TJRO - 7019489-14.2020.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 07:58
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:13
Decorrido prazo de CLEZIA AGUIAR CARDOZO em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:26
Publicado DECISÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7019489-14.2020.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADO: CLEZIA AGUIAR CARDOZO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 96.504,29 DESPACHO
Vistos. Considerando o transcurso do prazo da decisão de ID nº 76808269, bem como que a tentativa de penhora de bens foi infrutífera.
Considerando também que o exequente pugna por realização de diligências que já foram infrutíferas, sequer recolheu as custas delas e muito menos prova que realizou tentativas extra autos de encontrar bens, tornem os autos ao arquivo definitivo, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Neste sentido também, a jurisprudência deste E.TJ/RO: Execução de título extrajudicial.
Bens do devedor não localizados.
Prescrição intercorrente.
Termo inicial.
Configuração.
Após o prazo de suspensão de um ano previsto no artigo 921, §1º, do CPC, determina-se o arquivamento e inicia-se o prazo da prescrição intercorrente (§ 4º).
Decorrido o prazo sem a localização de bens do devedor, extingue-se o feito. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0006430-54.2011.822.0014, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 12/12/2022) Porto Velho - RO, 31 de agosto de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO -
31/08/2023 09:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/08/2023 00:04
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA IDARON em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 08:27
Conclusos para decisão
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22/08/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2023.
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10/08/2023 05:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:48
Juntada de Petição de juntada de ar
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08/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
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07/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:18
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 11:22
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7019489-14.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 EXECUTADO: CLEZIA AGUIAR CARDOZO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
02/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 03:39
Decorrido prazo de CLEZIA AGUIAR CARDOZO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:36
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:34
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 25/05/2023 23:59.
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02/05/2023 05:03
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7019489-14.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 96.504,29 Última distribuição:25/05/2020 Autor: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00.***.***/0001-91, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 Réu: CLEZIA AGUIAR CARDOZO, CPF nº *02.***.*03-60, LINHA NOVINHA, KM 2, sn ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1.Proceda-se à PENHORA dos semoventes em quantia suficiente à quitação integral da dívida, AVALIANDO-OS e DEPOSITANDO-OS, em poder do credo, considerando que o mesmo requereu a remoção dos semoventes. 1.1.
Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não expedição do mandado.
Com a apresentação da planilha, cumpra-se o determinado a seguir: 2.
Deverá o Cartório fazer constar do mandado de penhora a ordem de remoção e expedir ofício à IDARON para que: 2.1.
Emita o competente GTA (guia de transporte animal) e demais documentos necessários. Saliento que incumbirá à parte credora apresentar o ofício à IDARON para emissão da GTA e demais documentos, pagando as taxas e custas devidas, bem como providenciar os meios necessários à remoção. 2.2.
Providencie o imediato bloqueio dos semoventes a fim de impedir qualquer transferência de propriedade, pelo período de 60 (sessenta) dias úteis ou até ulterior decisão. 3.
Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 3.1. Indicado(s) novos/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima. 4.
Fica, ainda, autorizado o Sr.
Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 5.
Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se o(a) exequente para dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 6.
Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias.
A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
ENDEREÇO PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO: Linha Primeiro de Maio, km 04, Distrito de União Bandeirantes, Município de Porto Velho/RO, Sitio Vida Nova. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. {{orgao_julgador.cidade}}, {{data.extenso_sem_dia_semana}} Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito -
28/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 18:57
Processo Desarquivado
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11/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 00:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:28
Decorrido prazo de CLEZIA AGUIAR CARDOZO em 08/06/2022 23:59.
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16/05/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2022 00:13
Decorrido prazo de CLEZIA AGUIAR CARDOZO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 15:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/03/2022 23:59.
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28/04/2022 15:46
Decorrido prazo de CLEZIA AGUIAR CARDOZO em 15/03/2022 23:59.
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18/04/2022 19:29
Conclusos para despacho
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13/04/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 02:12
Publicado DECISÃO em 11/04/2022.
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08/04/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 07:22
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
09/03/2022 17:27
Conclusos para despacho
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09/03/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 11:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:09
Decorrido prazo de CLEZIA AGUIAR CARDOZO em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 02:02
Publicado DECISÃO em 18/02/2022.
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17/02/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:23
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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04/02/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 18:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 00:24
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
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20/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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16/12/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2021 10:14
Decorrido prazo de CLEZIA AGUIAR CARDOZO em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/11/2021 23:59.
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19/11/2021 14:20
Conclusos para decisão
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19/11/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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19/10/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 16:43
Outras Decisões
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11/09/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 13:25
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2021.
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03/09/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/08/2021 23:59.
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02/09/2021 19:29
Decorrido prazo de CLEZIA AGUIAR CARDOZO em 16/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 01:21
Decorrido prazo de CLEZIA AGUIAR CARDOZO em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 00:00
Decorrido prazo de CLEZIA AGUIAR CARDOZO em 08/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 00:56
Decorrido prazo de CLEZIA AGUIAR CARDOZO em 10/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:09
Decorrido prazo de CLEZIA AGUIAR CARDOZO em 19/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 00:13
Publicado CITAÇÃO em 14/04/2021.
-
13/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 01:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 05/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2021.
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24/03/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 08:56
Expedição de Edital.
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17/03/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 18/03/2021.
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17/03/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 17:55
Outras Decisões
-
23/02/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 01:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 19/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 07:35
Decorrido prazo de CLEZIA AGUIAR CARDOZO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 06:49
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
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09/02/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7019489-14.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 EXECUTADO: CLEZIA AGUIAR CARDOZO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
08/02/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 05:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 18:12
Mandado devolvido dependência
-
29/01/2021 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2021 08:22
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7019489-14.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 EXECUTADO: CLEZIA AGUIAR CARDOZO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
12/01/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 00:23
Publicado DECISÃO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 21:24
Quebra de sigilo bancário
-
15/10/2020 18:36
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 01:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 08/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 07:42
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2020.
-
29/09/2020 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 00:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 23/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2020 21:06
Mandado devolvido dependência
-
07/08/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 01:21
Decorrido prazo de CLEZIA AGUIAR CARDOZO em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 06/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 15/06/2020.
-
12/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 14:30
Outras Decisões
-
08/06/2020 18:15
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 01:15
Decorrido prazo de CLEZIA AGUIAR CARDOZO em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 03/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2020 10:01
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 01:29
Publicado DECISÃO em 27/05/2020.
-
26/05/2020 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 13:52
Outras Decisões
-
25/05/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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