TJRO - 7006837-10.2021.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:00
Determinado o arquivamento definitivo
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14/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 03:43
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006837-10.2021.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PICA PAU MOTOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR - RO2823 EXECUTADO: JEAN PABLO DA COSTA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
02/11/2024 01:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 01:08
Decorrido prazo de PICA PAU MOTOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 01:39
Publicado DECISÃO em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7006837-10.2021.8.22.0007 EXEQUENTE: PICA PAU MOTOS LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-31, AVENIDA CASTELO BRANCO 18539 LIBERDADE - 76967-391 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR, OAB nº RO2823 EXECUTADOS: JEAN PABLO DA COSTA, RUA RURAL 1324 CENTRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA JEAN PABLO DA COSTA, RUA RURAL 1324 CENTRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SERVE DE OFÍCIO Nº. 203/2024 A parte exequente requer a expedição de ofício à IDARON para que informe quanto a existência de semoventes cadastrados em nome do(a) executado(a).
Custas recolhidas.
DEFIRO o pedido.
Serve de ofício ao IDARON, agência de Cacoal, e-mail: [email protected], localizada na Rua Antônio de Paula Nunes, nº. 1271, bairro Princesa Isabel, Cacoal/RO, CEP 76964-062, solicitando relatório com o saldo de semoventes registrados em nome da parte executada JEAN DA COSTA (CPF nº *29.***.*71-27), bem como a localização de animais, se houver, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, prazo de 5 dias.
Cacoal/RO, 11 de outubro de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
11/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:14
Conclusos para decisão
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16/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 04:14
Publicado DECISÃO em 09/09/2024.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7006837-10.2021.8.22.0007 EXEQUENTE: PICA PAU MOTOS LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-31, AVENIDA CASTELO BRANCO 18539 LIBERDADE - 76967-391 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR, OAB nº RO2823 EXECUTADOS: JEAN PABLO DA COSTA, RUA RURAL 1324 CENTRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA JEAN PABLO DA COSTA, RUA RURAL 1324 CENTRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO O programa Justiça 4.0 do CNJ lançou, recentemente, a solução tecnológica pelo nome de Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) com o intuito de promover efetividade e agilidade no andamento processual centralizando a busca de ativos e patrimônios de diversas bases de dados em uma única fonte.
Ocorre que, apesar do sistema estar disponível no âmbito deste Poder Judiciário, ainda não apresenta toda a sua abrangência de ferramentas, considerando que não inclui, ainda, os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e etc.
Contudo, a parte requer a busca de informações por tal sistema.
Assim, determinei a busca via SNIPER, que apresentou apenas dados pessoais do executado, com comprovação de telas em anexo.
O credor deve, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, indicando bens ou créditos passíveis de penhora.
Intimem-se.
Cacoal/RO, 8 de setembro de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
08/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006837-10.2021.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PICA PAU MOTOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR - RO2823 EXECUTADO: JEAN PABLO DA COSTA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. -
06/08/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 06:15
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 01:15
Publicado DECISÃO em 31/07/2024.
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30/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
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01/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:12
Publicado DECISÃO em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7006837-10.2021.8.22.0007 EXEQUENTE: PICA PAU MOTOS LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-31, AVENIDA CASTELO BRANCO 18539 LIBERDADE - 76967-391 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR, OAB nº RO2823 EXECUTADOS: JEAN PABLO DA COSTA, RUA RURAL 1324 CENTRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA JEAN PABLO DA COSTA, RUA RURAL 1324 CENTRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Realizada a consulta on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, infrutífera a tentativa.
Realizada consulta pelo sistema RENAJUD, não constam registros de veículos em nome do executado.
Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado das consultas negativas, no prazo de 5 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito.
Segue, em anexo, o detalhamento das consultas SISBAJUD e RENAJUD.
Cacoal/RO, 25 de junho de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
25/06/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 10:26
Conclusos para decisão
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11/06/2024 00:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/06/2024 23:59.
