TJRO - 7007080-71.2023.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2025 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2025.
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29/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2025 00:35
Publicado DECISÃO em 05/08/2025.
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04/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 23:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ATACADAO DA MADEIRA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDREY FILIPPI em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 03:39
Publicado DECISÃO em 26/05/2025.
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25/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2025 09:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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13/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2025 01:34
Publicado DECISÃO em 08/04/2025.
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07/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 08:21
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2024.
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05/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 01:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:29
Juntada de Petição de impugnação à execução
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06/11/2024 14:32
Juntada de Petição de outras peças
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06/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:42
Juntada de diligência
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01/11/2024 09:38
Juntada de diligência
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29/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 09:07
Conclusos para decisão
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05/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7007080-71.2023.8.22.0010 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: ATACADAO DA MADEIRA LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. -
28/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 00:56
Decorrido prazo de ANDREY FILIPPI em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDREY FILIPPI em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDREY FILIPPI em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ATACADAO DA MADEIRA LTDA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ATACADAO DA MADEIRA LTDA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDREY FILIPPI em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2024 08:56
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
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29/07/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:10
Publicado DECISÃO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7007080-71.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 30.226,82 Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: ATACADAO DA MADEIRA LTDA, CNPJ nº 17.***.***/0001-82 ANDREY FILIPPI, CPF nº *37.***.*31-00 Advogado: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) ANDREY FILIPPI brasileiro, solteiro, gerente administrativo CI-RG n. 1.737.664 SESDEC/SC CPF n. *37.***.*31-00 CNH n. *40.***.*97-46 DETRAN/RO Avenida Teresina, n. 4019 Bairro Olímpico Rolim de Moura Ou Avenida Norte Sul, n. 6341 Bairro Planalto Rolim de Moura Ou Av.
Morumbi, n. 4893 Bairro Olímpico Rolim de Moura/RO CEP: 76.940-000 Ou Rua Tocantins, n. 4237 Bairro Planalto Rolim de Moura Tel. 98487-1642 DETERMINAÇÃO PARA JUNTAR BUSCAS EFETUADAS PELO INFOJUD INTIMAR DO RENAJUD (ÀS EXPENSAS DO EXEQUENTE), INDICAR BENS, SOB PENA DE SUSPENSÃO (ART. 921 do CPC) 1) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovido por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em face de ATACADAO DA MADEIRA LTDA, ANDREY FILIPPI, no qual se busca o cumprimento da obrigação pela executada. 2) Várias tentativas de diligências constritivas foram efetuadas no feito.
Todavia a dívida não foi adimplida. 3) Ainda na tentativa de receber o crédito a exequente pugna pela consulta de bens e valore via INFOJUD e RENAJUD. 4) A execução não se encontra garantida mesmo com diversas diligências, pois não foram encontrados bens livres de ônus para penhora e avaliação. 5) A determinação judicial para que se proceda a quebra do sigilo fiscal deve, invariavelmente, ser precedida de uma situação excepcional que venha a justificar a adoção judicial de tal medida, cotejando-se o interesse particular (credor) ao interesse público. 6) Assim, a busca de dados cadastrais junto às instituições financeiras, Receita Federal e outros banco de dados visando a localização do devedor ou de seus bens é matéria que reclama a excepcionalidade do caso concreto, quando demonstrado que a parte já envidou esforços para conseguir tal intento. 7) Doravante, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS no que concerne aos documentos juntados em anexo (BUSCAS EFETUADAS PELO INFOJUD). 7.1) SÓ PODERÃO TER ACESSO AOS DOCUMENTOS EM QUESTÃO AS PARTES, FUNCIONÁRIOS E PROCURADORES REGULAMENTE HABILITADOS, VEDADA A EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DAS DECLARAÇÕES, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, devendo a CPE providenciar tal acesso, se o caso. 8) Quanto as consultas realizadas via, RENAJUD, esta restou parcial em relação, pois trouxe resultado apenas referente ao executado ANDREY.
Citado (ID 98370895), não houve pagamento, nomeação de bens à penhora, parcelamento ou proposta para acordo.
O exequente postulou penhora de bens e valores.
O não pagamento integral das obrigações justifica a tomada de medidas mais enérgicas por parte do Poder Judiciário.
Neste contexto, a restrição on line (convênio BACENJUD/SISBAJUD) é tomada como medida de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS.
Manual do Processo de Execução).
