TJRO - 7075373-23.2023.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 01:00
Decorrido prazo de MARLON DE ABREU AZEVEDO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:47
Decorrido prazo de MARLON DE ABREU AZEVEDO em 23/01/2024 23:59.
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09/01/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 10:20
Juntada de Certidão
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24/12/2023 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2023 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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22/12/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 22/12/2023.
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22/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7075373-23.2023.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Intimação DEPRECANTE: RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIARIO DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) REU: MARLON DE ABREU AZEVEDO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória expedida pela 1ª Vara Criminal da comarca de Canoa/RS, nos autos da ação penal nº 5019422-80.2022.8.21.0008, com a finalidade de intimar MARLOM DE ABREU AZEVEDO acerca da audiência designada para 05/02/2024 às 13h30, por videoconferência. Na precatória consta informação que MARLOM DE ABREU AZEVEDO está recolhido no Presídio Federal.
Cumpra-se o ato deprecado (ID 100038808).
A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante.
Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado.
Após cumprida, devolva-se.
Publicado em gabinete. À CPE, determino: 1.
Considerando que a carta precatória serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 2.
Com o cumprimento do ato, devolva-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 Angela Maria da Silva Juíza de Direito -
21/12/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 13:49
Conclusos para decisão
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19/12/2023 13:49
Juntada de Certidão
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19/12/2023 06:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2023 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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