TJRO - 7000669-22.2022.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ALEX SOARES SAMPAIO em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
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12/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ALEX SOARES SAMPAIO em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 01:45
Publicado DECISÃO em 08/12/2023.
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 7000669-22.2022.8.22.0018 AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, 0 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: ALEX SOARES SAMPAIO, CPF nº *74.***.*78-34, LINHA 110 110 ZONA - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 0,00 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Carta Precatória distribuída pelo Juizado Especial da Comarca de Pimenta Bueno/RO, a fim de que se efetuasse a doação e entrega de 45 mdc de carvão vegetal, uma vez que os objetos apreendidos encontravam-se na presente comarca.
Após, foi determinada a doação e entrega em favor da Polícia Mirim de Alto Alegre dos Parecis (ID 84964063).
A instituição policial deixou de prestar contas afirmando que não foi localizado o fiel depositário, Alex Soares Sampaio. À vista disso, o Ministério Público pugnou pela intimação do depositário para que informe onde se encontra o carvão vegetal, sob pena de conversão do objeto em pecúnia.
Eis o relatório.
Decido.
Inicialmente, faz-se mister esclarecer que o objeto da carta precatória já foi devidamente cumprido após a destinação e doação do carvão, tal como o juízo de origem determinou.
Eventual deliberação acerca do fiel depositário, bem como a conversão do objeto em pecúnia é de competência do juízo deprecante, razão pela qual deixo de apreciar o pedido do Ministério Público.
Assim, considerando que o ato (ID 75625641) já foi cumprido, remetam-se os autos ao Juízo Deprecante, consignando desde já que eventual deliberações são de competência exclusiva daquele juízo. Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia do Oeste/RO, 7 de dezembro de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] -
07/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 07:32
Conclusos para despacho
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04/12/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 02:16
Publicado DESPACHO em 28/11/2023.
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27/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:01
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
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04/09/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:42
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ALEX SOARES SAMPAIO em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:22
Mandado devolvido sorteio
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08/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ALEX SOARES SAMPAIO em 07/07/2023 23:59.
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22/06/2023 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 00:24
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 08:52
Conclusos para despacho
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14/04/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:37
Decorrido prazo de ALEX SOARES SAMPAIO em 24/03/2023 23:59.
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16/01/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 21:45
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2022 09:18
Conclusos para despacho
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31/08/2022 17:27
Juntada de Petição de parecer
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23/08/2022 00:11
Decorrido prazo de ALEX SOARES SAMPAIO em 22/08/2022 23:59.
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15/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 09:14
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 07:57
Juntada de Certidão
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01/07/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2022 10:49
Conclusos para despacho
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27/04/2022 17:28
Juntada de Petição de parecer
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12/04/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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