TJRO - 7060575-57.2023.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/02/2025 07:27
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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10/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO EDUARDO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO EDUARDO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 932 de 25/11/2024 a 29/11/2024 7060575-57.2023.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7060575-57.2023.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Embargante : Carlos Roberto Eduardo da Silva Advogado(a) : Bruna Eduardo da Silva (OAB/RO 12142) Advogado(a) : Tatiane de Souza Pinheiros (OAB/PR 121612) Embargado : BancoSeguro S/A Advogado(a) : Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB/SP 128998) Embargado : Itaú Unibanco S/A Advogado(a) : Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB/RO 9354) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interpostos em 06/09/2024 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, deu provimento aos recursos interpostos pelas instituições financeiras e julgou improcedente os pedidos formulados na Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização e Repetição de Indébito ajuizada pela parte embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão consiste averiguar se houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são o meio processual cabível para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4.
Inexistindo qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mostra-se inviável o acolhimento dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, mormente se houver intenção da parte embargante em rediscutir matéria já apreciada.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de declaração rejeitados. -
12/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 12:03
Juntada de Petição de
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11/12/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 10:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/11/2024 14:03
Pedido de inclusão em pauta
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21/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 06:41
Conclusos para decisão
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09/09/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 06:40
Juntada de Petição de
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09/09/2024 06:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 06:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 914 de 12/08/2024 a 16/08/2024 7060575-57.2023.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7060575-57.2023.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Apelante : BancoSeguro S/A Advogado(a) : Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB/SP 128998) Apelante : Itaú Unibanco S/A Advogado(a) : Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB/RO 9354) Apelado : Carlos Roberto Eduardo da Silva Advogado(a) : Bruna Eduardo da Silva (OAB/RO 12142) Advogado(a) : Tatiane de Souza Pinheiros (OAB/PR 121612) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 18/06/2024 DECISÃO: PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
EMENTA Apelação cível.
Ajuizamento de ação.
Prévia utilização da esfera administrativa.
Desnecessidade.
Cédula de crédito bancário.
Contratação digital.
Biometria facial.
Relação jurídica comprovada.
Desconto em conta-corrente regular.
Ausência de dano material e moral.
Não há embasamento jurídico que obrigue a parte autora a encerrar a esfera administrativa para, somente depois, ingressar com a ação judicial.
Existindo prova da contratação da Cédula de Crédito Bancário por meio eletrônico, fica demonstrada a relação jurídica e, por consequência, revela-se legítimo o desconto efetivado na conta-corrente do consumidor, devendo-se observar o princípio pacta sunt servanda. -
28/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:49
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. e provido
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27/08/2024 13:49
Conhecido o recurso de BANCOSEGURO S.A. e provido
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23/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2024 10:57
Juntada de Petição de
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21/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:01
Pedido de inclusão em pauta
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19/06/2024 06:59
Conclusos para decisão
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18/06/2024 13:46
Juntada de termo de triagem
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18/06/2024 11:02
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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