TJRO - 7073438-16.2021.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 00:15
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:14
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 18:49
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 03:07
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7073438-16.2021.8.22.0001 REQUERENTE: GLEICIANE MAGALHAES CORREIA Advogado do(a) REQUERENTE: LAILANE PINHEIRO DE OLIVEIRA - RO11695 REQUERIDO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), bem como requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 11 de dezembro de 2023. - 
                                            
11/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 09:10
Expedição de Alvará.
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08/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 01:10
Publicado SENTENÇA em 08/12/2023.
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08/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível PROCESSO: 7073438-16.2021.8.22.0001 REQUERENTE: GLEICIANE MAGALHAES CORREIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LAILANE PINHEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO11695 REQUERIDOS: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI ADVOGADO DOS REQUERIDOS: VILMA ELISA MATOS NASCIMENTO, OAB nº MT15719 ADVOGADO DOS REQUERIDOS: VILMA ELISA MATOS NASCIMENTO, OAB nº MT15719 Sentença Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por GLEICIANE MAGALHAES CORREIA em face de REQUERIDOS: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI.
Realizado bloqueio via sistema Sisbajud do valor total da execução, foi a executada intimada para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (ID 96222976).
Contudo, quedou-se inerte. Posto isso, considerando o pagamento do débito, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, ante a satisfação da obrigação.
Deve o cartório expedir alvará de levantamento dos valores da conta judicial em prol da parte credora, assim como os acréscimos devidos, intimando-a para retirar a ordem no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o decêndio sem qualquer manifestação, transfira o numerário para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO.
Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, observadas as cautelas e movimentações de praxe.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE DESPACHO DE ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO.
Porto Velho/RO, 7 de dezembro de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 - 
                                            
07/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 07:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2023 00:53
Decorrido prazo de LAILANE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:49
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:45
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:45
Decorrido prazo de GLEICIANE MAGALHAES CORREIA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:42
Decorrido prazo de VILMA ELISA MATOS NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 19:37
Publicado DECISÃO em 18/09/2023.
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15/09/2023 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
15/09/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
08/03/2023 07:48
Conclusos para decisão
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07/03/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/03/2023 00:43
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:39
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
03/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2023 00:29
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:25
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 22:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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20/01/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
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20/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
20/01/2023 01:20
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/01/2023.
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20/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
19/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/01/2023 10:40
Recebidos os autos
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14/12/2022 07:26
Juntada de despacho
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14/09/2022 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2022 12:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
16/08/2022 14:16
Conclusos para despacho
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02/08/2022 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
02/08/2022 02:42
Decorrido prazo de GLEICIANE MAGALHAES CORREIA em 19/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:29
Decorrido prazo de GLEICIANE MAGALHAES CORREIA em 19/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:40
Decorrido prazo de LAILANE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59.
 - 
                                            
20/07/2022 17:56
Decorrido prazo de GLEICIANE MAGALHAES CORREIA em 19/07/2022 23:59.
 - 
                                            
20/07/2022 17:42
Decorrido prazo de LAILANE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59.
 - 
                                            
18/07/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2022.
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18/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
15/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:29
Juntada de Petição de recurso
 - 
                                            
29/06/2022 01:03
Publicado SENTENÇA em 30/06/2022.
 - 
                                            
29/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
28/06/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2022 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
 - 
                                            
19/05/2022 00:16
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:15
Decorrido prazo de VILMA ELISA MATOS NASCIMENTO em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:14
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 18/05/2022 23:59.
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03/05/2022 21:38
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 17:23
Juntada de Petição de recurso
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03/05/2022 01:13
Publicado SENTENÇA em 04/05/2022.
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03/05/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
02/05/2022 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
02/05/2022 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
02/05/2022 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
02/05/2022 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
02/05/2022 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
02/05/2022 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
02/05/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 11:51
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2022 12:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
10/02/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 02:06
Recebidos os autos.
 - 
                                            
09/12/2021 02:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
09/12/2021 02:04
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/12/2021 01:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/12/2021 01:46
Juntada de Certidão
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09/12/2021 01:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2021 01:26
Juntada de Certidão
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03/12/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 16:52
Audiência Conciliação designada para 31/03/2022 12:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
02/12/2021 16:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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