TJRO - 7010175-12.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ZENAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:03
Publicado SENTENÇA em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7010175-12.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 1.320,00 AUTOR: ZENAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº *63.***.*90-00, AV MARINGÁ no 6685 BAIRRO BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: G.
MACIEL CHIULLO COM.
DE VEICULOS USADOS, CNPJ nº 35.***.***/0001-03, AV. 25 DE AGOSTO 6626 INDUSTRIA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: GABRIEL MACIEL CHIULLO, OAB nº RO11959, AV. 25 DE AGOSTO 5338, SALA A CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA SENTENÇA Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto².
Com base então no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença.
Arquivem-se.
Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase de cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 523 ss.), retificando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos. Rolim de Moura, terça-feira, 19 de março de 2024 às 08:13 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não.
Os primeiros são os disponíveis.
O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles.
Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. - 
                                            
19/03/2024 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:13
Homologada a Transação
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19/03/2024 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 07:23
Decorrido prazo de G. MACIEL CHIULLO COM. DE VEICULOS USADOS em 07/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 09:37
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/03/2024 01:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/03/2024 01:28
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
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18/02/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 00:35
Decorrido prazo de G. MACIEL CHIULLO COM. DE VEICULOS USADOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ZENAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:46
Recebidos os autos.
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02/02/2024 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 17:44
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 18/03/2024 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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02/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/01/2024 11:28
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 30/01/2024 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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27/01/2024 05:30
Decorrido prazo de ZENAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:02
Decorrido prazo de ZENAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
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22/01/2024 10:56
Juntada de termo de triagem
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19/12/2023 20:10
Recebidos os autos.
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19/12/2023 20:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 20:07
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 30/01/2024 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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19/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7010175-12.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 1.320,00 REQUERENTE: ZENAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº *63.***.*90-00, AV MARINGÁ no 6685 BAIRRO BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: G.
MACIEL CHIULLO COM.
DE VEICULOS USADOS, CNPJ nº 35.***.***/0001-03, AV. 25 DE AGOSTO 6626 INDUSTRIA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nos termos do provimento n. 019/2021, publicado no DJe n. 156 de 23/08/2021, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema. Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se e intimem-se a requerida.
Observe-se que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I. Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) se o caso, acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; d) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista; g) O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 05 (cinco) minutos.
III. Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995; IV. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII. Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX.
A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar à Central de Atendimento do Fórum, até um dia antes da data designada, por meio do telefone (69) 3449-3710 (Ligações e WhatsApp); b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021).
X.
Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelo telefone 3449-3740 (também Whatsapp), até 15 dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 às 11:08 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). - 
                                            
18/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
13/12/2023 13:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/12/2023 13:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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