TJRO - 7011763-42.2023.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 05:48
Decorrido prazo de PORFIRIO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:27
Decorrido prazo de PORFIRIO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:47
Decorrido prazo de PORFIRIO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:13
Publicado SENTENÇA em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7011763-42.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: JOSE DO CARMO, AVENIDA MELVIN JONES 1545 CRISTO REI - 76983-390 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JOSE DO CARMO, OAB nº RO6526 REU: PORFIRIO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, AVENIDA MELVIN JONES 1981, EM FRENTE AO SICOOB CRISTO REI - 76983-407 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o Relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo de vontade das partes celebrantes e, via de consequência, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do Artigo 487, III-b, do Código de Processo Civil.
Declaro constituído em favor da parte requerente, o título executivo judicial, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado.
Vilhena, 20 de junho de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
20/06/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:21
Homologada a Transação
-
19/06/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 11:05
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2024.
-
18/06/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:00
Publicado DESPACHO em 18/06/2024.
-
17/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/02/2024 10:38
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 19/02/2024 08:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
08/02/2024 13:33
Juntada de outras peças
-
27/01/2024 00:15
Decorrido prazo de PORFIRIO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:10
Decorrido prazo de PORFIRIO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº : 7011763-42.2023.8.22.0014 Requerente: AUTOR: JOSE DO CARMO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSE DO CARMO - RO6526 Requerido(a): REU: PORFIRIO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Data: 19/02/2024 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 21 de novembro de 2023. -
21/11/2023 10:06
Recebidos os autos.
-
21/11/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:50
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 19/02/2024 08:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
20/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002927-67.2012.8.22.0021
Estado de Rondonia
Alexandre Alves da Silva
Advogado: Rafael Hideshi Medeiros Hiroki
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/07/2012 10:26
Processo nº 7002280-53.2021.8.22.0015
Lauro Brandino de Oliveira
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Maxmiliano Herbertt de Souza
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/04/2022 11:56
Processo nº 7002280-53.2021.8.22.0015
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Lauro Brandino de Oliveira
Advogado: Maxmiliano Herbertt de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/05/2023 01:03
Processo nº 0001354-91.2012.8.22.0021
Estado de Rondonia
Erivaldo Zitlow
Advogado: Aparicio Paixao Ribeiro Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/04/2012 09:09
Processo nº 7017338-67.2023.8.22.0002
Maxicard Consultoria de Negocios em Tecn...
Daniel Pereira Neves
Advogado: Eduardo da Silva Barros
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/11/2023 10:55