TJRO - 7007076-68.2022.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:52
Decorrido prazo de EDNA DE LIMA SOUZA DANTAS em 26/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:28
Arquivado Provisoriamente
-
30/04/2025 13:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2025 01:56
Publicado DECISÃO em 30/04/2025.
-
29/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:04
Decorrido prazo de EDNA DE LIMA SOUZA DANTAS em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2025 01:43
Publicado DESPACHO em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7007076-68.2022.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.552,29 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: EDNA DE LIMA SOUZA DANTAS, CPF nº *95.***.*96-20 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Este Juízo, por ora, não está realizando pesquisa pelo Sistema de Informações Eleitorais (SIEL).
Por outro lado, tendo em vista que devem ser esgotados os meios de localização da parte requerida para a efetivação de sua citação pessoal, procedi a consulta nos sítios do INFOJUD e SNIPER (anexas), todavia, o único endereço localizado - Av.
Norte Sul, n. 4712, Centro, Rolim de Moura - já foi objeto de diligência anterior, sendo infrutífera.
Assim, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias indicar outro endereço da parte requerida para efetivar a citação e requerer o que entender oportuno para o correto andamento do feito.
Cumpra-se Pratique-se e expeça-se o necessário Somente então, tornem-me os autos conclusos.
Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: EDNA DE LIMA SOUZA DANTAS, AV.
MACEIÓ 4829, ZONA URBANA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA R$ 3.552,29 -
12/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:25
Decorrido prazo de EDNA DE LIMA SOUZA DANTAS em 07/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:58
Publicado DECISÃO em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7007076-68.2022.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.552,29 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: EDNA DE LIMA SOUZA DANTAS, CPF nº *95.***.*96-20 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Em consulta aos sistemas disponíveis ao juízo, foram localizados diversos endereços registrados em nome da parte requerida/executada, conforme anexo.
Ressalte-se que incumbe a parte requerente empreender diligências para confirmar se os endereços estão atualizados.
Desse modo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar em quais endereços pretende que seja realizada a tentativa de citação e recolher as custas para realização da diligência, conforme preceitua o artigo 2º, §2º, da Lei Estadual n. 3.896/2016.
Indicado endereço pela parte exequente, cite-se/intime-se.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 12 de setembro de 2024.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: EDNA DE LIMA SOUZA DANTAS, AV.
MACEIÓ 4829, ZONA URBANA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA R$ 3.552,29 -
12/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:24
Decorrido prazo de EDNA DE LIMA SOUZA DANTAS em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:47
Publicado DESPACHO em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7007076-68.2022.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.552,29 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: EDNA DE LIMA SOUZA DANTAS Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de execução fiscal no valor de R$ 3.552,29, proposta em 09/08/2022, que tramita sem resultado efetivo até a presente data.
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema n. 1184 (RE 1355208), em sede de repercussão geral e ainda pendente de trânsito em julgado, fixou a seguinte tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. (grifei) Posteriormente, em 22 de fevereiro de 2024, foi publicada a Resolução n. 547/2024 do CNJ, na qual restou consignado que deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano, seja em virtude da ausência de citação do executado ou da falta de localização de bens penhoráveis, ainda que citado.
Considerando que o presente caso, em tese, se amolda aos critérios supracitados, em atenção ao art. 10, do Código de Processo Civil, oportunizo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, manifestar-se a respeito da recente determinação exarada pelo CNJ.
Intime-se.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 18 de abril de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: EDNA DE LIMA SOUZA DANTAS, CPF nº *95.***.*96-20, AV.
MACEIÓ 4829, ZONA URBANA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
18/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 21/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:26
Decorrido prazo de EDNA DE LIMA SOUZA DANTAS em 31/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:28
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7007076-68.2022.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.552,29 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: EDNA DE LIMA SOUZA DANTAS, CPF nº *95.***.*96-20 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conclusão desnecessária.
Cumpra-se conforme a decisão de (ID. 92161640).
Intimem-se. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 5 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
05/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 04:13
Decorrido prazo de JOSE DANTAS em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:07
Decorrido prazo de JOSE DANTAS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE DANTAS em 12/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 04:10
Publicado DECISÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE DANTAS em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 03:03
Publicado DESPACHO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 09:11
Decorrido prazo de JOSE DANTAS em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:26
Decorrido prazo de JOSE DANTAS em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:15
Decorrido prazo de JOSE DANTAS em 13/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 05:03
Decorrido prazo de JOSE DANTAS em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:52
Decorrido prazo de JOSE DANTAS em 13/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 02:38
Decorrido prazo de JOSE DANTAS em 13/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 02:06
Publicado DESPACHO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE DANTAS em 01/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 00:24
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 13:11
Juntada de Petição de outras peças
-
17/11/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE DANTAS em 16/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:12
Publicado DESPACHO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:48
Mandado devolvido dependência
-
29/09/2022 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 07:31
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE DANTAS em 02/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:10
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 01:36
Publicado DESPACHO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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