TJRO - 7012164-83.2023.8.22.0000
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de LAERCIO QUINHONES AQUINO em 29/01/2024 23:59.
-
14/01/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 03:52
Decorrido prazo de JOZINO FERREIRA NEVES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:52
Decorrido prazo de LAERCIO QUINHONES AQUINO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:49
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Epitácio em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:33
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7012164-83.2023.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Citação DEPRECANTE: 2.
V.
C.
D.
C.
D.
P.
E.
DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) REU: LAERCIO QUINHONES AQUINO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível distribuída à este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Na missiva expedida pelo juízo de origem consta a informação de justiça gratuita, assim, isento o recolhimento de custas nos termos do art. 5º, inciso III da Lei nº 3.896/2016 - Regimento de Custas do TJRO. Cumpra-se o ato deprecado (ID 99776598 ). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Após cumprida, devolva-se. À CPE, determino: 1.Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 2.
Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem. Porto Velho/RO, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
12/12/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7038449-81.2021.8.22.0001
Municipio de Porto Velho
Luciana Candido da Silva
Advogado: Luciene Candido da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/07/2021 18:13
Processo nº 7064324-82.2023.8.22.0001
Jaine Caroline Rodrigues de Lima
123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Rec...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/10/2023 16:14
Processo nº 7048638-55.2020.8.22.0001
Coimbra Importacao e Exportacao LTDA
Estado de Rondonia
Advogado: Rafael Duck Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/04/2024 08:59
Processo nº 7048638-55.2020.8.22.0001
Coimbra Importacao e Exportacao LTDA
Sefin-Ro - Delegado da Receita Estadual ...
Advogado: Rafael Duck Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/12/2020 17:57
Processo nº 7064254-65.2023.8.22.0001
Francisco Reis de Almeida
123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Rec...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/10/2023 11:59