TJRO - 7013901-89.2021.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
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19/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/07/2025 23:59.
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24/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2025 02:09
Publicado DESPACHO em 29/05/2025.
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28/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/05/2025 23:59.
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14/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2025 12:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2025 01:58
Publicado DESPACHO em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7013901-89.2021.8.22.0001 ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA - ADVOGADO DO EXECUTADO: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811 DESPACHO Vistos, 1.
Defiro a consulta ao Prevjud. 2.
Em atenção ao Ofício Circular CGJ n. 255/2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ e aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os extratos foram juntados em sigilo. 3. À CPE: libere-se a visualização às partes. 4.
Encaminhem-se os autos à Exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito ou se manifestar em termos de efetivo andamento do feito sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da LEF.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 20 de março de 2025.
Renan Kirihata Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
20/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/02/2025 23:59.
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29/01/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 08:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/12/2024 05:56
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 05:43
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7013901-89.2021.8.22.0001 ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA - ADVOGADO DO EXECUTADO: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811 DESPACHO Vistos, 1.
Há informações na base de dados do sistema Sniper. 2.
Em atenção ao Ofício Circular CGJ n. 255/2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ e aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a juntada dos espelhos dos convênios SISBAJUD / RENAJUD / PREVJUD / INFOJUD será feita em sigilo. 3. À CPE: libere-se a visualização dos espelhos SISBAJUD / RENAJUD / PREVJUD / INFOJUD exclusivamente em relação às partes cadastradas neste processo junto ao PJE. 4.
Encaminhem-se os autos à Exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito ou se manifestar em termos de efetivo andamento do feito sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da LEF. 5.
Nos termos da tese vinculante fixada no Resp 1.340.553, julgado no rito dos recursos repetitivos, tendo em vista a ausência de localização de patrimônio em nome da executada, inicia-se de forma automática a suspensão por um ano prevista no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80).
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 6 de dezembro de 2024.
Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
06/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 07:21
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:32
Decorrido prazo de MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/11/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 16:13
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. 7013901-89.2021.8.22.0001 Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos, A consulta ao sistema sisbajud restou positiva com bloqueio parcial de R$ 12.226,70 (extrato anexo).
A executada noticiou o bloqueio de verba salarial (R$ 4.450,62), além de constrição em relação ao valor devolvido nos autos n. 7044370-89.2019.8.22.0001 (R$ 7.764,87), também oriundo de proventos.
Decido.
Em análise ao extrato bancário apresentado na petição de ID 112087510, confirma-se a natureza salarial das quantias bloqueadas.
Infere-se que os vencimentos recebidos pelo Governo do Estado foram disponibilizados na conta bancária em 27/09/24 e na mesma ocasião bloqueados.
Em relação ao valor de R$ 7.764,87, consta nos autos n. 7044370-89.2019.8.22.0001 (ID 111444467) decisão reconhecendo a natureza alimentar da quantia.
Naqueles autos, expediu-se alvará eletrônico para devolução em 20/09/24.
O valor foi disponibilizado na conta da devedora em 23/09/24 e bloqueado em 24/09/24, em decorrência da ordem reiterada.
Em atenção ao art. 833, IV do CPC, e por se tratar de verba necessária para sustento próprio da executada e seus familiares, determino a imediata liberação dos valores constritos.
A ordem será operacionalizada via sisbajud.
Intimem-se.
Após, dê-se vista ao Estado para ciência e requerimentos pertinentes em dez dias.
Cumpra-se.
Porto Velho, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
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09/10/2024 08:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:48
Decorrido prazo de MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:06
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7013901-89.2021.8.22.0001 ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO DO SISBAJUD "TEIMOSINHA" Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, denominado "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 60 (sessenta) dias, assim, DEFIRO o pedido.
Procedi a pesquisa "on line" de valores em nome do(s) Executado(s), pelo valor do débito indicado pelo Exequente no ID nº 101095906.
Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/pbk-wtyj-jmo, ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-7000, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva.
Aguarde-se o resultado da diligência do SISBAJUD "TEIMOSINHA" em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período 60 (sessenta) dias, decorrido o prazo venham os autos conclusos, para deliberações quanto aos resultados.
Porto Velho-RO, 31 de julho de 2024.
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
31/07/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 21:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/07/2024 21:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:16
Decorrido prazo de MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 22:43
Conclusos para decisão
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30/01/2024 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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22/12/2023 00:07
Publicado DESPACHO em 22/12/2023.
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22/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7013901-89.2021.8.22.0001 ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, 1.
Estão presentes os requisitos autorizadores da medida prevista no art. 139, IV, do CTN.
Devidamente citada, a parte devedora não indicou bens à penhora e não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, decreto a indisponibilidade dos bens da parte executada EXECUTADO: MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA, CPF nº *01.***.*95-53, CNPJ, pelo prazo de cinco anos, abrangendo eventuais bens presentes e futuros, até o limite da dívida (R$ 45.105,61).
A medida foi operacionalizada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (https://www.indisponibilidade.org.br). 2.
Encaminhem-se os autos à Exequente para, no prazo de quinze dias, requerer o que entender de direito ou se manifestar em termos de efetivo andamento do feito sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da LEF. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 21 de dezembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
21/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:52
Decorrido prazo de MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA em 08/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
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12/09/2023 00:21
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 00:09
Decorrido prazo de MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA em 08/09/2023 23:59.
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18/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 16/08/2023.
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15/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:38
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/02/2023 23:59.
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16/02/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 07:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:28
Decorrido prazo de MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 08:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 02:13
Decorrido prazo de MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA em 06/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:33
Decorrido prazo de MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA em 06/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:52
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA SANITARIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:01
Decorrido prazo de MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 13:59
Juntada de outras peças
-
04/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:56
Juntada de Certidão
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04/07/2022 01:33
Publicado DESPACHO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:13
Decorrido prazo de MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA em 25/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 00:32
Publicado DESPACHO em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 00:31
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 05/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:36
Decorrido prazo de MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA em 15/03/2022 23:59.
-
12/04/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 04:07
Publicado DESPACHO em 14/03/2022.
-
11/03/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:18
Outras Decisões
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17/02/2022 23:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/02/2022 23:59.
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11/02/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 16:24
Decorrido prazo de MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA em 28/01/2022 23:59.
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04/02/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:05
Publicado DESPACHO em 27/01/2022.
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26/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:24
Outras Decisões
-
24/11/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 22/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 07:31
Decorrido prazo de MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 01:22
Publicado DECISÃO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:38
Outras Decisões
-
27/09/2021 07:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 04:26
Decorrido prazo de MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA em 05/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 01:41
Publicado DESPACHO em 04/08/2021.
-
03/08/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 12:52
Outras Decisões
-
23/07/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 20:03
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
06/07/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 01:00
Decorrido prazo de MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA em 10/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 10:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/04/2021 02:11
Decorrido prazo de MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA em 05/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 01:12
Publicado DESPACHO em 31/03/2021.
-
30/03/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 10:47
Outras Decisões
-
29/03/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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