TJRO - 7000277-31.2016.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2021 04:55
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo - 7000277-31.2016.8.22.0006 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto : [Duplicata] Parte Ativa : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA NEGRI - RO7017, ILZA POSSIMOSER - RO5474 Parte Passiva : RONDO FEST COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME e outros (2) Ato Ordinatório: Intimação do credor para ficar ciente da emissão da certidão par fins de protesto acostada aos autos sob id. 54966404, tendo por finalidade a conservação e exercício de direito. PM. 26.02.2021 (a) Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. -
26/02/2021 10:18
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 08:00
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 04:14
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 15:54
Juntada de Petição de custas
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo - 7000277-31.2016.8.22.0006 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto : [Duplicata] Parte Ativa : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA NEGRI - RO7017, ILZA POSSIMOSER - RO5474 Parte Passiva : RONDO FEST COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME e outros (2) Ato Ordinatório – Intimação do credor para promover ao recolhimento das custas indicadas na guia id. 54548977, a fim de que seja possível a expedição da certidão noticiada na decisão id. 53824682.
PM. 12.02.2021. (a) Bel.
Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. -
12/02/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo: 7000277-31.2016.8.22.0006 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA, CNPJ nº 84.***.***/0001-81, AVENIDA MARECHAL RONDON 1265 CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA NEGRI, OAB nº RO7017, ILZA POSSIMOSER, OAB nº RO5474 EXECUTADOS: RONDO FEST COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, CNPJ nº 12.***.***/0001-37, AVENIDA 30 DE JUNHO 1396 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, IRANILDE ANJO DE SOUZA, CPF nº *20.***.*41-53, AVENIDA 30 DE JUNHO 1396 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, MICHEL NOGUEIRA, CPF nº *03.***.*85-53, AVENIDA 30 DE JUNHO 1396 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido retro.
No entanto, deverá a parte exequente recolher as devidas custas, no prazo de 5 dias.
Com o recolhimento das custas, expeça-se certidão de crédito, conforme requerido.
Após, arquivem-se os autos, considerando que o mesmo já se encontra sentenciado/extinto. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 28 de janeiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
10/02/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 17:44
Outras Decisões
-
28/01/2021 06:57
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo n.: 7000277-31.2016.8.22.0006 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Duplicata EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA, AVENIDA MARECHAL RONDON 1265 CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA NEGRI, OAB nº RO7017 ILZA POSSIMOSER, OAB nº RO5474 EXECUTADOS: RONDO FEST COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, AVENIDA 30 DE JUNHO 1396 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, IRANILDE ANJO DE SOUZA, AVENIDA 30 DE JUNHO 1396 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, MICHEL NOGUEIRA, AVENIDA 30 DE JUNHO 1396 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 17.677,75 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Conforme informa o AR positivo, a parte requerente mesmo devidamente intimada a dar andamento no processo, sob pena de extinção, quedou-se inerte.
Por esta razão, diante do manifesto desinteresse da requerente no prosseguimento do feito, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do C.P.C.
Sem custas ou honorários.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
Ao Cartório para que proceda a baixa nas restrições em nome dos executados, inclusive Serasa e SPC.
P.
R.
I. Presidente Médici-RO, 15 de janeiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juíza Substituta -
18/01/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 23:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/12/2020 09:26
Conclusos para julgamento
-
12/12/2020 00:57
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 10:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/11/2020 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 00:25
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA em 17/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:22
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 27/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.
-
21/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 11:05
Expedição de Ofício.
-
16/10/2020 16:38
Outras Decisões
-
16/10/2020 00:56
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA em 15/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 08:15
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 14:23
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/10/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 01:11
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:36
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2020.
-
19/06/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2020.
-
05/05/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2020 07:56
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 09:54
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2020 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 17:11
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA em 05/12/2019 23:59:59.
-
30/12/2019 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2019 07:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 00:28
Decorrido prazo de MICHEL NOGUEIRA em 16/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 17:46
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 11:52
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2019 10:35
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 09:52
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/06/2019 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 01:40
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 07:51
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2019.
-
25/04/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 11:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/03/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 11:06
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 09:03
Conclusos para decisão
-
22/11/2018 05:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA em 21/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 04:47
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2018.
-
26/10/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 03:39
Publicado Despacho em 24/10/2018.
-
25/10/2018 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 04:33
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA em 20/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 11:29
Conclusos para decisão
-
13/08/2018 11:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/06/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 06:45
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA em 10/05/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 03:43
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA em 17/04/2018 23:59:59.
-
25/03/2018 03:54
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA em 23/03/2018 23:59:59.
-
25/03/2018 03:54
Decorrido prazo de RONDO FEST COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 23/03/2018 23:59:59.
-
25/03/2018 03:54
Decorrido prazo de ILZA POSSIMOSER em 23/03/2018 23:59:59.
-
25/03/2018 03:54
Decorrido prazo de IRANILDE ANJO DE SOUZA em 23/03/2018 23:59:59.
-
25/03/2018 03:54
Decorrido prazo de MICHEL NOGUEIRA em 23/03/2018 23:59:59.
-
25/03/2018 03:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA NEGRI em 23/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2018 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 12:33
Conclusos para decisão
-
04/01/2018 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 09:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2017 09:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2017 17:51
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA em 04/07/2017 23:59:59.
-
08/06/2017 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2017 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 11:23
Conclusos para decisão
-
31/01/2017 11:58
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA em 27/01/2017 23:59:59.
-
31/01/2017 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2016 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2016 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 10:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2016 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2016 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2016 11:20
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2016 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/05/2016 11:06
Expedição de Mandado.
-
25/05/2016 10:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2016 18:27
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2016 18:04
Mandado devolvido sorteio
-
16/03/2016 07:23
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA em 15/03/2016 23:59:59.
-
09/03/2016 12:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/03/2016 12:38
Expedição de Mandado.
-
09/03/2016 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2016 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2016 15:46
Juntada de Petição de outras peças
-
26/02/2016 15:45
Juntada de Petição de outras peças
-
26/02/2016 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2016 15:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2016 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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