TJRO - 7002199-18.2022.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:00
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2024 00:15
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:04
Juntada de Petição de outras peças
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26/10/2024 00:56
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Número do processo: 7002199-18.2022.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Suspendo o presente processo de execução, até o julgamento dos embargos.
Após a decisão final naqueles autos, certifique-se nestes, e tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, data certificada.
ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
16/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:59
Publicado DECISÃO em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Número do processo: 7002199-18.2022.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Suspendo o presente processo de execução, até o julgamento dos embargos.
Após a decisão final naqueles autos, certifique-se nestes, e tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, data certificada.
ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
14/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7008875-11.2024.822.0000
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03/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 08:12
Conclusos para despacho
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21/08/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 01:51
Publicado DESPACHO em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 PROCESSO: 7002199-18.2022.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02 VALOR DA CAUSA: R$ 3.977,02 DESPACHO/ MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO 1.
Considerando o não provimento do Agravo de Instrumento, DETERMINO a PENHORA E AVALIAÇÃO do imóvel sobre o qual incide o IPTU (art. 10, 11, IV Lei 6830/80 c/c art. 835, V, do NCPC). 2.
Serve o presente como MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO a ser distribuído pela CPE na Central de Mandados, devendo o(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça cumprir as seguintes FINALIDADES: a) Proceder à PENHORA do imóvel indicado no cabeçalho; b) Nomear como DEPOSITÁRIO o(a) executado ou o(a) atual proprietário(a) ou qualquer ocupante do imóvel.
Havendo recusa ou estando o imóvel abandonado, o credor deverá ficar como depositário.
INTIME o depositário a não abrir mão do depósito sem prévia autorização do Juízo. c) Realizar a AVALIAÇÃO do imóvel penhorado; d) INTIMAR a parte executada o(a) atual proprietário(a)/possuidor e seu cônjuge (isto só não ocorrerá se a parte intimada declarar que não possui) sobre a penhora e a possibilidade de opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16, LEF), contados da Intimação da Penhora.
Em caso de mudança de endereço, o (a) executado (a) deverá comunicar imediatamente ao juízo, tudo sob as penas da Lei. e) Proceder à AVERBAÇÃO da penhora no SRI competente, e não havendo registro imobiliário do bem, proceda-se à averbação da penhora no cadastro imobiliário do BIC/SIAT.
Deverá o Oficial de Justiça diligenciar no endereço, valendo-se das prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC para cumprimento do ato.
Não sendo encontrada a parte para intimação, devolva-se o mandado ao Juízo com o Auto de Penhora devidamente lavrado, de tudo certificando o Oficial de Justiça.
VALOR DA DÍVIDA: soma do principal, custas e honorários, que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento.
Custas Judiciais: conforme previsão legal.
Honorários: 10% do valor acima se pago no prazo.
PAGAMENTO: a) através de depósito judicial gerado no endereço eletrônico https://www.tjro.jus.br/sisdejud/pages/boleto/emissaoBoletoParcelas.jsf; ou, b) por comparecimento pessoal na Procuradoria Geral do Município.
Observações para pagamento das custas processuais: As custas processuais devem ser recolhidas através de meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais".
Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf).
ORIENTAÇÕES AO EXECUTADO: Não tendo a parte executada condições de constituir advogado(a), poderá procurar a Defensoria Pública Estadual.
O processo tramita eletronicamente, assim, a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determinou a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia, na internet, no seguinte endereço: www.tjro.jus.br/inicio-pje, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO E DE MANDADO / INTIMAÇÃO / PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, CARTA PRECATÓRIA / CARTA A.R. / OFÍCIO E DEMAIS ATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.
Porto Velho/RO, data certificada.
ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02, A31 SN CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
10/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 00:05
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/05/2024 23:59.
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05/03/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:30
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 01:36
Publicado DESPACHO em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 PROCESSO: 7002199-18.2022.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02 ADVOGADO DO EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 VALOR DA CAUSA: R$ 3.977,02 DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias manifestar-se acerca do pedido de suspensão formulado pela parte executada e documentos, bem como dar andamento ao processo e requerer o que entender de direito.
Em caso de inércia, nos termos dos §1º e §2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução pelo período de 1 (um) ano, determinando o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, após o transcurso de um ano, manifeste-se o Município, nos termos do art. 40, §4º, da LEF, salvo se o valor for inferior ao estabelecido no §5º do mesmo estatuto.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO, instruindo-se com os documentos do processo necessários ao cumprimento da ordem. Porto Velho/RO, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito -
14/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:55
Conclusos para despacho
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10/10/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:15
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:09
Publicado DECISÃO em 10/08/2023.
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09/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/07/2023 13:55
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:12
Mandado devolvido dependência
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23/06/2023 15:12
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 16:04
Conclusos para despacho
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12/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:10
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 00:28
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 08/03/2023.
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07/03/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:58
Conclusos para despacho
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23/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 03:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2022 09:06
Conclusos para despacho
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29/11/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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