TJRO - 7009204-15.2023.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:39
Pedido de inclusão em pauta
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18/03/2025 07:43
Conclusos para decisão
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18/03/2025 07:42
Decorrido prazo de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S.A. - CNPJ: 84.***.***/0001-65 (APELANTE) em .
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18/03/2025 00:04
Decorrido prazo de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:04
Decorrido prazo de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S.A. em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2025 00:02
Publicado DESPACHO em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Kiyochi Mori Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 7009204-15.2023.8.22.0014 APELANTE: AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S.A., CNPJ nº 84.***.***/0001-65 ADVOGADO DO APELANTE: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315A APELADO: HOSPITAL BOM JESUS LTDA - EPP, CNPJ nº 04.***.***/0001-04 ADVOGADO DO APELADO: PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO, OAB nº TO3976A DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes embargadas para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de março de 2025.
José Augusto Alves Martins Relator -
06/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 00:02
Decorrido prazo de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:01
Decorrido prazo de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S.A. em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 07:37
Juntada de Petição de
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27/01/2025 07:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 07:36
Juntada de Petição de
-
14/01/2025 07:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 934 de 02/12/2024 a 06/12/2024 7009204-15.2023.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7009204-15.2023.8.22.0014-Vilhena / 1ª Vara Cível Apelante : Ameron Assistência Médica e Odontológica Rondônia S/A Advogado(a) : Jaime Pedrosa dos Santos Neto (OAB/RO 4315) Apelado(a) : Hospital Bom Jesus Ltda – EPP Advogado(a) : Pablo Vinicius Felix de Araújo (OAB/TO 3976) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 07/08/2024 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Direito Civil.
Apelação Cível.
Ofensa ao Princípio da Dialeticidade.
Afastada.
Contrato de Prestação de Serviços Médico-Hospitalares.
Inadimplemento.
Guias de Faturamento.
Irregularidade formal.
Enriquecimento Sem Causa.
Provimento parcial.
Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade e, por conseguinte, em não conhecimento do recurso, se as razões recursais apresentadas são suficientes para combater os fundamentos da sentença.
A irregularidade formal na documentação de faturamento, como a ausência de assinaturas, não impede a cobrança de serviços médico-hospitalares prestados, quando individualizados e não contestados pela operadora, a qual recebeu regularmente as mensalidades dos beneficiários, que utilizaram do serviço prestado pela unidade hospitalar.
Cobranças de serviços realizadas fora do período especificado na petição inicial devem ser excluídas do pedido. -
12/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 06:40
Conhecido o recurso de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S.A. e provido em parte
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11/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 11:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/11/2024 12:46
Pedido de inclusão em pauta
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S.A. em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:01
Decorrido prazo de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S.A. em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:04
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:03
Juntada de Petição de
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27/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Kiyochi Mori Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 7009204-15.2023.8.22.0014 APELANTE: AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S.A., CNPJ nº 84.***.***/0001-65 ADVOGADO DO APELANTE: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315A APELADO: HOSPITAL BOM JESUS LTDA - EPP, CNPJ nº 04.***.***/0001-04 ADVOGADO DO APELADO: PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO, OAB nº TO3976A DESPACHO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Ameron Assistência Médica e Odontológica Rondônia S.A. em face de Hospital Bom Jesus Ltda - EPP, em que as contrarrazões foram subscritas pelo advogado Pabllo Vinícius Félix de Araújo, OAB/TO 3.976.
Saliente-se que foi acostado instrumento particular de procuração, desacompanhado do ato constitutivo da empresa que nomeou o outorgante José Antônio Fragoso Borges Filho (ID. 24998212).
Assim, intime-se o apelado para regularizar a representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento das contrarrazões, nos termos do artigo 76, § 2º, II do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de agosto de 2024.
Paulo Kiyochi Mori Relator -
20/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:20
Juntada de termo de triagem
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07/08/2024 17:32
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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