TJRO - 7006456-76.2019.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ALVARO DA SILVA PELISSON em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:59
Publicado SENTENÇA em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7006456-76.2019.8.22.0005 Gratificação Complementar de Vencimento Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: ALVARO DA SILVA PELISSON ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634, IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
Vistos.
A parte executada informou que cumpriu com a obrigação contida nestes autos (Id 103655475).
Instada, a parte exequente não se manifestou (id 104432088).
Dessa forma, a extinção da presente ação e seu arquivamento ante o pagamento é medida que se impõe.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,7 de maio de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito -
07/05/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 15:31
Conclusos para decisão
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01/05/2024 00:30
Decorrido prazo de ALVARO DA SILVA PELISSON em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 05:08
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7006456-76.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALVARO DA SILVA PELISSON Advogados do(a) EXEQUENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA - RO5662, NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA - RO2634 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento, sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná/RO, 19 de abril de 2024. -
19/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ALVARO DA SILVA PELISSON em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
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28/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7006456-76.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALVARO DA SILVA PELISSON Advogados do(a) EXEQUENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA - RO5662, NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA - RO2634 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Ji-Paraná/RO, 27 de março de 2024.
JULIANA DA COSTA NEVES Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
27/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 00:20
Decorrido prazo de ALVARO DA SILVA PELISSON em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 01:32
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7006456-76.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ALVARO DA SILVA PELISSON ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634, IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA, MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Município de Ji-Paraná para comprovar nos autos o pagamento dos honorários contratuais, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, na íntegra. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 28 de fevereiro de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
28/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 22:47
Conclusos para decisão
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15/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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12/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.
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12/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7006456-76.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALVARO DA SILVA PELISSON Advogados do(a) EXEQUENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA - RO5662, NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA - RO2634 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná/RO, 9 de fevereiro de 2024. -
09/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 01:03
Publicado DESPACHO em 10/01/2024.
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7006456-76.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ALVARO DA SILVA PELISSON ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634, IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA, MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Município de Ji-Paraná para comprovar o pagamento dos honorários advocatícios (Id 100096027).
Prazo de 15 dias. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 9 de janeiro de 2024.
Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
09/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:27
Conclusos para decisão
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20/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7006456-76.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALVARO DA SILVA PELISSON Advogados do(a) EXEQUENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA - RO5662, NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA - RO2634 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Ji-Paraná/RO, 13 de dezembro de 2023.
MARIANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
13/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:16
Decorrido prazo de ALVARO DA SILVA PELISSON em 29/11/2023 23:59.
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09/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 01:35
Publicado DESPACHO em 02/11/2023.
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7006456-76.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ALVARO DA SILVA PELISSON ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634, IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662 Polo Ativo: MUNICIPIO DE JI-PARANA, MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
Vistos.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição juntada (Id. 94889945) pela exequente.
Após, vistas ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. CÓPIAS DA PRESENTE SERVIRÃO DE CARTA AR / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 1 de novembro de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
01/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
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22/08/2023 08:23
Processo Desarquivado
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21/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 11:19
Decorrido prazo de ALVARO DA SILVA PELISSON em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
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07/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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02/06/2023 00:25
Decorrido prazo de ALVARO DA SILVA PELISSON em 01/06/2023 23:59.
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17/05/2023 04:18
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
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17/05/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7006456-76.2019.8.22.0005 Assunto:Gratificação Complementar de Vencimento Parte autora: EXEQUENTE: ALVARO DA SILVA PELISSON, CPF nº *84.***.*87-53, RUA DO JASMIN 2092, - ATÉ 1971/1972 SANTIAGO - 76901-154 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634, IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MUNICIPIO DE JI-PARANA, - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO 1- Intime-se a parte exequente para informar se houve ou não o cumprimento do acordo/pagamento integral do crédito.
Prazo de 10 dias.
Com informação do pagamento façam os autos conclusos para extinção. 2- Todavia, caso o(a) exequente informe que não houve o pagamento, intime-se o Município de Ji-Paraná para demonstrar o cumprimento da obrigação no prazo de 20 dias, sob pena de sequestro do valor integral, conforme citado na Sentença Homologatória.
Após, manifeste-se a exequente.
Cópia do presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/, sexta-feira, 12 de maio de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
16/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2022 00:27
Conclusos para decisão
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19/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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20/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2022.
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11/07/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2022 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 05:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 10:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/04/2022 15:04
Juntada de Petição de outras peças
-
07/03/2022 01:36
Conclusos para decisão
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09/02/2022 18:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/02/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 11:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/01/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 11:30
Juntada de Petição de outras peças
-
16/11/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 01:25
Decorrido prazo de ALVARO DA SILVA PELISSON em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 01:24
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 01:24
Decorrido prazo de IRVANDRO ALVES DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
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30/09/2021 01:40
Publicado DESPACHO em 01/10/2021.
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30/09/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 13:51
Outras Decisões
-
29/09/2021 11:44
Conclusos para decisão
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29/09/2021 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/09/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 07:20
Processo Desarquivado
-
06/07/2021 15:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/06/2021 12:14
Arquivado Definitivamente
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23/06/2021 12:13
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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23/06/2021 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2021 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2021 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA - PREFEITURA MUNICIPAL em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:40
Decorrido prazo de Nailson Nando Oliveira de Santana em 05/02/2021 23:59:59.
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24/01/2021 23:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/01/2021 14:41
Conclusos para despacho
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22/01/2021 09:11
Juntada de Petição de recurso
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13/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 01:11
Publicado SENTENÇA em 09/12/2020.
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07/12/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 12:25
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2020 07:50
Conclusos para julgamento
-
04/12/2020 07:50
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
20/11/2020 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2019 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/11/2019 08:53
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 07:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA - PREFEITURA MUNICIPAL em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 00:35
Decorrido prazo de Nailson Nando Oliveira de Santana em 16/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 09:58
Juntada de Petição de recurso
-
30/09/2019 00:12
Publicado SENTENÇA em 02/10/2019.
-
30/09/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 16:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
06/09/2019 13:09
Conclusos para julgamento
-
29/08/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 08:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2019.
-
12/08/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2019 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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