TJRO - 7001255-37.2018.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2023 00:14
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 02/02/2023 23:59.
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31/01/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2023 02:05
Publicado SENTENÇA em 30/01/2023.
-
27/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 22:18
Mandado devolvido sorteio
-
26/01/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:45
Homologada a Transação
-
25/01/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 15:36
Juntada de Petição de outras peças
-
11/01/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 10:33
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/11/2022 10:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/10/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 00:29
Decorrido prazo de SILVIA EDI CARVALHO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:25
Decorrido prazo de ADEMIR VILELA NOGUEIRA em 08/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:09
Decorrido prazo de CIELO S.A em 02/09/2022 23:59.
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30/08/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/08/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 13:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 30/06/2022 23:59.
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20/07/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 16:54
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 00:33
Publicado DESPACHO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2022 07:38
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2022.
-
11/03/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:02
Expedição de Alvará.
-
08/03/2022 13:16
Juntada de outras peças
-
22/02/2022 00:08
Decorrido prazo de ADEMIR VILELA NOGUEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 23:31
Decorrido prazo de JOYCE BORBA DEFENDI em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 23:31
Decorrido prazo de SILVIA EDI CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:26
Decorrido prazo de SILVIA EDI CARVALHO em 28/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:26
Decorrido prazo de ADEMIR VILELA NOGUEIRA em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 10:39
Outras Decisões
-
14/10/2021 07:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:20
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2021 11:00 Presidente Médici - Vara Única.
-
08/10/2021 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 00:22
Decorrido prazo de ADEMIR VILELA NOGUEIRA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:21
Decorrido prazo de SILVIA EDI CARVALHO em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:17
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 30/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 05:35
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2021.
-
23/09/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 07:38
Recebidos os autos.
-
21/09/2021 07:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/09/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 07:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 07:36
Audiência Conciliação designada para 08/10/2021 11:00 Presidente Médici - Vara Única.
-
21/09/2021 07:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2021 11:33
Recebidos os autos.
-
20/09/2021 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/09/2021 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/09/2021 17:54
Recebidos os autos.
-
17/09/2021 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/09/2021 16:03
Outras Decisões
-
15/09/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 00:25
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 10:04
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2021.
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13/05/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 09:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/05/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 08:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/04/2021 03:00
Decorrido prazo de ADEMIR VILELA NOGUEIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 03:00
Decorrido prazo de SILVIA EDI CARVALHO em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 01:05
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 23:50
Outras Decisões
-
11/02/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 21:49
Juntada de Petição de outras peças
-
22/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo nº : 7001255-37.2018.8.22.0006 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Ativa : SILVIA EDI CARVALHO e outros Advogado do(a) REQUERENTE: JOYCE BORBA DEFENDI - RO4030 Parte Passiva : EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO - RO8736 ATO ORDINATÓRIO Conforme previsto no Provimento da Corregedoria n. 026/2017 fica a parte requerida intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração. -
21/01/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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19/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo n.: 7001255-37.2018.8.22.0006 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material REQUERENTES: ADEMIR VILELA NOGUEIRA, RUA ANTÔNIO MOLLON 771 VILA MOLLON IV - 13456-580 - SANTA BÁRBARA D'OESTE - SÃO PAULO, SILVIA EDI CARVALHO, RUA ANTÔNIO MOLLON 771 VILA MOLLON IV - 13456-580 - SANTA BÁRBARA D'OESTE - SÃO PAULO ADVOGADO DOS REQUERENTES: JOYCE BORBA DEFENDI, OAB nº RO4030 REQUERIDO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, AVENIDA MARECHAL RONDON 2727, - DE 2355 A 2727 - LADO ÍMPAR DOIS DE ABRIL - 76900-881 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 Valor da causa:R$ 20.804,88 DECISÃO 1.
A princípio trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes (id. 50004485) proposto por SILVIA EDI CARVALHO e ADEMIR VILELA, aduzindo obscuridade no dispositivo da sentença no tocante aos valores mencionados (tanto do dano material, de R$ 1.662,07, como do dano moral, de R$ 5.000,00), se seria para cada um dos requerentes de forma individualizada, ou seria em valor de ambos os autores. Contrarrazões aos embargos de declaração (id. 51693318). É breve o relato.
