TJRO - 7073944-21.2023.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:33
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:33
Decorrido prazo de MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES em 10/09/2025 23:59.
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02/09/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2025 05:11
Publicado DESPACHO em 02/09/2025.
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01/09/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 00:06
Decorrido prazo de UNIRON em 04/08/2025 23:59.
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12/07/2025 02:41
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2025 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 02:45
Decorrido prazo de UNIRON em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2025 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2025.
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29/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de UNIRON em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2025 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2025.
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24/03/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2024.
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03/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:02
Juntada de ata da audiência cejusc
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2024.
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04/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/11/2024 07:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/11/2024 10:45
Juntada de Petição de juntada de ar
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25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de UNIRON em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:36
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 15:22
Recebidos os autos.
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16/10/2024 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2024.
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15/10/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:39
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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15/10/2024 11:39
Recebidos os autos.
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15/10/2024 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:35
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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09/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:55
Decorrido prazo de UNIRON em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2024.
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19/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/09/2024 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2024 08:31
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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03/09/2024 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 10:30
Recebidos os autos.
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06/08/2024 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 12:18
Juntada de Petição de juntada de ar
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22/07/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 15:57
Recebidos os autos.
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16/07/2024 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:23
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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06/07/2024 00:36
Decorrido prazo de MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 01:18
Publicado DESPACHO em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004.
Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7073944-21.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Prestação de Serviços AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron REU: MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta do endereço da parte ré por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme detalhamento anexo.
Assim, manifeste-se a requerente quanto a(s) diligência(s) realizada(s).
A nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil/2015, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos.
Assim, diante da diligência citatória negativa (mandado/carta ARMP), determino: a) a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SNIPER e SIEL, para verificação dos endereços do executado/réu, desde que o(a) autor(a) providencie o recolhimento da taxa para realização de cada diligência, que é realizada de forma individualizada em relação a cada CPF ou CNPJ apresentado; b) expedição de ofício às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, requisitando endereço da requerida, para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC/2015, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, via e-mail: [email protected].
A CPE deverá realizar a confecção e envio dos ofícios indicados neste item, devendo a autora recolher as custas para realização das diligências, no prazo de 5 dias.
Expeça-se o necessário.
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, via publicação no DJe.
Porto Velho/RO, 26 de junho de 2024.
Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
26/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:50
Determinada Requisição de Informações
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21/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 03:35
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7073944-21.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIRON Advogado do(a) AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428 REU: MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica ciente a parte autora acerca do cancelamento da audiência, visto que não tempo hábil para citação da parte requerida. -
15/05/2024 09:06
Conclusos para decisão
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15/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:58
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7073944-21.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIRON Advogado do(a) AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428 REU: MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
29/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:18
Juntada de Petição de juntada de ar
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09/04/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7073944-21.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIRON Advogado do(a) AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428 REU: MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 103626492 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 04/06/2024 08:00 -
03/04/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 07:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/04/2024 07:47
Recebidos os autos.
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03/04/2024 07:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 07:46
Juntada de Certidão
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03/04/2024 07:45
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum designada para 04/06/2024 08:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
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20/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7073944-21.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIRON Advogado do(a) AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428 REU: MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
13/03/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 07:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/03/2024 07:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/03/2024 08:16
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum não-realizada para 07/03/2024 13:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
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01/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:10
Decorrido prazo de MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES em 08/02/2024 23:59.
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24/01/2024 07:34
Recebidos os autos.
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24/01/2024 07:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2024 10:54
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:05
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7073944-21.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Prestação de Serviços AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron REU: MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Fica intimada a parte autora, via advogado, para comprovar o pagamento das custas iniciais (2% do valor da causa), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem os autos conclusos para extinção. 3- Pagas as custas: nos termos do art. 334, do CPC, DETERMINO designação de audiência de conciliação para data a ser indicada pela CPE. As partes deverão comparecer ao ato, acompanhadas por seus patronos (art. 334, § 9º, CPC). A audiência será realizada presencialmente. Todavia, caso as partes requeiram que seja por VIDEOCONFERÊNCIA, desde logo fica deferido, devendo o CEJUSC indicar a ferramenta a ser utilizada para realização do ato e link para acesso, se for o caso. À CPE: Agende-se data para audiência utilizando-se o sistema automático do PJE e, após, certifique-se nos autos.
Intime-se a parte autora, via publicação no Diário da Justiça (art. 334, §3º, CPC), e cite-se e intime-se a parte requerida, via Correios ou Oficial de Justiça.
Deverá ser lavrada certidão com a data e horário da solenidade. 3.1- A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por meio da plataform Google Meet. 3.2- Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem o contato de WhatsApp e o endereço de e-mail, a fim de viabilizar a realização da audiência.