Atento à ordem legal foi procedida tentativa de restrição on line, em valor parcial.
Portanto, INTIME-SE o executado – Carta AR - acerca das restrições abaixo – RENAJUD.
Aguarde-se eventual defesa/impugnação, apenas por fatos supervenientes à penhora ora realizada.
Após manifestação do executado ciência ao exequente, devendo indicar outros bens à penhora e onde estão para eventual remoção.
OBS: Caso a executada concorde em fazer algum acordo, deverá procurar a parte Autora ou seu Advogado.
Somente após cumprimento das fases acima, venham conclusos. 9) RENAJUD E INFOJUD, restaram negativos EM RELAÇÃO ao ATACADAO DA MEDEIRA LTDA (telas abaixo).
Sendo apresentado recurso ou outro expediente processual, sem fatos ou documentos novos, desde já este Juízo mantém a decisão por seus fundamentos. 10) Considerando as informações obtidas através da consulta, INTIME-SE a Exequente para manifestação em 5 (cinco) dias quanto aos documentos juntados e/ou indicar outros bens do Executado para penhora e onde estão para eventual remoção, caso insista no prosseguimento do feito, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
SIRVA O PRESENTE DE CARTA AR (custas pela exequente).
Rolim de Moura, sexta-feira, 26 de julho de 2024, 05:55 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito -
26/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 05:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 18:48
Conclusos para decisão
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24/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7007080-71.2023.8.22.0010 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: ATACADAO DA MADEIRA LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco) dias. -
14/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2024.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7007080-71.2023.8.22.0010 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: ATACADAO DA MADEIRA LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDREY FILIPPI em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ATACADAO DA MADEIRA LTDA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7007080-71.2023.8.22.0010 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: ATACADAO DA MADEIRA LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS AR Fica a parte EXEQUENTE intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
19/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 00:23
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:18
Decorrido prazo de ATACADAO DA MADEIRA LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDREY FILIPPI em 15/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:08
Publicado DECISÃO em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7007080-71.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 30.226,82 Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: ATACADAO DA MADEIRA LTDA, CNPJ nº 17.***.***/0001-82 ANDREY FILIPPI, CPF nº *37.***.*31-00 Advogado: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) ATACADAO DA MADEIRA LTDA (ATACADAO DA MADEIRA) CNPJ n. 17.***.***/0001-82 telefones (69) 3442-7579 ou (69) 98487-1642 ou 3481-2319 Avenida Norte Sul, n. 6341 Bairro Planalto Rolim de Moura – RO, CEP 76.940-000 e-mail [email protected] ou [email protected] ou [email protected] e; ANDREY FILIPPI brasileiro, solteiro, gerente administrativo CI-RG n. 1.737.664 SESDEC/SC CPF n. *37.***.*31-00 CNH n. *40.***.*97-46 DETRAN/RO Avenida Teresina, n. 4019 Bairro Olímpico Rolim de Moura Ou Avenida Norte Sul, n. 6341 Bairro Planalto Rolim de Moura Ou Av.
Morumbi, n. 4893 Bairro Olímpico Rolim de Moura/RO CEP: 76.940-000 Ou Rua Tocantins, n. 4237 Bairro Planalto Rolim de Moura Tel. 98487-1642 DECISÃO SERVINDO de CARTA A.
R. INTIMAÇÃO SOBRE A RESTRIÇÃO ON LINE (SISBAJUD PARCIAL), INTIMAÇÃO PARA PAGAR O DÉBITO, CUSTAS, HONORÁRIOS e demais atos. Citados e intimados, não houve pagamento, nomeação de bens à penhora, parcelamento ou proposta para acordo.
O exequente postulou penhora de valores.
O não pagamento integral das obrigações justifica a tomada de medidas mais enérgicas por parte do Poder Judiciário.
Neste contexto, as restrições on line (convênios SISBAJUD e RENAJUD) são tomadas como medidas de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS.
Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível e cumprimento às Metas do CNJ, que terminam a redução de executivos fiscais em até 20% ao ano, sem contar que devem ser sentenciados mais processos que ingressam.
Só não nos foi dito como conseguir isso, ainda mais conciliando com as ações da Vara Cível, a competência delegada do INSS, da CEF, do CREA, do CRF, do CRC, do CRO do CRMV, da OAB, do INMETRO, IPEM, DEPEM e outros e as atribuições do Juizado da Infância e Juventude (que por sua natureza tomam muito tempo) e claro, não nos proporcionaram os meios para tanto.
