TJRO - 7014347-12.2023.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSIELE DA SILVA MAGALHAES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSIELE DA SILVA MAGALHAES em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSIELE DA SILVA MAGALHAES em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 01:43
Publicado SENTENÇA em 08/12/2023.
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7014347-12.2023.8.22.0005 Duplicata Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME, RUA JOAQUIM CASSIANO 356 CAPELASSO - 76912-202 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 EXECUTADO: JOSIELE DA SILVA MAGALHAES, RUA CEDRO 4151, - DE 4020/4021 A 4170/4171 JK - 76909-668 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas nos termos do acordo em Id 99547646, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Ante o exposto, EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, na alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.
Em caso de descumprimento, qualquer parte poderá requerer o desarquivamento, com o consequente pedido de prosseguimento do feito.
Sem custas e sem honorários nesta instância.
Considerando a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data e determino o imediato arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO,7 de dezembro de 2023.
Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito -
07/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/12/2023 10:19
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 10:19
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 21/02/2024 10:30 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
-
06/12/2023 13:21
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
06/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7014347-12.2023.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 Requerido(a): EXECUTADO: JOSIELE DA SILVA MAGALHAES Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná, 5 de dezembro de 2023. -
05/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/12/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
-
29/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:18
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
-
28/11/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 13:49
Recebidos os autos.
-
28/11/2023 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:47
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 21/02/2024 10:30 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
-
28/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:33
Juntada de termo de triagem
-
27/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021061-08.2012.8.22.0001
Centro de Ensino Sao Lucas LTDA
Waldenice da Silva Barbosa
Advogado: Alexandre Carneiro Moraes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/10/2012 10:48
Processo nº 7003917-89.2023.8.22.0008
Gleice Keli Santana Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sonia Castilho Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/10/2023 11:54
Processo nº 7030493-14.2021.8.22.0001
Jessica Araujo Noteno do Nascimento
Railene D Arc Moraes de Almeida
Advogado: Rufino Lima Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/06/2021 10:51
Processo nº 7000368-41.2023.8.22.0018
Marcos Roberto da Silva
Estado de Rondonia
Advogado: Fiama Ramos de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/06/2024 11:27
Processo nº 7011089-03.2023.8.22.0002
Carmem Lucia de Jesus Nunes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Advarci Guerreiro de Paula Rosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/07/2023 09:50