TJRO - 7001803-86.2023.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:10
Decorrido prazo de SANDILY MOREIRA BALHEIRO DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:30
Decorrido prazo de SANDILY MOREIRA BALHEIRO DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:20
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:58
Publicado DECISÃO em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001803-86.2023.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível ESPÓLIO: S.
M.
B.
D.
S., AV.
RICARDO SOMESARIO 3218 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404 ESPÓLIO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Malgrado a parte autora tenha informado que residente nessa Comarca, verifico que os fatos narrados na inicial são divergente da qualificação aposta na exordial.
Nesse ponto, observo que a autora reside na Comarca de Curitiba com sua genitora, ao contrário do que diz sua qualificação. (...) a genitor, pai da autora adquiriu as passagens aéreas com antecedência para ir a Curitiba/PR buscar a autora para passar as férias em Rondônia.
A programação era o pai busca-la em Curitiba, e no dia 28/12/2022 embarcarem para Porto Velho/RO.
Com volta programada para o dia 28/01/2023. (...) Com a negativa de embarque, e sem a possibilidade de uma nova remar- cação para a requerente, esta não teve outra alternativa senão retornar para a casa de sua mãe e cancelar toda suas férias.
A autora, que já esperava ansiosa para aquele período e havia se programado com antecedência, juntamente com seus genitores, para passar as suas férias de final de ano em Rondônia com seu pai, ficou completamente frustrada pelo acontecido, que resultou no cancelamento de todo um cronograma feito com tanto carinho e planejamento.
Ou seja, a autora se programou com antecedência, e ao tentar embarcar no voo do dia 28/12/22 com seu pai, foram impedidos.
Ficando sem qualquer assistência da companhia por três dias no aeroporto e ainda não conseguiram solução de remarcação para ambos.
Frustrando toda programação de viagem de férias (...).
Id 96896499.
Ocorre que, a competência para processar a julgar esta ação deve ser do Juízo da Comarca onde o menor reside, por força do art. 50, do Código de Processo Civil, que reza: “A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante ou assistente”.
Adstrito a isso, tratando-se de controvérsia que envolve o interesse de criança e adolescente, a competência para processamento e julgamento da ação está prevista no artigo 147, I, do ECA, segundo o qual: "a competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável".
No mesmo sentido dispõe a Súmula 383 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda".
Ante o exposto, reconheço minha incompetência para processar e julgar o presente feito e DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Comarca de Curitiba/PR, com as baixas e anotações pertinentes.
Intimem-se, sem aguardar prazos.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: ESPÓLIO: S.
M.
B.
D.
S., AV.
RICARDO SOMESARIO 3218 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ESPÓLIO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 31 de julho de 2024.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
31/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:41
Declarada incompetência
-
16/05/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 00:17
Decorrido prazo de SANDILY MOREIRA BALHEIRO DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:17
Publicado DECISÃO em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001803-86.2023.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível ESPÓLIO: S.
M.
B.
D.
S., AV.
RICARDO SOMESARIO 3218 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404 ESPÓLIO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito e para evitar alegações de cerceamento de defesa, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência para o deslinde da causa.
Velando pelo princípio da economia processual, as partes que tencionarem produzir prova oral, deverão, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da presente decisão, depositar o rol de testemunhas (com a devida qualificação e números de telefones) cuja oitiva pretendem. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
No silêncio das partes entenda-se não haver prova testemunhal a ser produzida, sendo o caso de julgamento no estado em que se encontra os autos.
Havendo indicação de testemunhas a serem ouvidas ou requerimento de outras provas, voltem os autos conclusos para saneamento e deliberações.
Intimem-se e expeça-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: ESPÓLIO: S.
M.
B.
D.
S., AV.
RICARDO SOMESARIO 3218 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ESPÓLIO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 18 de abril de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
18/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:03
Determinada diligência
-
12/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 00:31
Decorrido prazo de SANDILY MOREIRA BALHEIRO DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo : 7001803-86.2023.8.22.0006 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: S.
M.
B.
D.
S.
Advogado do(a) ESPÓLIO: MAURICIO MOYSES CORILACO - RO10404 ESPÓLIO: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) ESPÓLIO: FABIO RIVELLI - SP297608 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 00:23
Decorrido prazo de SANDILY MOREIRA BALHEIRO DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7001803-86.2023.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível ESPÓLIO: S.
M.
B.
D.
S., AV.
RICARDO SOMESARIO 3218 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404 ESPÓLIO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais formulada por S.
M.
B.
D.
S. em face de LATAM AIRLINES BRASIL. 1.
Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. 2.
No mais, noto ser necessário, na hipótese, o reconhecimento da relação de consumo existente entre as partes, as quais se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, estatuídos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, respectivamente.
Nesse diapasão, tendo em vista a relação de consumo que gerou a presente demanda, correta a inversão do ônus da prova, pois na seara consumerista o ônus da prova pode ser invertido nos termos do art. 6º, inc.
VIII, a favor do consumidor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Nesse ponto, destaco que, embora o nosso CPC tenha adotado a teoria estática do ônus da prova, conforme a teoria da distribuição dinâmica da prova, esta incumbirá a quem tem melhores condições de produzi-la, à luz das circunstâncias do caso concreto.
Tal teoria tem como fundamento os princípios da adaptabilidade do procedimento às peculiaridades do caso concreto, da cooperação e da igualdade.
Posto isso, inverto o ônus da prova. 3.
Visando economia processual e celeridade, deixo de designar audiência de conciliação, pois é notório que em todas as ações em trâmite nesta vara em desfavor da requerida não é firmado acordo, o que redunda em desperdício de tempo e expediente da escrivania.
Caso a requerida tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver, a fim de que seja submetida à parte autora, ou seja, designada audiência de conciliação para esse fim. 4.
Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: a) Cite-se a parte requerida para os termos da presente ação, para querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art. 344, do CPC. b) Havendo interesse da parte requerida em apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. c) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se nos autos, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. d) Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Sirva cópia como mandado ou expeça-se o necessário.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 4 de dezembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:40
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 08:41
Conclusos para despacho
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08/11/2023 03:25
Decorrido prazo de SANDILY MOREIRA BALHEIRO DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:25
Decorrido prazo de MAURICIO MOYSES CORILACO em 07/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:21
Publicado DESPACHO em 10/10/2023.
-
09/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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