TJRO - 7013480-31.2023.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
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30/08/2025 00:52
Decorrido prazo de EVANEIDE RAMIRES DE LIMA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:52
Decorrido prazo de EVANEIDE RAMIRES DE LIMA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:27
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:35
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2025 00:00
Publicado DESPACHO em 21/08/2025.
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07/08/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 23:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 22:07
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 22:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2025 02:05
Publicado SENTENÇA em 28/07/2025.
-
27/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 09:27
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/04/2025 09:25
Juntada de ata da audiência cejusc
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08/04/2025 10:49
Recebidos os autos.
-
08/04/2025 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 10:48
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/04/2025 10:46
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/04/2025 05:33
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:10
Decorrido prazo de EVANEIDE RAMIRES DE LIMA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:27
Recebidos os autos.
-
31/03/2025 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 10:26
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
31/03/2025 10:25
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
31/03/2025 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 01:15
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de EVANEIDE RAMIRES DE LIMA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2025 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7013480-31.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A Advogado do(a) AUTOR: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 REU: EVANEIDE RAMIRES DE LIMA, EVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO Advogado do(a) REU: VITOR MARTINS NOE - RO3035 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 117174843 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 31/03/2025 ás 10:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA -
19/02/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 09:14
Recebidos os autos.
-
19/02/2025 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:51
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
19/02/2025 08:50
Recebidos os autos.
-
19/02/2025 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 08:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/02/2025 02:08
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:33
Decorrido prazo de SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 00:35
Publicado DECISÃO em 10/01/2025.
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7013480-31.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: Santo Antônio Energia S.A ADVOGADO DO AUTOR: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861 REU: EVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO, EVANEIDE RAMIRES DE LIMA ADVOGADO DOS REU: VITOR MARTINS NOE, OAB nº RO3035 Valor da Causa: R$ 20.000,00 Data da distribuição: 08/03/2023 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de liminar ajuizada por SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em face de EVANEIDE RAMIRES DE LIMA e EVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO.
Em síntese, a parte autora requer a confirmação da tutela com o fim de cumprir os termos do acordo pactuado 1206/2010 e das escrituras públicas apresentadas na inicial, para determinar que os requeridos compareçam ao cartório para assinar a “escritura pública de doação remuneratória com encargo e outras avenças para a concessão de imóvel no Reassentamento Morrinhos”, cuja documentação se encontra à disposição da parte requerida.
Proferida a decisão ID 88491437, foi deferida a tutela de urgência, determinando-se aos requeridos que compareçam, no prazo máximo de 15 dias, em horário comercial e portando documentos pessoais, ao 2º Ofício de Notas e Registro Civil, localizado na Rua Dom Pedro II, nº 637, bairro Caiari, CEP 76.801-151, Centro Empresarial Porto Velho, para assinar as escrituras públicas pendentes de suas assinaturas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Conforme certidão ID 102063849, os requeridos foram devidamente citados da ação.
Ante o descumprimento da liminar, o despacho ID 109319925 determinou a intimação pessoal dos réus, via Oficial de Justiça, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, procedam às referidas assinaturas e ao devido cumprimento da tutela deferida, sob pena de incidirem em crime de desobediência (art. 330 do CP).
Os requeridos foram notificados da referida ordem, conforme certidão positiva ID 110650916; todavia, a parte requerente se manifestou novamente, ratificando o descumprimento da liminar e pugnando pelo suprimento das referidas assinaturas por decisão deste Juízo ou, de forma subsidiária, requereu a majoração da multa fixada (ID 111982549).
Habilitação da parte requerida EVANEIDE RAMIRES DE LIMA (ID 114288415).
Em suma, a referida parte apontou matérias de ordem pública, argumentando pela impossibilidade de prosseguimento do feito.
Refuta a narração fática apresentada pela autora, pleiteia a concessão de justiça gratuita, aponta preliminares, pugna pela retificação do valor da causa e requer a improcedência.
Junta documentos (ID 114288420).
Resumo sucinto.
Decido.
