TJRO - 7006168-77.2023.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:10
Decorrido prazo de CLEONICE ALVES DA LUZ em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:45
Decorrido prazo de FORUM DE SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de Juízo Cível da Comarca de Pimenta Bueno em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 10:45
Juntada de documento de comprovação
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08/02/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:15
Publicado DESPACHO em 21/12/2023.
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21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7006168-77.2023.8.22.0009 Carta Precatória Cível DEPRECANTE: F.
D.
S.
J.
D.
Q.
M.
DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DEPRECADO: J.
C.
D.
C.
D.
P.
B.
DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de carta precatória extraída dos autos nº 0000515-81.2013.8.11.0039, que tramita no Juízo deprecante, Comarca de São José dos Quatro Marcos/MT, envolvendo as partes supracitadas; A presente carta precatória preenche os requisitos mencionados nos artigos 260 e 264 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). 1.
Cumpra-se o ato solicitado, qual seja, a intimação de CLEONICE ALVES DA LUZ, requerida naquela ação. 1.1.
Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 2.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr.
Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. 2.2.
Nesse caso, deverá à CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa. 3.
Desde já, fica também determinada a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando o novo endereço.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil e respectivos parágrafos (Lei nº 13.105/2015).
Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se.
DECISÃO SERVE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E DEMAIS COMUNICAÇÕES, à critério da CPE devidamente instruída com a decisão sob ID 99989794 e do Auto de Avaliação sob ID 99989795.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificada, para ciência acerca da avaliação do bem e manifestação nos autos, no prazo de 5 dias – artigo 872, §2º, do CPC.
Pimenta Bueno/RO, 20 de dezembro de 2023.
Gustavo Nehls Pinheiro Juíza de Direito -
20/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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