirão os efeitos da revelia (art. 344 do CPC), presumindo-se verdadeiros os fatos narrados pela parte autora e prosseguindo-se o processo independentemente de sua intimação para os demais atos, propiciando o julgamento antecipado da lide. 6.2 Prejudicada a solenidade, o prazo para contestação fluirá a partir da juntada aos autos do instrumento de cientificação devidamente cumprido, nos termos do artigo 231 do CPC ("Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; [...]"). 7.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). 7.1 Formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, mediante o recolhimento das custas devidas, INTIME-SE a parte autora para apresentar resposta ao pleito reconvencional, igualmente, no prazo de 15 dias (CPC, art. 343, §1º). 8.
Após, INTIMEM-SE ambas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência de sua produção, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357 do CPC). 8.1 Acaso desejem a produção de prova oral, no mesmo prazo, apresentem o rol de testemunhas e observando a limitação do § 6º do artigo retro mencionado, mesmo que venham independente de intimação, sob pena de não serem admitidas (§ 4º do mesmo artigo).
Noto que não se tratando de testemunha servidora pública ou militar, ou não houver sido arrolada pelo Ministério Público e/ou Defensoria Pública, deverão, inclusive, observar o regramento do art. 455 do CPC, notadamente quanto à dispensa de intimação pelo juízo, uma vez que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, atentando-se em juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§1º). 9.
Sobrevindo pleito de provas, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 347 do CPC. 9.1 Do contrário, nada havendo a ser produzido como prova, colha-se parecer do Ministério Público e venham conclusos.
Até esta fase processual, a CPE deverá proceder com as intimações e remessas determinadas independente de conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido ou ocorrer outra situação não abarcada acima.
Cite-se.
Intimem-se AMBAS AS PARTES para a audiência designada acima.
PARA USO DA CPE: I - Havendo convênio entre o TJRO e a parte requerida para citação eletrônica (lista constante no Sei n. 0003809-95.2020.8.22.8800), deverá a CPE utilizar preferencialmente o sistema PJE para envio da correspondência, exceto nas decisões proferidas em plantão judicial.
II - Não havendo convênio entre a parte requerida e o TJRO a citação deverá ocorrer de modo convencional por distribuição de mandado ou envio de carta com aviso de recebimento.
III - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação.
IV - Restando infrutífera a tentativa de citação tanto por carta, quanto por mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. V - Caso o autor requeira novas diligências, já deverá o fazer com o devido recolhimento das custas (cód. 1007).
Sendo beneficiário da gratuidade judiciária deverá a CPE cadastrar as taxas no sistema de custas, mesmo que o seu pagamento não seja exigido.
VI - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º CPC.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA, devendo o oficial de justiça, por ocasião do cumprimento da diligência, indagar a parte comunicada se há interesse na autocomposição/número de telefone, bem como a existência de proposta, devolvendo o mandado com certidão a respeito (CPC, art. 154, VI) Esclareça, o Oficial de Justiça, à parte requerida, os efeitos da revelia, bem como que, não tendo condições de constituir advogado, poderá procurar a Defensoria Pública da Comarca.
Vilhena, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito Vilhena26 de dezembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira -
26/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 08:15
Concedida a Medida Liminar
-
22/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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