TJRO - 7000395-07.2016.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 00:26
Decorrido prazo de DKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2025 02:12
Publicado DECISÃO em 04/06/2025.
-
03/06/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2025 05:01
Publicado DECISÃO em 02/04/2025.
-
01/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2025 01:55
Publicado DECISÃO em 28/01/2025.
-
27/01/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:42
Publicado DECISÃO em 31/10/2024.
-
30/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 04:25
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2024.
-
11/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2024 00:50
Decorrido prazo de DKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 01:36
Publicado DECISÃO em 26/09/2024.
-
25/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
-
10/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:27
Publicado DECISÃO em 17/07/2024.
-
16/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2024.
-
25/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:56
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
10/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 00:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 08:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 00:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/01/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 20:32
Processo Desarquivado
-
08/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 00:40
Decorrido prazo de DKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME em 23/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 00:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2022.
-
25/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 00:27
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:27
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Seguridade Social em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:34
Decorrido prazo de ALAN FERNANDES QUELHAS em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:43
Decorrido prazo de DKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:43
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:43
Decorrido prazo de ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:38
Juntada de Petição de custas
-
14/09/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 00:18
Publicado DECISÃO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2022.
-
18/08/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
06/08/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 04:43
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 15:29
Decorrido prazo de DKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 20:01
Decorrido prazo de DKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME em 19/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 07:15
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
-
11/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 12:04
Outras Decisões
-
11/04/2022 07:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:45
Decorrido prazo de DKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME em 07/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:39
Expedição de Edital.
-
26/07/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2021.
-
21/07/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 11:34
Expedição de Edital.
-
02/06/2021 16:24
Outras Decisões
-
02/06/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2021.
-
13/04/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:05
Juntada de Petição de outras peças
-
09/03/2021 01:10
Decorrido prazo de DKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME em 08/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo n.: 7000395-07.2016.8.22.0006 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Duplicata EXEQUENTE: DKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3570 FLÓRIDA - 76914-650 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº SP6338 ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA, OAB nº RO8229 EXECUTADO: ALAN FERNANDES QUELHAS, RUA 30 DE JUNHO 1417 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 7.820,37 DECISÃO A parte executada, pela Defensoria Pública, nomeada Curadora Especial do executado Alan Fernandes Quelhas, apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, aduzindo, em suma, a tese de ausência do esgotamento dos meios para citação pessoal.
Pois bem.
Debruçando-me sobre os autos, verifico que a tese de defesa não merece prosperar.
Senão veja: Trata-se de ação monitória que está andamento desde 2016, sem um deslinde em razão da ausência do paradeiro/endereço do requerido.
A tese da defesa (esgotamento das diligências para encontrar o endereço do requerido), também já foi utilizada na oportunidade em que apresentou exceção de pré-executividade e devidamente refutada na decisão de id (38799809).
No entanto, reitero os fundamentos.
A citação por edital operada nos autos obedeceu rigorosamente os requisitos do artigo 267 do Código de Processo Civil, de forma que o ato por si só não é nulo.
Vejo que veio aos autos a informação dada pela genitora do requerido que este se mudou para outro país (id 4207814), sem deixar seu endereço exato.
Assim, diante deste quadro, tenho como desnecessárias novas diligências na tentativa de obter o endereço do requerido.
No mais, verifico dos autos que o embargante não trouxe em sua manifestação qualquer alegação que possa impedir o prosseguimento do feito em fase de execução, já que impugnou por negativa geral.
Desta forma, sem necessidade de maiores delongas, deixo de acolher a presente impugnação.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, intime-se a parte executada, por edital, para que cumprimento da sentença, nos termos do no § 1º do art. 523, do CPC.
Transcorrido o prazo na inércia, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, devendo recolher custas de eventuais diligências pretendidas, inclusive para expedição de certidão de crédito, conforme requerido.
Prazo de 5 dias.
