TJRO - 7008920-19.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 22:17
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 01:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de EDIVALDO RODRIGUES DIAS em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7008920-19.2023.8.22.0010 AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) AUTOR: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 REU: EDIVALDO RODRIGUES DIAS Advogado do(a) REU: MARIA CICERA FURTADO MENDONCA - RO9914 INTIMAÇÃO ÀS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Rolim de Moura, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:11
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7008920-19.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica R$ 10.000,00 AUTOR: EDIVALDO RODRIGUES DIAS, CPF nº *81.***.*33-20, LINHA 25, LADO NORTE km 05 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARIA CICERA FURTADO MENDONCA, OAB nº RO9914 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV.
DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA Uma vez que tempestivo e regularmente preparado, admito o recurso, reconhecendo nele aptidão para produzir tão só o efeito devolutivo (art. 43, da Lei n° 9099/95).
Contrarrazões apresentadas.
Encaminhe-se o processo à e.
Turma Recursal.
Serve este(a) de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, sábado, 6 de abril de 2024 às 11:49 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
06/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 11:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2024 06:45
Conclusos para despacho
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05/04/2024 05:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 04:47
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº : 7008920-19.2023.8.22.0010 Requerente: AUTOR: EDIVALDO RODRIGUES DIAS Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARIA CICERA FURTADO MENDONCA - RO9914 Requerido(a): REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Rolim de Moura, 22 de março de 2024. -
22/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:54
Intimação
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22/03/2024 16:54
Juntada de Petição de recurso
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11/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 02:48
Publicado DECISÃO em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008920-19.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica R$ 10.000,00 AUTOR: EDIVALDO RODRIGUES DIAS, CPF nº *81.***.*33-20, LINHA 25, LADO NORTE km 05 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARIA CICERA FURTADO MENDONCA, OAB nº RO9914 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AV.
DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O Por meio dos embargos e conforme estabelece o art. 48 da Lei nº 9.099/95, procuraria a parte fazer com que fosse esclarecida, no julgado, alguma contradição, obscuridade, omissão ou dúvida. No caso em tela, entretanto, verifica-se que o que pretende mesmo ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, haja vista não se conformar com os fundamentos dela, é simplesmente a reforma da sentença, efeito processual esse que se obtém, em princípio, tão só mediante recurso próprio; na espécie, o de que trata o art. 41 da norma acima. Assim, conheço dos embargos, negando-lhes porém acolhimento. Serve este(a) de mandado, carta, ofício etc. Rolim de Moura, domingo, 10 de março de 2024 às 11:58 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
10/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 13:35
Conclusos para decisão
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06/03/2024 00:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:28
Decorrido prazo de EDIVALDO RODRIGUES DIAS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:05
Decorrido prazo de EDIVALDO RODRIGUES DIAS em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 03:00
Publicado SENTENÇA em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008920-19.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica R$ 10.000,00 AUTOR: EDIVALDO RODRIGUES DIAS, CPF nº *81.***.*33-20, LINHA 25, LADO NORTE km 05 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARIA CICERA FURTADO MENDONCA, OAB nº RO9914 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AV.
DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A A busca frustrada de acordo entre as partes mais o requerimento de improcedência do pedido demonstram o suficiente a pretensão resistida não havendo então que se falar em extinção do feito a teor do art. 485, inc.
VI, do CPC. Pois bem. A concessionária mesma admite que em virtude de problema na rede (transformador queimado) EDIVALDO RODRIGUES DIAS permaneceu sem de energia elétrica na sua casa e comércio por mais de um dia, ou seja, lapso significativamente maior do que fixa a Resolução Aneel nº 1.000/2021 (art. 362, inc.
I) para o restabelecimento do serviço em hipóteses assim (4 horas). Portanto, verifica-se na espécie o necessário liame de causa e efeito (CDC, art. 14 e 22, parágrafo único) entre o dano psicológico que o autor sustenta haver sofrido1 e a negligência da ré, até porque, essa é a posição do e.
Colégio Recursal do TJ/RO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR FALTA DE ENERGIA.
ENERGIA ELÉTRICA.
INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
PROPORCIONALIDADE.
A interrupção do fornecimento do serviço de energia elétrica por tempo relevante e sem justificativa plausível obriga o ofensor a compensar os danos morais experimentados pelo consumidor.
O quantum indenizatório a título de dano moral deve ser arbitrado ante a extensão do dano, com moderação, proporcional ao grau de culpa, à capacidade econômica das partes.
RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7042825-13.2021.822.0001, Relator(a) do Acórdão: Juiz Audarzean Santana da Silva, Data de julgamento: 25/02/2022. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. à entrega de R$ 10.000,00 a título de dano moral, mais correção e juros conforme Súmula 362 do STJ, observando-se que do trânsito em julgado e independentemente de qualquer outra intimação o início do cumprimento voluntário da sentença. Apresentado dentro do prazo e com o recolhimento das custas, admito desde já e apenas no efeito devolutivo (art. 43) o recurso do art. 41, da Lei n.º 9.099/95, do qual a parte adversa deverá ser intimada às contrarrazões. Findos os dez dias (art. 42, § 2º), encaminhe-se o feito à e.
Turma Recursal. Havendo solicitação, inicie-se a fase de cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 523 ss.), fazendo-se conclusos os autos. Serve esta de carta, mandado, ofício etc.
Rolim de Moura, sábado, 17 de fevereiro de 2024 às 12:27 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1“...o autor e sua família vem suportando um sentimento de angustia, perdendo sua tranquilidade e sua paz de espírito, tendo em vista que teve suspenso o fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora por motivo que sequer tem conhecimento e FICOU MAIS DE 30 HORAS SEM ENERGIA ELÉTRICA.”(97951901). -
17/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 12:27
Julgado procedente o pedido
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01/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:50
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Processo n°: 7008920-19.2023.8.22.0010 AUTOR: EDIVALDO RODRIGUES DIAS Advogado do(a) AUTOR: MARIA CICERA FURTADO MENDONCA - RO9914 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 15 (quinze) dias.
Rolim de Moura (RO), 6 de dezembro de 2023. -
06/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:55
Juntada de termo de triagem
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05/11/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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