TJRO - 7002301-13.2018.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 13:19
Arquivado Definitivamente
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24/04/2021 01:17
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA ROMANI em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 01:11
Decorrido prazo de GOLD FINGER JOALHEIROS LTDA - ME em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 01:07
Decorrido prazo de RAISSA BRAGA RONDON em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 01:06
Decorrido prazo de MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 01:01
Decorrido prazo de CREUZA OLIVEIRA MEDEIROS em 23/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 15/04/2021.
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14/04/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2021 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 06:35
Outras Decisões
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09/04/2021 13:51
Conclusos para decisão
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07/04/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7002301-13.2018.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parte autora: CREUZA OLIVEIRA MEDEIROS, LINHA 04, KM. 08 s/n ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAISSA BRAGA RONDON, OAB nº RO8312, MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO, OAB nº RO8551, AVENIDA FLAMBOYANT 785 D CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA Parte requerida: GOLD FINGER JOALHEIROS LTDA - ME, AVENIDA ANDRÔMEDA 227, - ATÉ 2531 - LADO ÍMPAR JARDIM SATÉLITE - 12230-000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SÃO PAULO ADVOGADO DO EXECUTADO: LUANA DA SILVA ROMANI, OAB nº SP247757, JOAO TEIXEIRA NETTO 72, APTO 15 AQUARIUS - 12246-160 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SÃO PAULO DESPACHO
Vistos. Defiro o pedido da parte Executada em ID52339780.
Designo audiência de conciliação para o dia 08 de março de 2021, às 09h00min, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC da Comarca de São Miguel do Guaporé, atentando-se a escrivania ao endereço acostado aos autos. Considerando a comoção nacional diante da pandemia provocado pelo COVID-19; Considerando ainda a alteração recente da Lei 9099/95, especificamente aos §§ 2º e 3º do Art. 22. "A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes." e Art. 23 da referida Lei "Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.".
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informarem caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc. Saliente-se as partes que, caso não informe a impossibilidade/possibilidade da audiência por videoconferência, o silêncio será entendido como desinteresse de participar do ato, ao passo que o processo seguirá de acordo com o procedimento da Lei 9099/95.
Serve a presente de Mandado.
Intimem-se as partes por meio de seus advogado da solenidade designada.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 às 10:56 . Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
11/03/2021 16:14
Homologada a Transação
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05/03/2021 12:54
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 12:53
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2021 09:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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05/03/2021 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/02/2021 08:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2021 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2021 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
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19/01/2021 00:13
Publicado CITAÇÃO em 21/01/2021.
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19/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo n°: 7002301-13.2018.8.22.0022 EXEQUENTE: CREUZA OLIVEIRA MEDEIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: RAISSA BRAGA RONDON - RO8312, MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO - RO0008551A EXECUTADO: GOLD FINGER JOALHEIROS LTDA - ME INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. São Miguel do Guaporé, 3 de dezembro de 2020. -
15/01/2021 16:40
Recebidos os autos.
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15/01/2021 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/01/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 16:38
Audiência Conciliação designada para 08/03/2021 09:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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15/01/2021 10:56
Outras Decisões
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15/12/2020 00:41
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA ROMANI em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 00:36
Decorrido prazo de GOLD FINGER JOALHEIROS LTDA - ME em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 00:30
Decorrido prazo de MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO em 14/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 14:41
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 09:07
Juntada de Petição de outras peças
-
07/12/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 01:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 00:22
Publicado SENTENÇA em 20/11/2020.
-
19/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 01:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/09/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 18:51
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2020 18:49
Juntada de Petição de outras peças
-
31/07/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 10:06
Outras Decisões
-
21/05/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 17:46
Juntada de Petição de outras peças
-
13/05/2020 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2020.
-
13/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 11:18
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/03/2020 08:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 10:01
Outras Decisões
-
19/02/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2020.
-
10/02/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 09:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/08/2019 07:43
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2019 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 07:35
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2019 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2019 08:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2019 10:52
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 14:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/03/2019 12:36
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 08:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/03/2019 18:42
Decorrido prazo de GOLD FINGER JOALHEIROS LTDA - ME em 11/03/2019 23:59:59.
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08/03/2019 07:42
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2019 09:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/02/2019 09:16
Decorrido prazo de CREUZA OLIVEIRA MEDEIROS em 15/02/2019 23:59:59.
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01/02/2019 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2019 11:11
Julgado procedente o pedido
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07/01/2019 09:56
Conclusos para julgamento
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16/11/2018 08:28
Audiência conciliação não-realizada para 14/11/2018 09:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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08/11/2018 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2018 08:22
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2018 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2018 07:39
Audiência conciliação designada para 14/11/2018 09:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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04/10/2018 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2018 09:23
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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