Decido. Inicialmente, cumpre esclarecer que os presentes embargos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, motivo pelo qual deve ser conhecido. Acolho os embargos e dou provimento tão somente para sanar a obscuridade apontada, esclareço que nos termos da fundamentada sentença, os valores apontados perfazem o total atribuído para ambos os autores, e não para cada um de forma individualizada. 2.
Neste outro plano, trata-se de embargos de declaração (id. 50406686) proposto por EUCATUR, aduzindo contradição no dispositivo da sentença que condenou a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, sendo que a ação se processa no Juizado Especial, requerendo, portanto, a revogação da condenação em custas e honorários de advogado. Não houve impugnação aos embargos. É breve o relato.
Decido. Inicialmente, cumpre esclarecer que os presentes embargos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, motivo pelo qual deve ser conhecido. Assiste razão ao embargante, visto que nesta etapa não incidem custas ou honorários, visto que o procedimento é regido pela Lei n. 9.099/95 (id. 22124073). Acolho, portanto, os embargos, e dou provimento para REVOGAR os trechos que padecem da referida contradição, quais sejam: (…) Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. (…) Sai o requerido, desde já, intimado para proceder com o pagamento das custas, em 5 dias, após o trânsito em julgado.
Quedando-se, inscreva-se em dívida ativa.
Caso requerido o cumprimento de sentença, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do principal e custas (caso houver), sob pena de ser acrescido ao valor principal, multa de 10% e honorários no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ressalto ainda que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). (…) 3.
No mais, mantenho inalterado os demais termos da sentença. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 15 de janeiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
18/01/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 22:55
Outras Decisões
-
10/12/2020 07:19
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 02:01
Decorrido prazo de ADEMIR VILELA NOGUEIRA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:01
Decorrido prazo de SILVIA EDI CARVALHO em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 17:34
Juntada de Petição de outras peças
-
18/11/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 17:00
Juntada de Petição de outras peças
-
20/10/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2020.
-
19/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 17:25
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2020 11:17
Conclusos para julgamento
-
04/09/2020 00:02
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 03/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2020.
-
21/07/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 21:09
Outras Decisões
-
16/07/2020 12:04
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 01:11
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 08/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2020.
-
30/06/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 09:41
Outras Decisões
-
17/06/2020 11:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 08:11
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 00:52
Decorrido prazo de ADEMIR VILELA NOGUEIRA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:51
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:51
Decorrido prazo de SILVIA EDI CARVALHO em 19/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2020.
-
10/02/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2019.
-
21/08/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 09:32
Expedição de Carta precatória.
-
31/07/2019 12:49
Outras Decisões
-
04/06/2019 10:09
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 02:27
Decorrido prazo de ADEMIR VILELA NOGUEIRA em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 02:21
Decorrido prazo de SILVIA EDI CARVALHO em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 02:14
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 29/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 15:44
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 09:58
Juntada de Petição de outras peças
-
15/12/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 01:56
Decorrido prazo de SILVIA EDI CARVALHO em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 01:56
Decorrido prazo de ADEMIR VILELA NOGUEIRA em 11/12/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 04:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2018.
-
20/11/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 17:36
Conclusos para julgamento
-
17/11/2018 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 10:29
Audiência conciliação não-realizada para 05/11/2018 10:15 Presidente Médici - Vara Única.
-
28/10/2018 01:52
Decorrido prazo de SILVIA EDI CARVALHO em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 01:24
Decorrido prazo de ADEMIR VILELA NOGUEIRA em 26/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2018 14:53
Mandado devolvido sorteio
-
19/10/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 10:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/10/2018 09:59
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 09:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 09:48
Audiência conciliação designada para 05/11/2018 10:15 Presidente Médici - Vara Única.
-
17/10/2018 17:07
Classe Processual INF JUV CIV - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (1706) alterada para JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/10/2018 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 12:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2018 19:43
Decorrido prazo de JOYCE BORBA DEFENDI em 15/08/2018 23:59:59.
-
19/08/2018 19:43
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 05:13
Decorrido prazo de SILVIA EDI CARVALHO em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 05:12
Decorrido prazo de ADEMIR VILELA NOGUEIRA em 15/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 18:00
Publicado Despacho em 14/08/2018.
-
14/08/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 09:47
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
22/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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