TJRO - 7008363-93.2018.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:51
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
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19/06/2024 00:36
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 18/06/2024 23:59.
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16/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2024.
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07/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:01
Decorrido prazo de Edital de Citação em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL ELETRÔNICO/ ONLINE E INTIMAÇÃO FINALIDADE: 1) O Juiz de Direito da Vilhena - 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descritos e referentes à Execução que se menciona.
A venda dar-se-á no site www.deonizialeiloes.com.br. 2) Ficam as partes, através deste Edital, INTIMADAS das datas da Venda Judicial, conforme descritas abaixo.
EXEQUENTE: AGROPECUARIA PB LTDA EPP - CNPJ: 05.***.***/0004-24 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARIO CESAR TORRES MENDES - OAB RO2305 - CPF: *67.***.*74-83 e EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - OAB RO11773 - CPF: *06.***.*45-97 ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, n. 2564, Bairro Centro, nesta cidade e comarca de Vilhena – RO EXECUTADO: CILMARA MEURER CPF: *31.***.*66-91 Endereço: Linha 90, Lote 240, Distrito de Boa Esperança, município de Chupinguaia, comarca de Vilhena – RO ADVOGADO DO EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES - OAB RO6049 - CPF: *48.***.*28-53 e JUCEMERI GEREMIA - OAB RO6860 - CPF: *89.***.*60-20 Processo: 7008363-93.2018.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARIO CESAR TORRES MENDES CPF: *67.***.*74-83, AGROPECUARIA PB LTDA EPP CNPJ: 05.***.***/0004-24, EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS CPF: *06.***.*45-97 Executado: CILMARA MEURER CPF: *31.***.*66-91 DESCRIÇÃO DOS BENS: 02 (duas) Novilhas de dois anos e meio.
Avaliadas em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizia leiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7008363-93.2018.8.22.0014 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2) EXEQUENTE: AGROPECUÁRIA PB LTDA.
EPP (CNPJ: 05.***.***/0004-24) EXECUTADA: CILMARA MEURER (CPF: *31.***.*66-91) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 10 de maio de 2024, com encerramento às 09:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24 de maio de 2024, com encerramento às 09:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 9.872,78 (nove mil, oitocentos setenta e dois reais e setenta e oito centavos), em 25 de maio de 2022, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id. 77422426 - Pág. 1.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 02 (duas) Novilhas de dois anos e meio, avaliadas em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 07 de dezembro de 2021. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): CILMARA MEURER, Avenida Primavera, nº. 699, Centro, Chupinguaia/RO e/ou Avenida 07 de Setembro, nº. 2566, Centro, Chupinguaia/RO e/RO Linha 90, Lote 240, Boa Esperança, Chupinguaia/RO. 8) ÔNUS: Nada consta. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra.
DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 13) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 14) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 15) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 15.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 16) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V - Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 17) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 18) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 19) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 20) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% (dois por cento) do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 21) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 22) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 23) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 24) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 25) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 26) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada CILMARA MEURER (CPF: *31.***.*66-91) e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia.
DECISÃO ID 80154205 - DESPACHO: “(...)Defiro o pedido e determino que se proceda à alienação judicial do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico, NOMEIO como leiloeira pública a Sra.
Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC.(...) OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 29 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
03/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
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31/03/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008363-93.2018.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGROPECUARIA PB LTDA EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305 EXECUTADO: CILMARA MEURER Advogados do(a) EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049, JUCEMERI GEREMIA - RO6860 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
18/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:47
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PB LTDA EPP em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:38
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:35
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PB LTDA EPP em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008363-93.2018.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGROPECUARIA PB LTDA EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305 EXECUTADO: CILMARA MEURER Advogados do(a) EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049, JUCEMERI GEREMIA - RO6860 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
04/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:17
Expedição de Edital.
-
23/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 00:56
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 00:25
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:22
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008363-93.2018.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 23/11/2018 Valor da causa: R$ 3.676,60 EXEQUENTE: AGROPECUARIA PB LTDA EPP, AV.
MARECHAL RONDOM 2564 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305, EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 EXECUTADO: CILMARA MEURER, LINHA 90, LOTE 240 240 BOA ESPERANÇA - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: JUCEMERI GEREMIA, OAB nº RO6860, DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049 DESPACHO Justifique o exequente a razão para nova intimação do executado, se já houve diligência de constatação (ID. 94000399).
