TJRO - 7001187-47.2015.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
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24/01/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 20:08
Juntada de Petição de outras peças
-
19/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 04:47
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo : 7001187-47.2015.8.22.0021 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUSIA LUCAS DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: VALQUIRIA MARQUES DA SILVA - RO5297 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
18/01/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:55
Expedição de Alvará.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001187-47.2015.8.22.0021 EXEQUENTE: LUSIA LUCAS DE SOUZA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VALQUIRIA MARQUES DA SILVA, OAB nº RO5297 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Considerando a informação de pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados junto ao Banco do Brasil.
Caso haja a transferência para a Caixa, fica a CPE autorizada a expedir alvará para levantamento, independente de nova conclusão.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Considerando a informação de pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados junto ao Banco do Brasil. 2.
Caso haja a transferência para a Caixa, fica a CPE autorizada a expedir alvará para levantamento, independente de nova conclusão. 3.
Com o comprovação do levantamento, venham os autos conclusos para sentença.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Buritis, 15 de dezembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho JuIz de Direito -
15/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:43
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:07
Juntada de autos digitalizados
-
08/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 10:31
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2022 00:07
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:15
Outras Decisões
-
14/01/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 01:32
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
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13/01/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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12/01/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2022 08:51
Conclusos para julgamento
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30/12/2021 12:10
Juntada de Petição de outras peças
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14/12/2021 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 15:46
Expedição de Alvará.
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03/12/2021 10:26
Juntada de autos digitalizados
-
17/11/2021 11:12
Juntada de autos digitalizados
-
09/11/2021 12:47
Expedição de Ofício.
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08/11/2021 13:41
Processo Desarquivado
-
08/11/2021 13:40
Juntada de autos digitalizados
-
25/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:07
Arquivado Provisoriamente
-
02/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
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05/07/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 13:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/06/2021 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
19/05/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 10:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 17/09/2020.
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16/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 20:35
Outras Decisões
-
08/09/2020 10:33
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 10:32
Processo Desarquivado
-
30/08/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 01:00
Publicado DECISÃO em 12/08/2020.
-
10/08/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 17:15
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 11:11
Outras Decisões
-
03/08/2020 11:41
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2020.
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18/02/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 15:28
Decorrido prazo de LUSIA LUCAS DE SOUZA em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 15:27
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARQUES DA SILVA em 21/01/2020 23:59:59.
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06/12/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 17:50
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2019 02:52
Publicado DECISÃO em 02/12/2019.
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29/11/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 11:22
Outras Decisões
-
27/11/2019 09:44
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 10:07
Juntada de autos digitalizados
-
20/08/2019 09:57
Processo Desarquivado
-
07/08/2019 09:10
Arquivado Provisoriamente
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06/12/2017 09:59
Juntada de Certidão
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25/09/2017 03:22
Decorrido prazo de LUSIA LUCAS DE SOUZA em 22/09/2017 23:59:59.
-
11/09/2017 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2017 17:08
Juntada de Certidão
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17/08/2017 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2017 17:16
Conclusos para decisão
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05/06/2017 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2017 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2017 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2017 09:52
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2017 10:28
Audiência instrução e julgamento realizada para 06/03/2017 10:00 Buritis - 2ª Vara Genérica.
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16/02/2017 14:05
Decorrido prazo de LUSIA LUCAS DE SOUZA em 06/02/2017 23:59:59.
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13/02/2017 10:16
Mandado devolvido sorteio
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27/01/2017 17:21
Audiência instrução e julgamento designada para 06/03/2017 10:00 Buritis - 2ª Vara Genérica.
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17/01/2017 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2016 11:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/12/2016 11:52
Expedição de Mandado.
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13/12/2016 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2016 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2016 16:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2016 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2016 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2015 18:17
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2015 04:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2015 23:59:59.
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03/11/2015 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2015 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2015 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2015 18:01
Conclusos para decisão
-
01/10/2015 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2015
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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