TJRO - 0802461-25.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 09:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2023 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 11:42
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 13:13
Juntada de Petição de outras peças
-
26/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:08
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
26/01/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 10:33
Expedição de Ofício.
-
31/10/2022 07:14
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/09/2022 08:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2022 08:00
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 18:46
Pedido de inclusão em pauta
-
06/09/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 11:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/06/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 09:31
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08024612520208220000.pdf
-
09/06/2021 09:20
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:37
Expedição de Ofício.
-
01/06/2021 12:52
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 28/05/2021.
-
01/06/2021 12:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/05/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 12:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/05/2021 12:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/05/2021 09:25
Retificado 06/05/2021 09:25 - Expedição de Ofício.
-
04/05/2021 20:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/05/2021 20:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS em 27/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 07:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/04/2021 07:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/04/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 12:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/04/2021 12:14
Expedição de Carta de ordem.
-
17/03/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 08:44
Juntada de termo de triagem
-
17/03/2021 08:43
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
16/03/2021 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
-
16/03/2021 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
16/03/2021 13:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/03/2021 13:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/03/2021 13:33
Expedição de #Não preenchido#.
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03/03/2021 08:08
Retificado 03/03/2021 08:08 - Expedição de #Não preenchido#.
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03/03/2021 08:07
Expedição de Carta de ordem.
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08/02/2021 09:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno / Gabinete Des.
Eurico Montenegro Direta de Inconstitucionalidade n. 0802461-25.2020.8.22.0000 - PJe Requerente: Prefeito do Município de Castanheiras Procurador: Roger Junior Inacio Ratier (OAB/RO 10.355) Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras Relator: Desembargador Eurico Montenegro Junior Distribuído por sorteio em 24.04.2020 DESPACHO DECISÃO Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido cautelar (ID 3468410), ajuizada por Alcides Zacarias Sobrinho, Prefeito do Município de Castanheiras- RO, pleiteando a suspensão da eficácia do art. 74, I, III e § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Castanheiras e art. 35, II da Lei Orgânica da Câmara Municipal, do Município de Castanheiras/RO. Reconhecendo a relevância da matéria, qual seja, a legislação utilizada para o afastamento de quatro vereadores daquele Município, dou ao feito o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/1999.
Solicitem informações, no prazo de 10 (dez) dias, ao Prefeito do Município de Castanheiras e ao Presidente da Câmara Municipal, sobre o alegado na inicial.
Em seguida, manifestem-se, sucessivamente, o Procurador-Geral do Município de Castanheiras e o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, decorridos os prazos, com ou sem manifestação, venham conclusos os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 03 de fevereiro de 2021.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator -
05/02/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 07:58
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 17:28
Juntada de termo de triagem
-
24/04/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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