TJRO - 7002325-08.2022.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2025 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2025.
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20/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 01:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2025.
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04/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 01:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2025 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002325-08.2022.8.22.0020 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: JOSEILTON BELMOND INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
25/03/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSEILTON BELMOND em 19/03/2025 23:59.
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31/01/2025 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSEILTON BELMOND em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002325-08.2022.8.22.0020 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: JOSEILTON BELMOND INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
18/11/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:35
Publicado DESPACHO em 15/11/2024.
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14/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:20
Processo Desarquivado
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11/11/2024 07:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/04/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSEILTON BELMOND em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:33
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 15:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/04/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 21:27
Publicado SENTENÇA em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] AUTOS: 7002325-08.2022.8.22.0020 ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA As partes realizaram acordo e requerem sua homologação.
Tratando-se de direitos disponíveis e não havendo aparentemente a ocorrência de qualquer causa que contamine a validade da manifestação de vontade das partes HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes em ID 104081017, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que será regido pelas cláusulas e condições constantes do termo de audiência.
Sem custas, eis que concedo os benefícios da justiça gratuita às partes.
Assim sendo, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487,III, CPC/15.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.
Providencie-se anotação para efeito estatístico, bem como para listagem dos casos atendidos para efeito de controle de distribuição.
Nova Brasilândia D'Oeste- , segunda-feira, 15 de abril de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:06
Homologada a Transação
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12/04/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 13:17
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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05/04/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSEILTON BELMOND em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSEILTON BELMOND em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:05
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:27
Publicado DESPACHO em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7002325-08.2022.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO: JOSEILTON BELMOND, RUA URUGUAI, SETOR 13 2530 CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Cuida-se de Cumprimento de Sentença (arts. 523 e 525 do NCPC).
Altere-se a classe processual.
INTIME-SE a parte executada para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa e honorários de 10 (dez por cento), pague voluntariamente o valor atualizado de R$ 78.287,97 (setenta e oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos).
Transcorrido o prazo de 15 (quize) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos impugnação.
Não havendo satisfação da obrigação no prazo previsto para pagamento voluntário, vistas a parte exequente para atualização do débito (multa e honorários de 10% ).
Acaso o exequente, queira ficar como depositário dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça.
Do contrário ficará o executado como fiel depositários de enventuais bens penhorados (840, § 2º do NCPC).
Após tornem os autos conclusos para prosseguimento, conforme requerido.
Int.
Endereço: JOSEILTON BELMOND, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da CNH n. *48.***.*15-00 DETRAN/RO, inscrito no CPF n. *07.***.*86-08, telefone n. (69) 9 8494-1444, domiciliado na Rua Uruguai, n. 2530, Bairro Centro Setor 13, cidade de Nova Brasilândia D1Oeste – RO, CEP 76.958-000.
Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 13 de dezembro de 2023.
Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz de Direito -
13/12/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 15:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 07:15
Processo Desarquivado
-
08/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSEILTON BELMOND em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:21
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 07:58
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 04:43
Publicado SENTENÇA em 25/01/2023.
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24/01/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:08
Determinado o arquivamento
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20/01/2023 10:08
Homologada a Transação
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11/01/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 11:01
Mandado devolvido sorteio
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11/01/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSEILTON BELMOND em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:06
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 02:41
Publicado DECISÃO em 05/12/2022.
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02/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2022 13:19
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:41
Conclusos para despacho
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29/11/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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