TJRO - 7002207-04.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 04:27
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:24
Decorrido prazo de MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:58
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2025 00:47
Publicado SENTENÇA em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] [email protected] Processo n. 7002207-04.2023.8.22.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença REQUERENTE: GERALDO CUPERTINO LOPES ADVOGADO DO REQUERENTE: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Ante o cumprimento da obrigação, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por GERALDO CUPERTINO LOPES contra ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ambos qualificados no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento.
O alvará eletrônico é ferramenta pela qual o juízo envia ordem diretamente ao banco gestor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, determinando a transferência dos valores contidos em conta judicial com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias para a conta indicada pelo beneficiário.
Considerando o pagamento, expedi o alvará eletrônico.
Seguem as informações sintéticas, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 20.306,26 CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES *67.***.*20-06 01534657 - 9 Sim (001) Ag.: 1179-7 C.: 24.531-3 TOTAL R$ 20.301,44 A instituição financeira deverá zerar e encerrar as contas.
Decorrido o prazo recursal e inexistindo pendências, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO.
Santa Luzia D'Oeste-RO, data registrada eletronicamente.
Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito -
24/01/2025 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 16:43
Expedido alvará de levantamento
-
19/11/2024 08:19
Juntada de Petição de outras peças
-
18/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:11
Decorrido prazo de MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
29/10/2024 12:07
Publicado DESPACHO em 21/10/2024.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7002207-04.2023.8.22.0018 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: GERALDO CUPERTINO LOPES, LINHA P 44, KM 6,5 sn ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, ENERGISA INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada juntou comprovação de pagamento da condenação, depositando o valor de R$ 17.623,51 (111147845) A parte exequente pleiteou a expedição do alvará judicial do valor depositado, todavia não há informação quanto aos dados bancários.
Ademais, requereu a intimação da parte executada para o pagamento do valor remanescente (ID 111259585).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
I - Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 dias, comprove o pagamento do valor remanescente de R$ 2.184,55 (dois mil cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) ou requeira o que entender por direito.
II - Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que instrua o pedido (ID 111147845) com os dados bancários e requeira oque entender por direito.
Após, concluso. cumpra-se.
Santa Luzia D'Oeste/RO, 14 de outubro de 2024.
Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito -
18/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:41
Juntada de Petição de outras peças
-
14/10/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 06:55
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:24
Juntada de Petição de outras peças
-
11/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:33
Decorrido prazo de GERALDO CUPERTINO LOPES em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000,(69) 34342439 Processo nº: 7002207-04.2023.8.22.0018.
REQUERENTE: GERALDO CUPERTINO LOPES.
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, GUSTAVO SOUSA ARAUJO - PB31791, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS - PB23978 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil e enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Santa Luzia D'Oeste, 16 de agosto de 2024. -
16/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:06
Publicado DECISÃO em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7002207-04.2023.8.22.0018 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: GERALDO CUPERTINO LOPES, LINHA P 44, KM 6,5 sn ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, ENERGISA INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Transitado em julgado da Sentença (ID 108577138), o Requerente requer o prosseguimento do feito, nos moldes do art. 523 do Código de Processo Civil, pelo valor atualizado de R$ 17.669,45 (dezessete mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), juntou planilha atualizada.
DEFIRO o pedido de Cumprimento de Sentença e, visando o prosseguimento do feito, DETERMINO: 1.
Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Altere-se a Classe Processual. 2.
INTIME-SE o Requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, ciente de que não correndo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, §1º do Código de Processo Civil. 3.
Transcorrido o prazo acima, poderá o Executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 525 do Código de Processo Civil), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º do Código de Processo Civil, salvo exceções e observados os requisitos legais. 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte Requerente para dar prosseguimento ao feito e/ou requerer o que entender por direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA / PRECATÓRIA Santa Luzia D'Oeste-RO, 14 de agosto de 2024.
Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:11
Deferido o pedido de GERALDO CUPERTINO LOPES.
-
14/08/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 07:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2024.
-
19/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:18
Juntada de despacho
-
15/12/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:39
Publicado DECISÃO em 15/12/2023.
-
14/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:55
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:22
Intimação
-
11/12/2023 20:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/12/2023 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 00:40
Decorrido prazo de GERALDO CUPERTINO LOPES em 07/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:49
Publicado SENTENÇA em 24/11/2023.
-
23/11/2023 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:43
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 10:55
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 10:55
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 20/11/2023 09:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
20/11/2023 09:59
Juntada de Petição de outras peças
-
19/11/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 13:33
Juntada de outras peças
-
31/10/2023 07:48
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:18
Decorrido prazo de GERALDO CUPERTINO LOPES em 20/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:51
Decorrido prazo de CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:51
Decorrido prazo de GERALDO CUPERTINO LOPES em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:52
Publicado DESPACHO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 17:39
Recebidos os autos.
-
25/09/2023 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:36
Audiência Conciliação - JEC designada para 20/11/2023 09:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
25/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:31
Juntada de termo de triagem
-
19/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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