Aliado a isso, temos cada vez mais processos e menos funcionários e estrutura. É uma “equação” que não fecha: MAIS PROCESSOS COM MENOR ESTRUTURA PARA JULGÁ-LOS, MANDAR SENTENCIAR MAIS LIDES DO QUE INGRESSAM E REDUZIR EXECUTIVOS FISCAIS.
TUDO É REDUÇÃO! TUDO SÃO NÚMEROS E ESTATÍSTICAS, e nada mais.
Isso ocasiona excesso processual, justificando a tomada de medidas mais enérgicas para andamento processual o mais rápido possível, em cumprimento às determinações acima, para que o feito seja arquivado.
Considero, também a opinião do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi o qual adverte que a sociedade brasileira está "perdendo a paciência" com o Judiciário (http://www.espacovital.com.br/noticia-26742-ministro-do-stj-adverte-que-sociedade-brasileira-esta-perdendo-paciencia-judiciario).
Ou seja, todas providências para agilidade devem ser adotadas, cumprindo o que determinam o CNJ e Superior Tribunal de Justiça.
Esta medida foi tomada após dada possibilidade de defesa ao/à Executado/a e outras providências terem sido adotadas.
Por isso, atento à ordem legal e em cumprimento às Metas do CNJ, foi procedida tentativa de localização de bens parcial.
INTIME-SE o Executado por CARTA A.R. (endereço acima) acerca da restrição on line ora feitas (SISBAJUD), bem como para pagar o débito restante, custas e honorários.
Esta decisão foi tomada por medida de efetividade (art. 5.º, LXXVIII da CF) e indutiva aos atos processuais (art. 140 do CPC).
Aguarde-se eventual resposta.
Considere-se que a eventual manifestação deverá ser apenas quanto à restrição ora feita, pois as demais matérias se encontram preclusas.
Caso o Executado ou seu representante (procurador) compareçam na Central de Atendimento, intimem-se no balcão, certificando.
Aguardem-se eventuais embargos/impugnação, que deverão ser apenas sobre fato superveniente a esta decisão, pois as demais matérias se encontram preclusas.
Não serão liberados valores até decisão do incidente, caso haja impugnação.
Caso concorde com utilização do valor para recolhimento parcial deverá procurar pelo exequente ou seu Advogado.
Sendo apresentado recurso ou outro expediente processual, sem fatos ou documentos novos, desde já este Juízo mantém a decisão por seus fundamentos.
Intime-se a exequente por meio de seu procurador, inclusive a pagar as custas das CARTAS.
SERVE O PRESENTE DE CARTA A.R.
Rolim de Moura, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024, 05:18 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito CONSULTA SISBAJUD ATACADAO DA MADEIRA LTDA17.870.966/0001-82 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 440,07 BCO COOPERATIVO SICREDI CCLA CREDISIS ROLIMCREDI CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVICOS LTDA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 12 JAN 2024 11:01 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 41.145,21 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 438,96 15 JAN 2024 18:36 Ação BCO BRASIL NU PAGAMENTOS S.A. NU FINANCEIRA S.A.
CFI NUPAY FOR BUSINESS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. CCLA DO VALE DO JURUENA NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 12 JAN 2024 11:01 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 41.145,21 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.
R$ 1,11 15 JAN 2024 04:26 Ação ANDREY FILIPPI637.375.319-00 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.621,09 BCO COOPERATIVO SICREDI NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 12 JAN 2024 11:01 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 41.145,21 (98) Não-Resposta - 16 JAN 2024 07:11 Ação BCO BRADESCO CCLA CREDISIS ROLIMCREDI BCO BRASIL NU FINANCEIRA S.A.
CFI NUPAY FOR BUSINESS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE BANCO XP S.A. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 12 JAN 2024 11:01 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 41.145,21 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 1.621,09 16 JAN 2024 02:58 -
21/02/2024 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 05:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7007080-71.2023.8.22.0010 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: ATACADAO DA MADEIRA LTDA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
05/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ANDREY FILIPPI em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ANDREY FILIPPI em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 21:03
Mandado devolvido sorteio
-
13/10/2023 15:44
Decorrido prazo de ATACADAO DA MADEIRA LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 07:22
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 00:07
Decorrido prazo de ATACADAO DA MADEIRA LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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