TJRO - 7061943-04.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 00:35
Decorrido prazo de RUAN DOS SANTOS ANJOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de EXPRESSO ITAMARATI S.A. em 31/01/2024 23:59.
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12/12/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 02:13
Publicado SENTENÇA em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7061943-04.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Transporte Rodoviário Valor da causa: R$ 15.314,00 (quinze mil, trezentos e quatorze reais).
Polo Ativo: RUAN DOS SANTOS ANJOS REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: EXPRESSO ITAMARATI S.A.
REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que RUAN DOS SANTOS ANJOS demanda em face de EXPRESSO ITAMARATI S.A..
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei N. 9.099/95.
A parte autora, apesar de intimada, não se manifestou dentro do prazo fixado, conforme se observa nos autos, deixando de cumprir diligência que lhe competia.
A análise dos autos permite concluir que a autora permanece inerte há mais de 30 (trinta) dias, não tendo se manifestado até o presente momento, demonstrando desinteresse e abandono pela causa.
Posto isso, nos moldes artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, §1º, Lei 9.099/95), determinando o arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
11/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/12/2023 02:47
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 00:39
Decorrido prazo de RUAN DOS SANTOS ANJOS em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:26
Juntada de ata da audiência cejusc
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16/11/2023 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/11/2023 02:08
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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18/10/2023 17:27
Recebidos os autos.
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18/10/2023 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:46
Audiência Conciliação - JEC designada para 21/11/2023 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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10/10/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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