TJRO - 7007075-20.2021.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:13
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2025 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2025.
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04/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2025 02:04
Publicado DECISÃO em 04/08/2025.
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01/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:14
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:15
Juntada de documento de comprovação
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01/02/2024 00:31
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 09:58
Juntada de Petição de outras peças
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08/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7007075-20.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 SUSPENDER – EXECUÇÃO FISCAL QUESTÃO PREJUDICIAL: AGUARDAR JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1) Há milhares de execuções fiscais contra a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, responsável pelo “Loteamento Cidade Jardim”, também conhecido como “Loteamento Buriti”. Na ação civil pública referida no pedido em questão – autos 0006366-51.2014.822.0010 - foram tornados indisponíveis os lotes a partir da quadra 35 do Loteamento Buriti, na forma abaixo.
Transcrevo a deliberação da aludida ação: “...A empresa está autorizada a dar continuidade às vendas de lotes do empreendimento, com o ressalva de que deverá se restringir às quadras 01A a 34A, com exceção das quadras 04A, 13A e 23A, destinadas à Área Verde e Área de Preservação Permanente...” (esta decisão está no Num. 38240073 - Pág. 44-45 ou folhas 851-852 dos autos 0006366-51.2014.822.0010, caso pretendam visualizar em PDF – estes ID são da ACP). Esta ACP foi sentenciada em dezembro de 2022, cuja sentença foi juntada aos autos.
Nesta ACP houve recurso por parte da AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE ROLIM DE MOURA – SANEROM e do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, estando os autos no TJRO. Isso foi objeto de acordo entre o MINISTÉRIO PÚBLICO, a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, cuja cópia foi juntada no ID Num. 20518864 - Pág. 11 a 13. dos autos de Agravo de Instrumento 0803850-40.2023.8.22.0000. Este Juízo tomou conhecimento, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 – que tramita na 1.ª Vara Cível desta Comarca (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto à decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. “...Ante o exposto, concedo parcialmente a antecipação de tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II...” (ID 20972256 dos r. autos de Agravo de Instrumento).
Ou seja, se a indisponibilidade é a partir dos lotes da quadra 35 e seguintes e os das quadras 04A, 13A e 23A, que devem ser destinados à Área Verde e Área de Preservação Permanente, lotes das quadras 01A até a 34A podem ser comercializados pela SÃO TOMÁS. O lote em discussão nesta execução fiscal e sobre o qual se pretende cobrança dos tributos está situado na quadra abarcada pela decisão proferida pelo E.
TJRO. Assim, esta quadra e lote restam abarcados pela decisão proferida pelo E.
TJRO nos autos de Agravo de Instrumento 0803850-40.2023.8.22.0000, de relatoria do Des.
Gilberto Barbosa, restando prejudicado, por ora, a prática de eventuais atos constritivos, visto que o Agravo de Instrumento acima assim o determinou. 2) No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Aos Patronos. INTIMEM-SE. Rolim de Moura/RO, 7 de dezembro de 2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
07/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803850-40.2023.8.22.0000
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27/09/2023 15:18
Conclusos para decisão
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26/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:06
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 03:16
Publicado DESPACHO em 29/08/2023.
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28/08/2023 05:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 05:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 05:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
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23/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:41
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:34
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:28
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 19/04/2023 23:59.
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28/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
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27/03/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 01:24
Publicado DECISÃO em 27/03/2023.
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24/03/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:07
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2022 08:00
Conclusos para despacho
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05/11/2022 12:34
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/11/2022 23:59.
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01/11/2022 11:37
Juntada de Petição de outras peças
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25/10/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2022.
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25/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 01:48
Publicado DESPACHO em 24/10/2022.
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21/10/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 17:02
Conclusos para despacho
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19/08/2022 12:55
Juntada de Petição de outras peças
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28/07/2022 10:26
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 10:01
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/07/2022 23:59.
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05/07/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 05/07/2022.
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04/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 15:43
Conclusos para despacho
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18/02/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 22:31
Mandado devolvido sorteio
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28/01/2022 22:31
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2021 19:22
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 09:49
Outras Decisões
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20/10/2021 17:21
Conclusos para despacho
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20/10/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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