Em relação a esta diligência, deverá ser observado os seguintes pontos: a) A contagem do prazo para a parte requerida inicia-se a partir da citação/intimação. b) caso o ato seja cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA, o auxiliar do juízo deverá coletar o contato telefônico e o endereço de e-mail da parte requerida, constando no inteiro teor da certidão a informação. 3.3- Informo as partes e ao CEJUSC que: a) Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio. b) O CEJUSC poderá alterar o tempo de duração das audiências de conciliação como forma de atender peculiaridades de sua realização em meio digital e outras características que indiquem necessidade de maior ou menor disponibilização de tempo. 3.4- Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e será feita a chamada de vídeo via WhatsApp para a solenidade virtual, observando-se o seguinte: a) as partes e ou seus representantes serão comunicadas pelo seu advogado, do dia e horário da audiência virtual, bem como que receberão chamada de vídeo via WhatsApp; b) Se as partes não tiverem um patrono constituído, a chamada de vídeo ocorrerá por meio do número do WhatsApp indicado ao Cejusc (essa intimação não se confunde com o ato de citação); c) Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 3.5- As audiências somente serão canceladas: 3.5.1- se ambos litigantes assim pleitearem; 3.5.2- na hipótese da parte requerida não ser encontrada para citação e intimação (via Carta-AR ou mandado negativo), a fim de ser oportunizado à parte autora indicar o novo endereço da parte contrária.
E neste caso, a retirada dos autos da pauta será automática. 3.6- Frisa-se que a parte autora pleiteou pela realização da audiência conciliatória. 3.7- A solenidade apenas não se realizará se ambas partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual (Inciso I, do §4°, do art. 334, do CPC). 3.8- Consoante o § 3° do art. 334, do CPC, a parte autora fica intimada, via seu advogado, a se fazerem presentes na audiência designada. 3.9- Os litigantes ficam cientes que devem estar acompanhadas por seus advogados na audiência (§9°, do CPC) e podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10°, do art. 334, do CPC).
Registra-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8°, do CPC). 4. CITE-SE a parte requerida que poderá oferecer resposta, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do CPC), cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, -não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4°, inciso I, do CPC.
A parte requerida, ainda, fica intimada de todas as disposições consignadas no item 1 e de que, não apresentando contestação, será considerado revel e aplicada a presunção preceituada no art. 344, do CPC 5. Na hipótese de desinteresse na realização de audiência de conciliação, deverá a parte requerida fazê-lo expressamente com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, ocasião em que o prazo para defesa se iniciará do protocolo da petição. 6. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (art. 334, 3º, do CPC). 7. Advirto as partes, também, que na hipótese de não comparecimento injustificado a tal audiência de conciliação, que estarão sujeitas a uma multa equivalente a até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). 7.1. As partes e seus advogados ficam intimados sobre a disposição da Resolução 465, de 22/06/2022, a qual institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário. 8. Havendo contestação e sendo arguidas preliminares, intime-se o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo reconvenção, intime-se o reconvinte para recolher as custas inicias (cód. 1001.4) sob o valor dado à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e intime-se o reconvindo para apresentar manifestação. 9 - Havendo manifestação para produção de provas, retornem os autos conclusos na pasta DECISÃO SANEADORA.
PARA USO DA CPE: 10 - Havendo convênio entre o TJRO e a parte requerida para citação eletrônica (lista constante no Sei n. 0003809-95.2020.8.22.8800), deverá a CPE utilizar preferencialmente o sistema PJE para envio da correspondência, exceto nas decisões proferidas em plantão judicial. 11 - Não havendo convênio entre a parte requerida e o TJRO a citação deverá ocorrer de modo convencional por distribuição de mandado ou envio de carta com aviso de recebimento. 12- Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação. 13 - Restando infrutífera a tentativa de citação tanto por carta, quanto por mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 14 - Caso o autor requeira novas diligências, já deverá o fazer com o devido recolhimento das custas (cód. 1007).
Sendo beneficiário da gratuidade judiciária deverá a CPE cadastrar as taxas no sistema de custas, mesmo que o seu pagamento não seja exigido. 15 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º CPC.
CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO, DEVENDO SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PEÇA INICIAL E CÓPIA DA CERTIDÃO COM A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA.
O(a) Sr(a) Oficial (a) de Justiça deverá observar a nova regra estabelecida no § 2°, do art. 212, do CPC.
Ressalta-se que é dever das partes sempre comprovar e atualizar o seu endereço, sob pena de ser presumida a validade nas comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial declinado nos autos, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 274 do Código de Processo Civil. a) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 248 do CPC, para a parte requerida, inclusive, quanto a audiência designada, observando o seguinte endereço para o seu cumprimento: NOME: ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: Citar a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação juntamente com seu advogado ou Defensor Público.
Bem como, responder a ação no prazo de 15 dias a partir da audiência de conciliação, em caso de desinteresse na realização da mesma, deverá a parte requerida fazê-lo expressamente com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, ocasião em que o prazo para defesa se iniciará do protocolo da petição.
Intimar da decisão concedida em tutela antecipada.
ADVERTÊNCIAS: Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC, caso a citação proceda mediante os termos dos artigos 249 e 250, do mesmo Códex, expedindo-se o necessário para tal desiderato. Porto Velho/RO, 12 de dezembro de 2023 . Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 12:57
Recebidos os autos.
-
12/12/2023 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 08:57
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 07/03/2024 13:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
12/12/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 07:14
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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