TJRO - 7003657-25.2017.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:41
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
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15/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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30/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE ASSIS em 24/01/2025 23:59.
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14/01/2025 08:31
Juntada de Certidão
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07/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:44
Juntada de Petição de parecer
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04/12/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE ASSIS em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7003657-25.2017.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos 1- Nesta data, EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de levantamento) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
FAVORECIDO: MARIA APARECIDA SILVA DE ASSIS, CPF n. *94.***.*02-91, CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01559269-0, Saldo: R$ 922,84.
A) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado.
B) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
C) Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. 2- Intimo a exequente (via sistema) para proceder ao levantamento do alvará e, no prazo de 15 dias contados dessa intimação, DEVERÁ o favorecido COMPARECER NA DEFENSORIA PÚBLICA e prestar contas, trazendo aos autos recibo/nota fiscal, bem como entregando eventual saldo por meio de depósito judicial. 3- Aguarde-se o prazo para prestação de contas e, posteriormente, intime-se o executado (via sistema PJe) para manifestação em 5 dias.
Cacoal, 02/12/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
02/12/2024 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:54
Expedido alvará de levantamento
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26/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:22
Publicado DESPACHO em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] PROCESSO: 7003657-25.2017.8.22.0007 AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos Intimo o Estado para ciência da apresentação do receituário atualizado, bem como, para disponibilização do medicamento em 15 dias, sob pena de liberação do valor sequestrado ao paciente.
Cacoal, 05/11/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
05/11/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
05/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE ASSIS em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:50
Juntada de Petição de parecer
-
20/10/2024 14:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/10/2024 23:59.
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20/10/2024 11:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE ASSIS em 09/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:48
Publicado DESPACHO em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7003657-25.2017.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos Realizado o sequestro de R$922,35 (novecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), em conta oficial do ESTADO DE RONDÔNIA para aquisição do medicamento ETEXILATO DE DABIGATRANA (Pradaxa) 150mg, para tratamento de 6 meses.
Intimado, o Estado informou a possibilidade de fornecimento do medicamento, desde que o paciente atualize o receituário médico: Por meio do Ofício nº 50463/2024/SESAU-NMJ em anexo, a SESAU informou que, apesar da realização do sequestro para a aquisição do medicamento, por meio do Ofício nº 31998/2024/SESAU-NMJ este Juízo foi informado que não consta nos autos o receituário médico atualizado, imprescindível para aquisição e dispensação do medicamento.
Posto isso, requer a juntada da documentação comprobatória, bem como seja revogada a ordem de sequestro e, por fim, seja intimada a Requerente ou seu representante, para que apresente aos autos o receituário médico atualizado, ou que façam a juntada no processo SEI nº 0036.030892/2024-4, para viabilizar a aquisição e dispensação do medicamento.
Assim: a) Suspendo a ordem de sequestro. b) Intimo o MP para orientar o paciente a proceder com o solicitado e, permanecendo a não entrega do medicamento, comprovar e solicitar a expedição de alvará.
Prazo de 10 dias, sob pena de desbloqueio do valor e arquivamento do feito.
Cacoal, 16/10/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
16/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 07:10
Conclusos para decisão
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15/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/10/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE ASSIS em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
24/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 01:10
Publicado DECISÃO em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] PROCESSO: 7003657-25.2017.8.22.0007 AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos 1- Pedido de antecipação de tutela O exequente comunicou aos autos o descumprimento da sentença pois o executado não providenciou a entrega dos medicamentos e requereu o sequestro do valor necessário.
Apresentou: laudo médico; receituário e orçamentos atualizados.
Ainda, declarou que buscou atendimento via administrativo mas sem êxito.
DECIDO.
Inexistindo demonstração de entrega dos medicamentos até o presente, com transcurso de prazo superior ao necessário para atendimento do paciente e a fim de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, defiro e realizo pelo SISBAJUD o sequestro de: a) R$922,35 (novecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), em conta oficial do ESTADO DE RONDÔNIA para aquisição do medicamento ETEXILATO DE DABIGATRANA (Pradaxa) 150mg, para tratamento de 6 meses.
A resposta do Sequestro SISBAJUD será juntada aos autos. 2- Antes da entrega do alvará de levantamento, INTIMO O EXECUTADO (via sistema) A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO, BEM COMO, DE QUE CASO NÃO SEJAM ENTREGUES OS MEDICAMENTOS EM 10 DIAS O VALOR SEQUESTRADO SERÁ REPASSADO AO PACIENTE. 3- Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cacoal/RO, 23/09/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
23/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 08:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/09/2024 08:39
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 13:53
Juntada de Petição de outras peças
-
01/03/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:37
Juntada de Petição de outras peças
-
15/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 07:20
Classe Processual AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/07/2017 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/07/2017 16:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 13:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/07/2017 07:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2017 07:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2017 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2017 07:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 13:07
Juntada de Petição de outras peças
-
14/06/2017 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2017 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2017 16:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2017 16:55
Juntada de Certidão
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08/06/2017 12:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 12:32
Juntada de Outros documentos
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31/05/2017 09:15
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2017 08:34
Conclusos para julgamento
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30/05/2017 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2017 12:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2017 16:34
Juntada de Ofício
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24/05/2017 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2017 07:53
Juntada de Certidão
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23/05/2017 12:06
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2017 00:54
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Sáude em 19/05/2017 23:59:59.
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08/05/2017 21:46
Mandado devolvido sorteio
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05/05/2017 10:44
Expedição de #Não preenchido#.
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05/05/2017 10:29
Expedição de Mandado.
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05/05/2017 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2017 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2017 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/05/2017 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2017 17:03
Conclusos para decisão
-
04/05/2017 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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