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13/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2024 09:38
Conclusos para decisão
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23/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7006837-10.2021.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PICA PAU MOTOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR - RO2823 EXECUTADO: JEAN PABLO DA COSTA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
17/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 04:22
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:01
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:01
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 08/04/2024 23:59.
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06/03/2024 00:02
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:02
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Cacoal - 3ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JEAN PABLO DA COSTA - CPF: *29.***.*71-27; JEAN PABLO DA COSTA - CNPJ: 32.***.***/0001-40, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação..
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 8.552,97(oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos) atualizado até 05/12/ 2023 Processo:7006837-10.2021.8.22.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: PICA PAU MOTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-31 Executado: JEAN PABLO DA COSTA CPF: *29.***.*71-27; JEAN PABLO DA COSTA - CNPJ: 32.***.***/0001-40 DECISÃO ID 99507766: “(...) 1.
Na forma do artigo 513, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731, e-mail: [email protected] Cacoal, 8 de dezembro de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 08/12/2023 07:54:16 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2547 Caracteres 2076 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 50,88 -
10/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7006837-10.2021.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PICA PAU MOTOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR - RO2823 EXECUTADO: JEAN PABLO DA COSTA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
08/12/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 07:57
Expedição de Edital.
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06/12/2023 10:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 01:47
Publicado DECISÃO em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7006837-10.2021.8.22.0007 AUTOR: PICA PAU MOTOS LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-31, AVENIDA CASTELO BRANCO 18539 LIBERDADE - 76967-391 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CHARLES BACCAN JUNIOR, OAB nº RO2823 REU: JEAN PABLO DA COSTA, CPF nº *29.***.*71-27, RUA RURAL 1324 CENTRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA JEAN PABLO DA COSTA, CNPJ nº 32.***.***/0001-40, RUA RURAL 1324 CENTRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe. 1.
Na forma do artigo 513, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 1.1.
Intime-se observando-se o disposto no §2º do art. 513 do diploma processual. 1.2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. 3.
Havendo impugnação, fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 5.
Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 5.1.
Após, volvam conclusos para sentença de extinção. 6.
Fica(m) ainda a(s) parte(s) sucumbente(s) intimado(s) ao recolhimento das custas finais da fase de conhecimento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. 7.
Valor Atualizado da dívida: R$ 8.552,97.
Cacoal/RO, 5 de dezembro de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
05/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 18:45
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 09:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/09/2023 00:47
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2023 11:07
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:07
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:07
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:05
Decorrido prazo de PICA PAU MOTOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:58
Publicado SENTENÇA em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 07:41
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:38
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:24
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:30
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:26
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:10
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:23
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:39
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:34
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:33
Decorrido prazo de PICA PAU MOTOS LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:57
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:54
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:47
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 05:10
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:19
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:03
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:41
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:37
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:51
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:42
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:14
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:30
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:36
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:10
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 06:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:45
Expedição de Edital.
-
01/02/2023 02:37
Publicado DECISÃO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 01:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2022 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2022 00:19
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:17
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:06
Publicado DECISÃO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 07:23
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 14/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 13:50
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 14/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:38
Publicado DECISÃO em 06/10/2022.
-
13/10/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 11:13
Mandado devolvido dependência
-
28/05/2022 11:13
Mandado devolvido dependência
-
28/05/2022 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2022 00:37
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 20/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 19:06
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:37
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:37
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:41
Publicado DECISÃO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:34
Outras Decisões
-
21/02/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 01:30
Publicado DECISÃO em 11/02/2022.
-
10/02/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:36
Outras Decisões
-
30/11/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 09:28
Juntada de Petição de custas
-
25/11/2021 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
-
25/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2021 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 04:15
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2021 17:26
Mandado devolvido dependência
-
10/08/2021 17:26
Mandado devolvido dependência
-
09/08/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2021 08:09
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 08:08
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2021 08:07
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2021 10:27
Juntada de Petição de custas
-
22/07/2021 01:16
Decorrido prazo de JEAN PABLO DA COSTA em 21/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 15:53
Juntada de Petição de custas
-
13/07/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 14/07/2021.
-
13/07/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:09
Outras Decisões
-
01/07/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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