TJRO - 7061272-78.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 08:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/12/2023 00:41
Decorrido prazo de WALDENIS RODRIGUES MARQUES em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:34
Decorrido prazo de VILZAN DE AMORIM SOBRINHO em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:08
Publicado SENTENÇA em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7061272-78.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 700,00 (setecentos reais).
Polo Ativo: WALDENIS RODRIGUES MARQUES REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: VILZAN DE AMORIM SOBRINHO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que WALDENIS RODRIGUES MARQUES demanda em face de VILZAN DE AMORIM SOBRINHO.
A parte autora informou a desistência da ação (ID 98797557) ante o pagamento dos valores devidos e pedido de desculpas mútuo. É o relato de necessário.
Fundamento e decido. Considerando que o feito tramita perante o Juizado Especial, não incide, no presente caso, a norma estabelecida no art. 485, §4º, do CPC, que exige a anuência do réu para desistência da ação quando já oferecida resposta, conforme dispõe o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Diante do exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC e determino seu imediato arquivamento.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Trânsito em julgado nesta data, pois o requerimento de desistência é incompatível com eventual interesse recursal (art. 1.000 do CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 1 de dezembro de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
01/12/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 07:48
Extinto o processo por desistência
-
20/11/2023 09:37
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 09:37
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 20/11/2023 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
19/11/2023 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2023 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 21:01
Recebidos os autos.
-
26/10/2023 21:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:54
Audiência Conciliação - JEC designada para 20/11/2023 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
06/10/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7071951-40.2023.8.22.0001
Jossemar Teixeira Araujo
Banco do Brasil
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/11/2023 12:38
Processo nº 7010612-80.2023.8.22.0001
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Luiz Antonio Farias de Oliveira
Advogado: Gustavo Bernardo Hadames Bernardi Montei...
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/10/2023 07:20
Processo nº 7010612-80.2023.8.22.0001
Luiz Antonio Farias de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/02/2023 16:27
Processo nº 7059863-67.2023.8.22.0001
Janilenny Chalender Ferreira Borin
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/09/2023 16:38
Processo nº 7004462-62.2023.8.22.0008
Telirio Augustinho Camilo
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Herick Regly de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/11/2023 10:13