TJRO - 7074082-85.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2025 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2025.
-
21/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:17
Decorrido prazo de B. L. R. RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2025 02:07
Publicado DECISÃO em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:11
Decorrido prazo de B. L. R. RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2025 01:37
Publicado DECISÃO em 14/05/2025.
-
13/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 01:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2025.
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22/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 00:06
Decorrido prazo de B. L. R. RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:23
Decorrido prazo de B. L. R. RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:05
Publicado DECISÃO em 15/08/2024.
-
14/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo: 7074082-85.2023.8.22.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881 EXECUTADO: B.
L.
R.
RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte EXEQUENTE intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias.
A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO.
Valor da Diligência requerida pela parte autora: R$ 163,02 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: R$ 73,28 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor (R$ 89,74) a fim deatingir o valor integral da diligência requisitada.
CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta -
17/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 00:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo: 7074082-85.2023.8.22.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881 EXECUTADO: B.
L.
R.
RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
05/06/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo: 7074082-85.2023.8.22.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881 EXECUTADO: B.
L.
R.
RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
21/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de B. L. R. RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 01:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:00
Publicado DECISÃO em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7074082-85.2023.8.22.0001 Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Seguro EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, PROCURADORIA BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO: B.
L.
R.
RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 16.067,54 DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida nos eventos anteriores pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar dessa data.
Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 25 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício.
Intimação de: Autor: EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A, AVENIDA RIO DE JANEIRO 555 CAJU - 20931-675 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Requerido: EXECUTADO: B.
L.
R.
RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA, PRESIDENTE DUTRA 3920, TERREOTERREO OLARIA - 76801-296 - PORTO VELHO - RONDÔNIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
25/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7074082-85.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881 EXECUTADO: B.
L.
R.
RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
23/03/2024 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7074082-85.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881 EXECUTADO: B.
L.
R.
RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
13/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 00:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:37
Decorrido prazo de B. L. R. RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 02:08
Publicado DECISÃO em 04/03/2024.
-
01/03/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 01:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:16
Decorrido prazo de B. L. R. RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo: 7074082-85.2023.8.22.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881 EXECUTADO: B.
L.
R.
RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
02/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 07:44
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:06
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7074082-85.2023.8.22.0001 Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Seguro EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, PROCURADORIA BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO: B.
L.
R.
RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 16.067,54 DESPACHO Custas recolhidas por guia avulsa, associe-se a guia no sistema de custas.
Presentes os requisitos legais, RECEBO A INICIAL, prossiga-se o feito.
Cite-se a(s) parte(s) executada(s) mediante mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para que no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação/intimação, efetue(m) o pagamento da dívida posta em execução, que deverá ser acrescida dos honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, ou para que sejam nomeados bens à penhora, ficando desde já advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015).
Não efetuado o pagamento no prazo, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, deverá ser promovida a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para quitação integral do débito (art. 829, § 1º do CPC/2015), devendo ser observado o disposto nos arts. 833 e 835, CPC/2015, lavrando-se o respectivo auto de penhora com a intimação da(s) parte(s) executada(s).
Acaso não seja encontrado(s) o(s) executado(s) pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, descrevendo pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do CPC/2015.
No prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC).
Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão.
Defiro o pedido de expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juízo, nos termos do art. 828, cabendo ao exequente a sua averbação junto ao cartório.
Art. 828.
O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
Se o endereço da parte executada for em outra comarca, fica desde já autorizado a expedição de carta precatória, nos termos acima, após o recolhimento das custas pertinentes.
OBSERVAÇÃO: A parte executada poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, se opor à execução por meio de embargos (art. 914, CPC/2015) que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis pelo sistema do processo digital (PJe), contados da juntada do mandado aos autos, na forma do inciso II do art. 231, CPC/2015.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
Porto Velho - RO, 12 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Citação de: EXECUTADO: B.
L.
R.
RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA, PRESIDENTE DUTRA 3920, TERREOTERREO OLARIA - 76801-296 - PORTO VELHO - RONDÔNIA OBSERVAÇÃO: Sr(a).
Oficial(a) de Justiça o presente poderá ser cumprido nos dias e horários estabelecidos no artigo 212 e seus parágrafos, do CPC/2015.
Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à Av.
Gov.
Jorge Teixeira, 1722 - Embratel, Porto Velho - RO.
Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
12/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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