TJRO - 7036370-66.2020.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:22
Decorrido prazo de GRACIELE DA SILVA LEAO em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2022 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
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10/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 07:59
Recebidos os autos
-
15/06/2022 07:47
Juntada de despacho
-
07/02/2022 00:30
Mandado devolvido dependência
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07/02/2022 00:30
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2022 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 10:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/01/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 07:38
Conclusos para despacho
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26/01/2022 07:38
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2021 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2021.
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19/11/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de GRACIELE DA SILVA LEAO em 12/11/2021 23:59.
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12/11/2021 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/11/2021 23:59.
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19/10/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2021.
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19/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 30/08/2021 23:59.
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03/09/2021 02:20
Decorrido prazo de GRACIELE DA SILVA LEAO em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 12:11
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 13/08/2021 23:59.
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02/09/2021 12:07
Decorrido prazo de GRACIELE DA SILVA LEAO em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:55
Decorrido prazo de GRACIELE DA SILVA LEAO em 13/08/2021 23:59:59.
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14/08/2021 00:50
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 13/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2021.
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10/08/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 00:22
Publicado DECISÃO em 29/07/2021.
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28/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 23:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2021 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2021 15:16
Conclusos para julgamento
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08/07/2021 16:22
Juntada de Petição de outras peças
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08/07/2021 16:21
Juntada de Petição de outras peças
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15/06/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 00:21
Publicado SENTENÇA em 28/05/2021.
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27/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2021 10:35
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2021 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 19/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 16:20
Juntada de Petição de laudo pericial
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03/03/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 08:29
Decorrido prazo de GRACIELE DA SILVA LEAO em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 08:20
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:13
Publicado DESPACHO em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 Adicional de Insalubridade Processo 7036370-66.2020.8.22.0001 AUTOR: GRACIELE DA SILVA LEAO ADVOGADO DO AUTOR: LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8992 RÉU: ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Acolho a emenda apresentada.
A CPE DEVERÁ ALTERAR O VALOR DA CAUSA CONFORME INFORMAÇÃO NA PETIÇÃO DE EMENDA.
Nomeio como profissional JOSIENE PEREIRA DA SILVA PERITO ARQUITETO com especialidade em Segurança do Trabalho, Arquitetura e Urbanismo, devendo ser comunicada do encargo pelo sistema.
Desde já fixo os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), justificando extrapolar o valor da tabela da Res. n° 232/CNJ por ser a mesma datada de 2016 (art. 2°, § 5°), porque não existem profissionais que realizem esse serviço por preço inferior (art. 2°, § 4°), porque o tipo de serviço investigativo requer o emprego de maquinário cuja manutenção é onerosa ou locação seja necessária (art. 2°, I) e há longas distâncias a serem percorridas (em alguns casos até 350 km).
Concedo os benefícios da assistência judiciária para a parte requerente e, por força do art. 2°, § 1°, da Res. n° 232/2016/CNJ, atribuo o pagamento dos honorários à parte requerida, que fica intimada para pagamento através de depósito judicial no prazo de 5 dias, sob pena de sequestro tão logo o laudo seja apresentado.
Para eventual impugnação do profissional nomeado dentro das hipóteses legais, as partes terão prazo até o último dia de prazo para apresentação de defesa (assim nesse interregno fica embutido o prazo de 15 dias do NCPC 465, § 1°).
O laudo deverá ser apresentado em 30 dias contados da contestação ou do vencimento do prazo para apresentação da mesma (esse interregno conterá o prazo de 30 dias do NCPC 465), que por solicitação dele poderá ser prorrogado por até mais 15 dias, sem possibilidade de outras prorrogações (NCPC 476), sob as penas do art. 468, do NCPC.
Como em sede de Juizados Especial da Fazenda Pública (art. 10, lei n° 12.153/2009) realiza-se apenas um exame técnico ficam dispensadas as formalidades previstas no NCPC para realização de perícia.
Cite-se com prazo de defesa de 30 dias, ficando ciente de que se desejar a produção de provas deverá apresentar na peça defensiva tal requerimento com todas as informações necessárias quais sejam, sob pena de perda do direito de produzi-las. 1- Testemunhal: nomes e endereços; 2- Pericial: nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos; 3- Exibição de documento ou fornecimento de informações: identificação do documento, descrição de seu conteúdo, bom como onde e com quem está depositado).
Quanto a produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias, para manifestação.
Intime-se a parte requerente (DJe), servindo cópia do presente de expediente para comunicação do ato.
A citação será realizada por sistema, servindo cópia do presente de mandado.
Fica a parte requerida advertida de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa.
Porto Velho, 05/11/2020 Johnny Gustavo Clemes -
10/02/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 12:02
Outras Decisões
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08/02/2021 07:24
Conclusos para julgamento
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06/02/2021 16:27
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2020 00:46
Decorrido prazo de GRACIELE DA SILVA LEAO em 01/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 02:06
Decorrido prazo de GRACIELE DA SILVA LEAO em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 02:00
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 17/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2020.
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06/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 09/11/2020.
-
06/11/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 07:48
Outras Decisões
-
05/11/2020 07:48
Recebida a emenda à inicial
-
05/11/2020 07:48
Outras Decisões
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23/10/2020 19:41
Conclusos para despacho
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22/10/2020 13:53
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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06/10/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 07/10/2020.
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06/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:04
Outras Decisões
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30/09/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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