A parte executada, pela Defensoria Pública, nomeada Curadora Especial do executado Alan Fernandes Quelhas, apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, aduzindo, em suma, a tese de ausência do esgotamento dos meios para citação pessoal.
Pois bem.
Debruçando-me sobre os autos, verifico que a tese de defesa não merece prosperar.
Senão veja: Trata-se de ação monitória que está andamento desde 2016, sem um deslinde na tentativa de obter o paradeiro do requerido, sem êxito.
A tese da defesa (esgotamento das diligências para encontrar o endereço do requerido), também já foi utilizada na oportunidade em que apresentou exceção de pré-executividade e devidamente refutada na decisão de id (38799809).
No entanto, reitero os fundamentos.
A citação por edital operada nos autos obedeceu rigorosamente os requisitos do artigo 267 do Código de Processo Civil, de forma que o ato por si só não é nulo.
Vejo que veio aos autos a informação dada pela genitora do requerido que este se mudou para outro país (id 4207814), sem deixar seu endereço exato.
Assim, diante deste quadro, tenho como desnecessárias novas diligências na tentativa de obter o endereço do requerido.
No mais, verifico dos autos que o embargante não trouxe em sua manifestação qualquer alegação que possa impedir o prosseguimento do feito em fase de execução.
Desta forma, sem necessidade de maiores delongas, deixo de acolher a presente impugnação.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, intime-se a parte executada, por edital, para que cumprimento da sentença, nos termos do no § 1º do art. 523, do CPC.
Transcorrido o prazo na inércia, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, devendo recolher custas de eventuais diligências pretendidas, inclusive para expedição de certidão de crédito, conforme requerido.
Prazo de 5 dias. Presidente Médici-RO, 4 de fevereiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
09/02/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 18:05
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
04/02/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
23/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 23:29
Outras Decisões
-
10/12/2020 07:05
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 18:21
Juntada de Petição de outras peças
-
28/09/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 01:11
Decorrido prazo de DKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME em 09/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2020.
-
31/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/07/2020 00:11
Decorrido prazo de DKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME em 06/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 11:34
Juntada de Petição de outras peças
-
09/06/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2020.
-
09/06/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 21:01
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2020 09:32
Conclusos para julgamento
-
31/03/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
-
20/03/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 18:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/10/2019 17:16
Conclusos para julgamento
-
11/10/2019 12:23
Juntada de Petição de outras peças
-
05/09/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2019.
-
22/08/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 09:50
Outras Decisões
-
07/05/2019 08:51
Conclusos para decisão
-
23/02/2019 09:11
Decorrido prazo de DKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME em 22/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 04:39
Decorrido prazo de ALAN FERNANDES QUELHAS em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 04:39
Decorrido prazo de ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 04:39
Decorrido prazo de DKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 04:31
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 24/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 16:42
Conclusos para decisão
-
03/11/2017 11:29
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2017 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2017 08:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2017 06:56
Decorrido prazo de ALAN FERNANDES QUELHAS em 19/07/2017 23:59:59.
-
15/05/2017 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2017 10:09
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2017 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2017 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2017 13:57
Decorrido prazo de DKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME em 23/03/2017 23:59:59.
-
06/03/2017 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2017 11:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2017 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 09:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2016 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2016 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2016 22:52
Decorrido prazo de DKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME em 24/10/2016 23:59:59.
-
18/11/2016 12:06
Conclusos para despacho
-
17/10/2016 17:11
Mandado devolvido sorteio
-
19/09/2016 10:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/09/2016 09:15
Expedição de Mandado.
-
15/09/2016 17:07
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2016 17:07
Juntada de juntada de ar
-
22/08/2016 10:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2016 14:48
Decorrido prazo de DKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME em 30/06/2016 23:59:59.
-
10/06/2016 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2016 16:56
Mandado devolvido dependência
-
06/05/2016 17:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/05/2016 17:12
Expedição de Mandado.
-
06/05/2016 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2016 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2016 10:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2016 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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