TJRO - 7025131-07.2016.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 00:02
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 16/06/2025 23:59.
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22/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:18
Decorrido prazo de ELIZABETH LEITE DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:35
Publicado DESPACHO em 06/12/2024.
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05/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/07/2024 11:40
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 12:04
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2022 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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09/09/2022 12:04
Processo Desarquivado
-
05/03/2021 00:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 04/03/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:43
Decorrido prazo de ELIZABETH LEITE DE OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 07:08
Publicado SENTENÇA em 10/02/2021.
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09/02/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7025131-07.2016.8.22.0001 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: ELIZABETH LEITE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO EXECUTADO: JOSE ALVES PEREIRA FILHO, OAB nº DESCONHECIDO SENTENÇA
Vistos.
Houve a realização do acordo junto à municipalidade, conforme se enxerga da petição juntada aos autos, caracterizando transação da dívida.
Assim, desnecessário se mantenha suspenso o feito, pois, em termos processuais, não há que se falar em continuidade da marcha processual, mas em retomada da mesma com a adoção de atos constritivos, em caso de descumprimento da avença.
O correto, portanto, é que ocorra a homologação do acordo e posterior remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição pelo prazo do acordo.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO.
CONDICIONAR A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO JUDICIAL À EXTINÇÃO DO FEITO.
DESCABIMENTO.
Hipótese em que o parcelamento administrativo constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, da execução fiscal enquanto vigente o prazo, nos termos do art. 151, VI do CTN.
Nos casos de parcelamento da dívida, o arquivamento deve ser feito sem baixa, com prévia suspensão, sendo permitida, a qualquer momento e a requerimento das partes, a reativação da ação executiva.
Assim, é possível a homologação do acordo judicial de parcelamento de crédito fiscal sem a extinção da execução, vez que o parcelamento não significa que o crédito perseguido na execução foi totalmente satisfeito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
UNÂNIME.” (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*98-93, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 25/05/2016) Isto posto HOMOLOGO o acordo para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, com supedâneo no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Arquive-se provisoriamente o feito, podendo ser pleiteada a retomada da marcha processual.
P.R.I.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO. Porto Velho, 4 de fevereiro de 2021 Amauri Lemes Juiz(a) de Direito -
08/02/2021 12:23
Arquivado Provisoriamente
-
08/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 21:53
Homologada a Transação
-
03/12/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2020 01:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 15/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 16:13
Outras Decisões
-
10/03/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 00:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 13/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/11/2019 13:48
Conclusos para despacho
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18/11/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 23:09
Outras Decisões
-
01/10/2019 17:46
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 30/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 18:22
Juntada de Certidão
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10/06/2019 08:27
Processo Desarquivado
-
10/06/2019 08:26
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2019 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/01/2019.
-
29/01/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2019 11:04
Juntada de Certidão
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18/01/2019 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 09:01
Expedição de Alvará.
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13/12/2018 08:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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10/12/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 06:17
Decorrido prazo de ELIZABETH LEITE DE OLIVEIRA em 24/10/2018 23:59:59.
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27/09/2018 08:39
Juntada de Certidão
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11/09/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 16:26
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 10:56
Juntada de Petição de outras peças
-
07/06/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 08:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 08:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 04/06/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 09:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 22/03/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 09:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2016 16:33
Mandado devolvido dependência
-
10/10/2016 17:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/09/2016 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 29/09/2016 23:59:59.
-
19/09/2016 00:33
Decorrido prazo de ELIZABETH LEITE DE OLIVEIRA em 16/09/2016 23:59:59.
-
06/09/2016 09:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2016 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2016 19:47
Mandado devolvido sorteio
-
23/06/2016 17:51
Expedição de #Não preenchido#.
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23/06/2016 17:39
Expedição de Mandado.
-
23/06/2016 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2016 11:29
Conclusos para despacho
-
15/06/2016 07:26
Expedição de #Não preenchido#.
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17/05/2016 11:24
Expedição de #Não preenchido#.
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17/05/2016 11:08
Expedição de Mandado.
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13/05/2016 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2016 10:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2016 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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