TJRO - 7008149-71.2023.8.22.0000
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:56
Publicado DESPACHO em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7008149-71.2023.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Citação DEPRECANTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A REU: JOSE CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em razão da diligência infrutífera (ID 99022723), o requerente peticionou nos autos consignando que a diligência se deu no dia 24/11/2023 e já se passou mais de duas semanas de sua realização, requerendo expedição de novo mandado de citação para o mesmo endereço, bem como seja autorizado ao Oficial de Justiça cumprir o mandado utilizando-se das prerrogativas do art. 212, §2º do CPC, tendo em vista a suspeita de ocultação do executado (ID 99796383).
Custas de renovação de diligência recolhida (ID 100491698). Cumpra-se o ato deprecado (ID 96380621). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Após cumprida, devolva-se. À CPE, determino: 1.
Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 2.
Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem. Porto Velho/RO, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz de Direito -
25/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
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15/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:11
Publicado DESPACHO em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7008149-71.2023.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Citação DEPRECANTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A REU: JOSE CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em razão da diligência infrutífera (ID 99419691), o requerente alega que o oficial de justiça não realizou a citação porque o Executado estaria viajando. Requereu a expedição de novo mandado de citação no mesmo endereço .
Nos termos do art. 2º, §2º cc art. 19 do Regimento de Custas do TJRO (Lei nº 3.896/2016) a renovação de diligência deve ser instruído com o comprovante de recolhimento de custas da diligência, por meio de boleto emitido junto ao site do TJRO (link https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf ) e vinculada ao número do processo da precatória.
Observo que não houve recolhimento de custas quanto a renovação de diligência por oficial de justiça e não se trata de beneficiário da Justiça Gratuita.
Fica o requerente intimado para comprovar o recolhimento das custas quanto à diligência a ser renovada (Cód. 1008.2 - Oficial de Justiça - renovação de diligência - Urbana Comum/Simples), no prazo de 15 (cinco) dias.
Em caso de inércia, devolva-se sem cumprimento.
Satisfeita a determinação acima, venham os autos concluso.
Publicado em gabinete para conhecimento das partes. À CPE, determino: 1.
Aguarde-se o recolhimento das custas da diligência pelo prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Havendo o recolhimento, retornem os autos conclusos; 3.
Ausente recolhimento das custas devidas no prazo indicado, devolva-se ao juízo de origem.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
13/12/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 15:41
Conclusos para despacho
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12/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara da Auditoria Militar Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo : 7008149-71.2023.8.22.0000 Classe : CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) DEPRECANTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158 REU: JOSE CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de imediata devolução do expediente. -
04/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 15:46
Mandado devolvido competência exclusiva
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23/10/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
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20/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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