Prazo de 10 (dez) dias.
Vilhena, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
01/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:06
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:01
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:57
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:53
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 24/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:39
Mandado devolvido sorteio
-
27/07/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:59
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:31
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PB LTDA EPP em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:31
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 21/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:53
Expedição de Edital.
-
10/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 04:47
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:23
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:23
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:19
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 31/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 01:23
Publicado DESPACHO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:43
Outras Decisões
-
21/03/2022 06:16
Conclusos para decisão
-
20/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2022.
-
25/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 03:50
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 10/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:50
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PB LTDA EPP em 10/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:50
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 10/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:50
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 10/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:50
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 10/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:50
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:33
Publicado DESPACHO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:16
Outras Decisões
-
28/01/2022 21:21
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 15/12/2021 23:59.
-
12/12/2021 17:20
Mandado devolvido sorteio
-
12/12/2021 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2021 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2021 15:15
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 10:36
Juntada de Petição de custas
-
22/06/2021 14:20
Outras Decisões
-
18/06/2021 20:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 00:06
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 21/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2021 13:13
Mandado devolvido sorteio
-
23/02/2021 04:33
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 04:29
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 04:28
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 22/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 13:48
Outras Decisões
-
09/02/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 03:40
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:40
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:35
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 05/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:29
Publicado DESPACHO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:21
Outras Decisões
-
01/02/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:02
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 14:38
Outras Decisões
-
23/12/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 00:12
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 00:10
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PB LTDA EPP em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 00:10
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 00:10
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 00:07
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 10/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 15:35
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2020 13:11
Publicado DESPACHO em 17/11/2020.
-
16/11/2020 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:11
Outras Decisões
-
12/11/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 09:55
Processo Desarquivado
-
11/11/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 15:29
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 00:36
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:25
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PB LTDA EPP em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:25
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:21
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:11
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 26/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:00
Publicado SENTENÇA em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 07:59
Homologada a Transação
-
22/09/2020 00:41
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 00:06
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 31/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2020 22:59
Mandado devolvido sorteio
-
27/08/2020 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2020 11:04
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 18:54
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 19:13
Outras Decisões
-
13/08/2020 18:17
Conclusos para despacho
-
09/08/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2020 10:07
Mandado devolvido sorteio
-
13/05/2020 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2020 05:45
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 04:04
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PB LTDA EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:09
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 18:05
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 00:59
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 05/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
24/03/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 09:34
Outras Decisões
-
20/03/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 05/03/2020.
-
04/03/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 16:50
Outras Decisões
-
29/02/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 22:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 01:27
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PB LTDA EPP em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2020.
-
21/02/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2020.
-
11/02/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 00:57
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 00:56
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 00:56
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PB LTDA EPP em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 01:42
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PB LTDA EPP em 05/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:42
Expedição de Alvará.
-
03/02/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 03/02/2020.
-
31/01/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 15:50
Outras Decisões
-
29/01/2020 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 00:22
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PB LTDA EPP em 16/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2019.
-
06/12/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 00:10
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PB LTDA EPP em 19/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2019.
-
08/11/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 10:44
Expedição de Alvará.
-
01/11/2019 08:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 08:44
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 00:18
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:18
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:18
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PB LTDA EPP em 29/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 01:02
Publicado DESPACHO em 21/10/2019.
-
18/10/2019 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 10:45
Outras Decisões
-
15/10/2019 08:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 00:22
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 10/10/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:57
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 20/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 06:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 03:53
Publicado DESPACHO em 19/09/2019.
-
17/09/2019 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 10:32
Outras Decisões
-
13/09/2019 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2019 20:46
Mandado devolvido sorteio
-
13/09/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 07:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 10:15
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2019.
-
11/09/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 00:24
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PB LTDA EPP em 29/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2019.
-
20/08/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2019 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 16:53
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 10:14
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2019.
-
30/04/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 13:54
Decorrido prazo de CILMARA MEURER em 19/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 10:25
Mandado devolvido sorteio
-
22/02/2019 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2019 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2019 19:32
Mandado devolvido competência exclusiva
-
30/01/2019 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2019 12:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/01/2019 11:45
Expedição de Mandado.
-
08/01/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 12:24
Juntada de Petição de custas
-
23/11/2018 09:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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