TJRO - 7009804-97.2022.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 00:19
Decorrido prazo de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:11
Decorrido prazo de GUARUJA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP em 09/06/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2025 01:27
Publicado DESPACHO em 28/03/2025.
-
27/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:10
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 12:09
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
25/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/12/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 02:06
Decorrido prazo de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 01:39
Decorrido prazo de GUARUJA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:04
Publicado SENTENÇA em 11/12/2024.
-
10/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:52
Homologada a Transação
-
02/12/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/11/2024 11:49
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
26/11/2024 07:24
Juntada de outras peças
-
21/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 19:25
Decorrido prazo de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 19:24
Decorrido prazo de GUARUJA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2024.
-
09/10/2024 09:22
Recebidos os autos.
-
09/10/2024 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:19
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
05/10/2024 00:58
Decorrido prazo de GUARUJA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:57
Decorrido prazo de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 02/10/2024.
-
01/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2024.
-
16/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de GUARUJA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:38
Publicado DESPACHO em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7009804-97.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: GUARUJA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 862, - DE 626 A 1088 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-874 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUSTAVO CAETANO GOMES, OAB nº RO3269 Polo Ativo: EXECUTADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA, BR 429, GLEBA 01 lote 218 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B DESPACHO Defiro o pedido da parte executada e, consequentemente, concedo dilação de prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido, manifeste-se a executada, independente de nova intimação, sob pena de aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor da execução.
Int.
Ji-Paraná, 15 de agosto de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
15/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 00:18
Decorrido prazo de GUARUJA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:33
Publicado DECISÃO em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do processo: 7009804-97.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: GUARUJA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 862, - DE 626 A 1088 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-874 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUSTAVO CAETANO GOMES, OAB nº RO3269 Polo Passivo: EXECUTADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA, BR 429, GLEBA 01 lote 218 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B Defiro o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, conforme anexo, sendo que o resultado restou infrutífero.
A exequente postulou, ainda, no ID nº 102220937, pela intimação da empresa executada para que indique bens sujeitos à penhora, sob pena de incorrer em multa a ser fixada pelo Juízo, de até 20% (vinte por cento).
Defiro o pedido, ficando a executada intimada, na pessoa de seu advogado, a indicar bens a penhora, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa, no importe de 20% do valor da execução.
Ji-Paraná, 9 de julho de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
09/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 08:40
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de GUARUJA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 11/12/2023.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do processo: 7009804-97.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: GUARUJA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 862, - DE 626 A 1088 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-874 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUSTAVO CAETANO GOMES, OAB nº RO3269 Polo Ativo: EXECUTADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA, BR 429, GLEBA 01 lote 218 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B DESPACHO (ID nº 7001629-80.2023.8.22.0005): Para atribuição de efeito suspensivo à execução, necessário que a executada garanta o Juízo com a penhora, que até o momento não se dignou em fazê-lo, de modo que indefiro o pedido. (ID nº 94331806) Já decorridos mais de 120 dias desde o pedido de suspensão do processo pela exequente, nenhum requerimento foi formulado.
Sendo assim, arquivem-se os autos, sendo que o prazo de prescrição intercorrente fluirá a partir de um ano da data do arquivamento.
Int.
Ji-Paraná, 8 de dezembro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito -
08/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 03:05
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO GOMES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:34
Decorrido prazo de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:34
Decorrido prazo de EDILSON STUTZ em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:30
Decorrido prazo de GUARUJA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:22
Expedido alvará de levantamento
-
20/07/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 07:45
Decorrido prazo de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:44
Decorrido prazo de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:44
Decorrido prazo de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:55
Decorrido prazo de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:34
Decorrido prazo de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:32
Decorrido prazo de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:48
Decorrido prazo de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:28
Decorrido prazo de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:11
Decorrido prazo de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:59
Decorrido prazo de EDILSON STUTZ em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:09
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:50
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 02:53
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 05:51
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO GOMES em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:17
Decorrido prazo de GUARUJA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:14
Decorrido prazo de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 08:36
Expedição de Carta precatória.
-
19/08/2022 00:04
Publicado DECISÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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