TJRO - 7072908-41.2023.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:13
Decorrido prazo de ISABELA RIBEIRO DE CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:13
Decorrido prazo de CLAUDEMIR RONIS DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ISABELA RIBEIRO DE CARVALHO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 11:21
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:44
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7072908-41.2023.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Acidente de Trânsito ESPÓLIO: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JOCIMAR ESTALK, OAB nº SP247302, PROCURADORIA DA ALLIANZ SEGUROS S.A.
DEPRECADO: MARCO ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível redistribuída a este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO. Inicialmente observo que não há carta precatória expedida, bem como o despacho não que veio servindo como carta precatória, constando na decisão do juízo de origem: "Intime-se a testemunha MARCO ANTÔNIO RODRIGUES DE CARVALHO, no endereço indicado no ID nº 99009981, qual seja, Rua Francisco da Costa, nº 4116, Castanheira, Porto Velho/RO, CEP: 76.811-300, celular (69)9927-8887". Atos de intimação dispensam a expedição de carta precatória, sendo distribuído o mandado diretamente na central de mandados para cumprimento, neste sentido dispõe as Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO: "Art. 48.
Somente será expedida carta precatória para cumprimento dentro do Estado de Rondônia nos casos de constrição judicial, como penhora, arresto, sequestro, entre outros.
Parágrafo único.
Para atos de citação ou intimação para cumprimento dentro do Estado de Rondônia deverá a central de processo eletrônico realizar a distribuição de mandado diretamente à central de mandados da comarca." Assim, determino a devolução da presente carta precatória a origem . À CPE, determino: 1.
Devolva-se ao juízo de origem. Porto Velho/RO, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
12/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 09:33
Conclusos para despacho
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11/12/2023 08:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2023 08:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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11/12/2023 08:36
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/12/2023 10:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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08/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 08/12/2023.
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08/12/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/pgx-xvdd-jwz Fones/What'sApp Institucional: (69) 3309-7000 (Central Atendimento) (69) 3309-7051 (Gabinete) e-mail: [email protected] Processo nº: 7072908-41.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADOS DO AUTOR: JOCIMAR ESTALK, OAB nº SP247302, PROCURADORIA DA ALLIANZ SEGUROS S.A.
ESPÓLIOS: ISABELA RIBEIRO DE CARVALHO, CLAUDEMIR RONIS DA SILVA ESPÓLIOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Redistribua-se à Vara de Auditoria Militar, considerando a mudança de competências que lhe atribuiu o cuidado às cartas precatórias cíveis, direcionados de outros juízos deprecantes para esta Comarca de Porto Velho.
RESOLUÇÃO N. 249/2022-TJRO Art. 3º Fica modificada as competências da Vara de Auditoria Militar (...) previstas nos artigos 94, IX, e 100, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJGE), respectivamente, nos seguintes termos: I - atribuir à Vara de Auditoria Militar a competência para o cumprimento das cartas precatórias cíveis, exceto aquelas relativas à Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas, Juizados Especiais Cíveis e de Varas de Família e Sucessões. https://www.tjro.jus.br/images/Resolu%C3%A7%C3%A3o_n._249.2022-TJRO.pdf Porto Velho/RO, 7 de dezembro de 2023 .
Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito -
07/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:18
Determinada a redistribuição dos autos
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05/12/2023 21:43
Conclusos para despacho
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05/12/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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