TJRO - 0049612-91.2009.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2021 14:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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06/04/2021 10:49
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 10:49
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 15:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0049612-91.2009.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0049612-91.2009.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelado: Pedro Nascimento de Oliveira Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 17/09/2019 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
Valor ínfimo.
Impossibilidade de aplicação de unidade fiscal estranha à Lei de Execuções Fiscais Interesse processual.
Prosseguimento da execução. Inexistindo lei regulamentando o valor insignificante do débito para fins de ajuizamento da execução fiscal, não há de se falar em ausência de interesse de agir, se o valor executado supera o piso previsto para esse fim na legislação federal. 2.
Recurso que se dá provimento. -
09/02/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:32
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e provido
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10/12/2020 19:31
Deliberado em sessão
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03/12/2020 10:32
Expedição de Certidão.
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15/09/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 12:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/09/2019 12:18
Conclusos para decisão
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24/09/2019 12:18
Juntada de Certidão
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23/09/2019 17:47
Juntada de termo de triagem
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23/09/2019 17:45
Classe Processual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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17/09/2019 14:06
Recebidos os autos
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17/09/2019 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
08/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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