TJRO - 7060459-51.2023.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 17:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM em 16/10/2024 23:59.
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20/10/2024 17:38
Decorrido prazo de HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:35
Decorrido prazo de HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:30
Publicado DECISÃO em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7060459-51.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PEDRO ABIB HECKTHEUER, OAB nº RO6907, BRUNO LOPES BILIATTO, OAB nº RO10076A EXECUTADO: HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de bloqueio através do sistema SISBAJUD/teimosinha, posto que a providência já foi adotada, não se obtendo êxito na localização de valores, não havendo informações que indiquem qualquer alteração na situação de fato, que justifique nova diligência. 2.
Assim, determino que no prazo de 5 dias, promova o exequente o regular andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 2.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC).
Porto Velho, 7 de outubro de 2024.
Vitor Marcellino Tavares da Silva Juíza de Direito -
07/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:19
Indeferido o pedido de #Oculto#
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03/10/2024 08:11
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:43
Juntada de Petição de custas
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23/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7060459-51.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO LOPES BILIATTO - RO10076, PEDRO ABIB HECKTHEUER - RO6907 EXECUTADO: HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
20/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:31
Decorrido prazo de HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:04
Publicado DECISÃO em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7060459-51.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PEDRO ABIB HECKTHEUER, OAB nº RO6907, BRUNO LOPES BILIATTO, OAB nº RO10076A EXECUTADO: HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
Realizada consulta ao sistema SNIPER, conforme resultado a frente. 2.
Promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC).
Porto Velho, 10 de setembro de 2024.
Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
10/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:08
Determinada Requisição de Informações
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03/09/2024 01:05
Decorrido prazo de HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:06
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7060459-51.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PEDRO ABIB HECKTHEUER, OAB nº RO6907, BRUNO LOPES BILIATTO, OAB nº RO10076A EXECUTADO: HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
Realizada consulta ao sistema RENAJUD, constatou-se a inexistência de veículos cadastrados em nome da parte Executada, conforme demonstrativo em anexo. 2.
Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 3.
Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015).
Porto Velho, 22 de agosto de 2024.
Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
22/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:48
Determinada Requisição de Informações
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22/08/2024 12:22
Conclusos para decisão
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22/08/2024 00:42
Decorrido prazo de HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:26
Publicado DECISÃO em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
7060459-51.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PEDRO ABIB HECKTHEUER, OAB nº RO6907, BRUNO LOPES BILIATTO, OAB nº RO10076A EXECUTADO: HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, na modalidade "teimosinha" com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo. 2.
Desta forma, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC).
Porto Velho, 12 de agosto de 2024.
Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
12/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 07:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2024 08:11
Conclusos para decisão
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10/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:41
Conclusos para decisão
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05/07/2024 12:11
Juntada de Petição de custas
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27/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7060459-51.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO LOPES BILIATTO - RO10076, PEDRO ABIB HECKTHEUER - RO6907 EXECUTADO: HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
26/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 06:30
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7060459-51.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO LOPES BILIATTO - RO10076, PEDRO ABIB HECKTHEUER - RO6907 EXECUTADO: HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
14/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 00:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:04
Decorrido prazo de HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 09:50
Juntada de Petição de custas
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19/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7060459-51.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO LOPES BILIATTO - RO10076, PEDRO ABIB HECKTHEUER - RO6907 EXECUTADO: HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para informar endereço completo (Rua, nº, Bairro e CEP), conforme custas recolhidas no ID 104299966. -
18/04/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 19:06
Juntada de Petição de custas
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17/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
17/04/2024 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7060459-51.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO LOPES BILIATTO - RO10076, PEDRO ABIB HECKTHEUER - RO6907 EXECUTADO: HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
08/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 00:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:49
Decorrido prazo de HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:13
Publicado DECISÃO em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7060459-51.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PEDRO ABIB HECKTHEUER, OAB nº RO6907, BRUNO LOPES BILIATTO, OAB nº RO10076A EXECUTADO: HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO 1.
Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelos sistemas SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2.
Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3.
Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção.
VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA.
Porto Velho, 19 de março de 2024. ELISANGELA NOGUEIRA Juíza de Direito -
19/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:42
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2024 07:29
Conclusos para decisão
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27/02/2024 20:35
Juntada de Petição de custas
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19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 03:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7060459-51.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO LOPES BILIATTO - RO10076, PEDRO ABIB HECKTHEUER - RO6907 EXECUTADO: HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
16/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 02:24
Decorrido prazo de HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 03:47
Publicado DECISÃO em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7060459-51.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PEDRO ABIB HECKTHEUER, OAB nº RO6907, BRUNO LOPES BILIATTO, OAB nº RO10076A EXECUTADO: HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Atentando-se aos autos, nos termos do art. 830 do CPC, consigno que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". Na hipótese não restou consignado a penhora e/ou bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome do devedor, no entanto, a luz dos precedentes do Tribunal Superior, seu deferimento estar-se-ia condicionado a tentativa de realizações de diligências para fins de localização dos executados.
Há precedentes do STJ nesse sentido: "AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.501 - PR (2018/0301849-3) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : LADIMIR KOSCIUK AGRAVADO : GASPARITA CLARETE MARIÚ LODEYRO AGRAVADO : MARIVALDO DA SILVA AGRAVADO : MAURO DE OLIVEIRA LUCAS AGRAVADO : ORTHOMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA AGRAVADO : SAYONARA GORETTI MARIU LODEYRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, VIA SISTEMA BACENJUD, ANTES DA PRÁTICA DE ATOS JUDICIAIS TENDENTES A LOCALIZAR O DEVEDOR PARA A CITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA.
AUSÊNCIA.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I.
Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II.
Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto pela União, em face de decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada.
O Tribunal de origem negou provimento ao Agravo de Instrumento.
III.
A Segunda Turma desta Corte já se manifestou no sentido de que a tentativa de citação do executado deve ser prévia, ou, ao menos, concomitante com o bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BacenJud.
Assim, mesmo à luz do artigo 854 do CPC/2015, a medida de bloqueio de dinheiro, via BacenJud, não perdeu a natureza acautelatória, e, assim, para que seja efetivada a medida de constrição de dinheiro, por meio do BACENJUD, antes da citação do executado, é necessária a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão.
Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.693.593/SC, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2018; REsp 1.721.168/PE, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/04/2018.
IV.
O entendimento firmado pelo Tribunal a quo ? no sentido de que não houve tentativa de citação do executado, na ação originária, não restando implementados os requisitos para o deferimento do arresto on line, ante a ausência de indícios de dilapidação patrimonial ou de dano irreparável ? não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte.
Precedentes do STJ.
V.
Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de abril de 2019(Data do Julgamento) MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora .
Nesse contexto, não restou comprovado os requisitos para o deferimento do arresto on line, ante a ausência de indícios de dilapidação patrimonial ou de dano irreparável, sequer houve a tentativa de buscas de endereços da parte executada através dos sistema eletrônicos disponíveis ao judiciário.
Assim, ante toda a fundamentação acima exposta, INDEFIRO, por ora, o arresto on line de ativos financeiros da parte executada.
Por fim, fica INTIMADA a parte exequente, por meio de seus advogados, para dar regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo. Porto Velho/RO, 1 de fevereiro de 2024.
Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito -
01/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 10:43
Juntada de Petição de custas
-
20/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7060459-51.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO LOPES BILIATTO - RO10076, PEDRO ABIB HECKTHEUER - RO6907 EXECUTADO: HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
19/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7060459-51.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO LOPES BILIATTO - RO10076, PEDRO ABIB HECKTHEUER - RO6907 EXECUTADO: HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
05/12/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 03:22
Decorrido prazo de HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:22
Decorrido prazo de PEDRO ABIB HECKTHEUER em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:51
Juntada de Petição de custas
-
10/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:04
Publicado DESPACHO em 10/10/2023.
-
09/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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