TJRO - 7015516-28.2023.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 03:00
Decorrido prazo de BRUNO CHAGAS AZEVEDO em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2025 01:07
Publicado DESPACHO em 13/05/2025.
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12/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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05/04/2025 00:54
Decorrido prazo de BRUNO CHAGAS AZEVEDO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:46
Decorrido prazo de BRUNO CHAGAS AZEVEDO em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2025 02:17
Publicado DESPACHO em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Processo: 7015516-28.2023.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: NIELSON CARLOS VIEIRA DO AMARAL ADVOGADOS DO REQUERENTE: MIGUEL MITSURU SANOMIA JUNIOR, OAB nº RO7247, THALISON HENRIQUE GOMES GUAITOLINI, OAB nº RO11387 REQUERIDO: BRUNO CHAGAS AZEVEDO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte devedora foi devidamente intimada, deixando transcorrer o prazo sem manifestação.
Após ser intimada, a parte credora requereu a realização de busca de ativos por meio do sistema SISBAJUD. É o relatório sucinto.
DECIDO.
Foi realizada a consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). À CPE: Aguarde-se eventual resposta da penhora programada até 20.03.2025.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cacoal, 23 de fevereiro de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
23/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7015516-28.2023.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NIELSON CARLOS VIEIRA DO AMARAL Advogados do(a) REQUERENTE: MIGUEL MITSURU SANOMIA JUNIOR - RO7247, THALISON HENRIQUE GOMES GUAITOLINI - RO11387 REQUERIDO: BRUNO CHAGAS AZEVEDO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
30/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 01:35
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:03
Decorrido prazo de BRUNO CHAGAS AZEVEDO em 23/01/2025 23:59.
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08/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7015516-28.2023.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NIELSON CARLOS VIEIRA DO AMARAL Advogados do(a) REQUERENTE: MIGUEL MITSURU SANOMIA JUNIOR - RO7247, THALISON HENRIQUE GOMES GUAITOLINI - RO11387 REQUERIDO: BRUNO CHAGAS AZEVEDO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
23/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2024 07:23
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 10:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/06/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNO CHAGAS AZEVEDO em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 01:05
Publicado SENTENÇA em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7015516-28.2023.8.22.0007 Classe: Monitória AUTOR: NIELSON CARLOS VIEIRA DO AMARAL ADVOGADOS DO AUTOR: MIGUEL MITSURU SANOMIA JUNIOR, OAB nº RO7247, THALISON HENRIQUE GOMES GUAITOLINI, OAB nº RO11387 REU: BRUNO CHAGAS AZEVEDO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida pela parte credora em face da parte devedora, ambas acima nominadas e qualificadas nos autos.
Citada, a parte devedora quedou-se inerte. É o relato.
DECIDO.
Não tendo sido opostos embargos, e estando a petição inicial instruída conforme o artigo 700 do Código de Processo Civil, constituído está, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme Art. 701, §2º do Código de Processo Civil Posto isso, com fundamento no artigo 701, §2º, do CPC, ACOLHO o pedido formulado na inicial para: A) DECLARAR constituído de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 40.000,00 B) ESTABELECER que o valor deve ser acrescido de correção monetária a partir da data de emissão estampada na cártula, e juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada, bem como de honorários advocatícios no percentual de 10%, conforme art. 85, §2º do CPC.
C) ESTABELECER que a correção monetária deverá observar os índices adotados pelo E.
TJRO, disponíveis no sítio eletrônico www.tjro.jus.br, e os juros de mora devem ser calculados no percentual de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil.
D) CONVERTER o mandado inicial em mandado executivo Registro e publicação via sistema PJE.
Intimação via DJe.
Transitada em julgado nesta data, nos termos do artigo 701, §2º, do CPC, para fins do disciplinado no artigo 1º do Provimento 13/2014-CG (protesto de certidão de dívida judicial).
O feito prosseguirá pelo rito do cumprimento de sentença (artigos 523 e seguintes do CPC).
Fica a parte credora intimada, via DJe para, no prazo de 15 dias, juntar pedido nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC. À CPE: Altere-se a classe para cumprimento de sentença.
Com o pedido, encaminhe-se via desta que serve de Mandado de intimação da parte devedora nos termos do artigo 513, par. 2º, do CPC, como segue ao final.
Se inerte a parte credora, arquivem-se.
Cacoal, 27 de maio de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque- Juíza de Direito ____________________________________ MANDADO DE INTIMAÇÃO BRUNO CHAGAS AZEVEDO, Rua Ijad Did, 3775, Residencial Parque Brizon, Cacoal/RO - CEP: 76962-298. Telefone/WhatsApp (69) 9.9943-8872 Fica a parte devedora intimada para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenação e custas finais, sob pena de incorrer em multa de 10% e, ainda, honorários advocatícios também em 10% sobre o débito. independentemente de penhora ou nova intimação, decorrido o prazo para pagamento supra assinalado, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 dias para que o Executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação na forma do art. 525, caput, CPC, sob pena de preclusão). -
27/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 00:28
Decorrido prazo de BRUNO CHAGAS AZEVEDO em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 07:25
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:16
Decorrido prazo de BRUNO CHAGAS AZEVEDO em 06/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7015516-28.2023.8.22.0007 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: NIELSON CARLOS VIEIRA DO AMARAL Advogados do(a) AUTOR: MIGUEL MITSURU SANOMIA JUNIOR - RO7247, THALISON HENRIQUE GOMES GUAITOLINI - RO11387 REU: BRUNO CHAGAS AZEVEDO INTIMAÇÃO Considerando a retificação do valor da causa, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias (art. 321, NCPC), e sob pena de indeferimento da inicial, apresentar o comprovante de recolhimento complementar das custas processuais correspondentes a 2% sobre o valor da causa, nos termos da Lei 3.896/16. -
25/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:24
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
12/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7015516-28.2023.8.22.0007 #Classe: Monitória AUTOR: NIELSON CARLOS VIEIRA DO AMARAL ADVOGADOS DO AUTOR: MIGUEL MITSURU SANOMIA JUNIOR, OAB nº RO7247, THALISON HENRIQUE GOMES GUAITOLINI, OAB nº RO11387 REU: BRUNO CHAGAS AZEVEDO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A petição inicial veio desacompanhada do memorial de cálculo da dívida, documento que deve instruir a presente ação monitória, nos termos do art. 700, §2°, inciso I, do CPC. Assim fica a parte autora intimada via DJe para emenda, no prazo de 15 dias (art. 321, CPC), e sob pena de indeferimento da inicial, devendo: apresentar memorial de cálculo, a fim de explicitar a importância devida. apresentar dados (telefone whatsapp/email) da autora, advogado da autora e da parte ré, para viabilização de possível audiência conciliatória, se o caso. À CPE: 1.
Decorridos, conclusos.
Cacoal, 11 de dezembro de 2023 Gustavo Nehls Pinheiro Juíza de Direito -
11/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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