TJRO - 7018628-20.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 01:33
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:30
Publicado DECISÃO em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7018628-20.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor: C.
S.
DOS SANTOS JOIAS LTDA, CNPJ nº 27.***.***/0001-61, RUA FORTALEZA 2225, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO13566, ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES, OAB nº RO13518 Réu: ADRIANA VIANA SANTOS, CPF nº *90.***.*08-87, RUA DOM PEDRO II 1014, - DE 1053 AO FIM - LADO ÍMPAR MONTE CRISTO - 76877-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Conforme se verifica em anexo, a ordem de bloqueio foi interrompida e os valores foram desbloqueados.
Denoto, ainda, que tais valores constantes na petição de ID 106063795, não são relativos a bloqueios.
Assim, inexistem pendências no feito, motivo pelo qual determino o arquivamento do feito.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro -
23/05/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 14:42
Juntada de Petição de outras peças
-
23/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:11
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:10
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 14:49
Juntada de Petição de outras peças
-
14/05/2024 00:58
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 08:21
Juntada de Petição de outras peças
-
09/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:44
Publicado SENTENÇA em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:00
Intimação
7018628-20.2023.8.22.0002 EXEQUENTE: C.
S.
DOS SANTOS JOIAS LTDA, CNPJ nº 27.***.***/0001-61, RUA FORTALEZA 2225, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO13566, ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES, OAB nº RO13518 EXECUTADO: ADRIANA VIANA SANTOS, CPF nº *90.***.*08-87, RUA DOM PEDRO II 1014, - DE 1053 AO FIM - LADO ÍMPAR MONTE CRISTO - 76877-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Extrai-se dos autos que as partes entabularam acordo extrajudicial e nesse sentido requerem sua homologação judicial.
Considerando que o teor do documento apresentado não apresenta nenhum vício ou irregularidade, homologo por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetuado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento juntado aos autos e como consequência, extingo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do CPC.
Fica ciente o(a) executado(a) que o não cumprimento da sentença ensejará multa de 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Em razão do acordo apresentada nesta data procedi o interrupção da ordem programada no sistema SISBAJUD e liberei os valores irrisórios bloqueados.
Sem custas e sem verbas honorárias.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado e de intimação.
CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 20:35
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:14
Homologada a Transação
-
07/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:04
Juntada de Petição de outras peças
-
26/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:57
Publicado DECISÃO em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
7018628-20.2023.8.22.0002 EXEQUENTE: C.
S.
DOS SANTOS JOIAS LTDA, CNPJ nº 27.***.***/0001-61, RUA FORTALEZA 2225, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO13566, ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES, OAB nº RO13518 EXECUTADO: ADRIANA VIANA SANTOS, CPF nº *90.***.*08-87, RUA DOM PEDRO II 1014, - DE 1053 AO FIM - LADO ÍMPAR MONTE CRISTO - 76877-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 30 dias, assim, DEFIRO o pedido, porém desconsiderando o valor incluído na planilha correspondente a honorários de execução, posto que incabível em sede de juizados especiais.
Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da parte devedora junto ao SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo.
Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através da Central de processamento (CPE) ou Central de atendimento (CAC) valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf , ou pelo telefone (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva.
Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo venham os autos conclusos para transcrição da resposta e deliberações.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
25/04/2024 18:30
Juntada de Petição de outras peças
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25/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2024 11:48
Juntada de Petição de outras peças
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24/04/2024 07:18
Conclusos para despacho
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24/04/2024 07:18
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
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23/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 07:32
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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01/04/2024 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 10:20
Juntada de Petição de outras peças
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15/03/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 02:07
Publicado DESPACHO em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo: 7018628-20.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: C.
S.
DOS SANTOS JOIAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO13566, ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES, OAB nº RO13518 EXECUTADO: ADRIANA VIANA SANTOS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Houve tentativa de citação por mandado que restou negativa.
A parte exequente pleiteia a citação mediante utilização de aplicativo de mensagens.
Com o advento da Lei 14.195/21, o Código de Processo Civil passou a admitir a prática de atos de comunicação por meio eletrônico, em especial nos artigos 246 e 247, atendendo a meta de informatização do processo judicial prescrita pela Lei 11.419/06.
Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 354/20, bem como o TJ/RO o ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, o qual dispõe acerca possibilidade de citação e intimação das partes por meio eletrônico.
Vejamos: Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I – se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II – se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada.
Assim, entendo prudente balizar-se nos critérios mencionados pela 5º Turma do STJ, para a intimação da parte via aplicativo WhatsApp.
Por fim, com base na recente decisão do STJ, em âmbito criminal, e da normativa do CNJ acerca dos requisitos indutivos para a intimação, valho-me dos requisitos ali expostos, a fim de determinar a observância nos termos seguintes, quando da intimação.
Considerando os princípios da informalidade, simplicidade, bem como da celeridade que rege o rito do Juizado Especial, DEFIRO a citação eletrônica de ADRIANA VIANA SANTOS para em 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida com os juros e encargos.
Caso queira opor embargos, dê-se o prazo de 15 (quinze) dias, estes contados à partir de sua intimação, conforme art. 915 do Código de Processo Civil.
Encaminhe-se via desta que serve de Mandado de Citação Eletrônica de ADRIANA VIANA SANTOS, mediante aplicativo de mensagens – WhatsApp - através do n.º (69) 9 9277-4413 para confirmar sua ciência em 2 (dois) dias úteis (art. 246 do CPC).
Para fins de viabilidade da citação eletrônica, deverá o Oficial de Justiça observar os seguintes parâmetros: 1- Número e nome do contato de telefone; 2- Foto do perfil do usuário; 3- Confirmação da identificação por escrito do próprio executado, se possível; 4- Anexar aos autos certidão detalhada de como o executado foi identificado e tomou conhecimento da ação, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução 354/20 do CNJ.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de Direito -
14/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 00:20
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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24/02/2024 09:37
Juntada de Petição de outras peças
-
16/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7018628-20.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor: C.
S.
DOS SANTOS JOIAS LTDA, CNPJ nº 27.***.***/0001-61, RUA FORTALEZA 2225, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO13566, ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES, OAB nº RO13518 Réu: ADRIANA VIANA SANTOS, CPF nº *90.***.*08-87, RUA DOM PEDRO II 1014, - DE 1053 AO FIM - LADO ÍMPAR MONTE CRISTO - 76877-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Em que pese o pedido de ID 100611622, constato que a parte autora não é optante pelo SIMPLES, conforme espelho em anexo.
Assim, por não se enquadrar no SIMEI, requisito de procedibilidade perante este juízo, determino a intimação da parte autora, a fim de se manifestar no prazo de 15 dias, promovendo/comprovando o pertinente, sob pena de extinção.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro -
15/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 07:29
Conclusos para despacho
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10/02/2024 00:31
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:15
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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18/01/2024 10:08
Juntada de Petição de outras peças
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16/01/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7018628-20.2023.8.22.0002 EXEQUENTE: C.
S.
DOS SANTOS JOIAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA - RO13566, ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES - RO13518 EXECUTADO: ADRIANA VIANA SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada do AR negativo e para manifestar-se requerendo o que entender de direito, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 15 de janeiro de 2024. -
15/01/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 01:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 15:17
Juntada de Petição de outras peças
-
14/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:53
Publicado DESPACHO em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do processo: 7018628-20.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: C.
S.
DOS SANTOS JOIAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO13566, ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES, OAB nº RO13518 Polo Passivo: ADRIANA VIANA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a inicial. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Cite-se o réu nos termos da ação e intime-o para em 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida com os juros e encargos.
Caso queira opor embargos, dê-se o prazo de 15 (quinze) dias, estes contados à partir de sua intimação, conforme art. 915 do Código de Processo Civil.
O executado, no mesmo prazo dos embargos, se reconhecer o crédito do exequente, poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do mesmo código supra.
Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, preclusão a ser certificada pelo cartório, intime o exequente a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, assim como requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, ressalto que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a manifestar-se.
Expeça-se o necessário.
Serve o presente como mandado/carta de citação/carta de intimação/ofício/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Muhammad Hijazi Zaglout -
13/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 07:25
Juntada de termo de triagem
-
11/12/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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