Ante a manifestação apresentada pela requerida EVANEIDE RAMIRES DE LIMA (ID 114288420), com base no princípio do contraditório, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para a parte requerida se manifestar sobre as preliminares e demais argumentos suscitados. À CPE: Certifique-se da realização da audiência de conciliação pelo CEJUSC, conforme determinado na decisão ID 88491437.
Infrutífera a tentativa de acordo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem de forma pormenorizada e justificada quanto ao interesse em produzir provas, sob pena de julgamento conforme o estado do processo.
Considerando que ambos os requeridos foram sucessivamente notificados para cumprir a liminar deferida, contudo, mantiveram-se inertes, MAJORO a multa por descumprimento até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e DETERMINO a intimação pessoal dos requeridos via Oficial de Justiça para, no prazo de 5 (cinco) dias, procederem às assinaturas pendentes, sob pena de aplicação da referida multa e de incorrerem em crime de desobediência (art. 330 do CP), sem prejuízo de ser proferida decisão que valha como suprimento de assinatura, em sede de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Porto Velho, 9 de janeiro de 2025.
Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
09/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7013480-31.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A Advogado do(a) AUTOR: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 REU: EVANEIDE RAMIRES DE LIMA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 dias, informar se houve cumprimento da determinação constante no despacho retro (assinaturas pendentes das partes requeridas), requerendo o que de direito. -
26/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:27
Decorrido prazo de EVANEIDE RAMIRES DE LIMA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:24
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 01:11
Decorrido prazo de SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:03
Decorrido prazo de EVANEIDE RAMIRES DE LIMA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:48
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:13
Publicado DESPACHO em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7013480-31.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: Santo Antônio Energia S.A ADVOGADO DO AUTOR: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861 REU: EVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO, EVANEIDE RAMIRES DE LIMA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 20.000,00 Data da distribuição: 08/03/2023 DESPACHO Atento à petição de ID 107472068, informando sobre o não cumprimento da decisão que concedeu a liminar (ID 88491437), determino a intimação pessoal dos requeridos via Oficial de Justiça para, no prazo de 05 dias procederem as assinaturas pendentes, conforme determinado na decisão supracitada, sob pena de incidirem em crime de desobediência (art. 330 do CP), sem prejuízo de a sentença a ser proferida valer como suprimento de assinatura.
Porto Velho, 4 de agosto de 2024.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
04/08/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 00:04
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:04
Decorrido prazo de EVANEIDE RAMIRES DE LIMA em 15/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 00:11
Decorrido prazo de EVANEIDE RAMIRES DE LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:11
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:09
Decorrido prazo de Santo Antônio Energia S.A em 06/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 04:12
Publicado DESPACHO em 11/12/2023.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7013480-31.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: Santo Antônio Energia S.A ADVOGADO DO AUTOR: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861 REU: EVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO, EVANEIDE RAMIRES DE LIMA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 20.000,00 Data da distribuição: 08/03/2023 DESPACHO Custas recolhidas (ID 96999755).
Expeça-se novo mandado de citação e intimação, nos moldes da decisão de ID n. 88491437 e direcionado ao endereço informado pela parte requerente no ID n. 89530478 (Br-364, altura do Km 54, no Reassentamento Morrinhos, lote n. 17, Porto Velho/RO.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Porto Velho, 8 de dezembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
08/12/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2023 17:50
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
10/09/2023 18:14
Mandado devolvido dependência
-
15/08/2023 20:36
Decorrido prazo de Santo Antônio Energia S.A em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:54
Decorrido prazo de Santo Antônio Energia S.A em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:54
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:53
Decorrido prazo de EVANEIDE RAMIRES DE LIMA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:53
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 11:45
Recebidos os autos.
-
02/08/2023 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 11:44
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
-
02/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:34
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
31/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:32
Juntada de ata da audiência cejusc
-
26/04/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 00:42
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:37
Decorrido prazo de EVANEIDE RAMIRES DE LIMA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:30
Decorrido prazo de Santo Antônio Energia S.A em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/03/2023 17:42
Mandado devolvido dependência
-
24/03/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 18:05
Recebidos os autos.
-
23/03/2023 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:10
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 08:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
22/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 03:42
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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