TJRO - 7000916-10.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:48
Decorrido prazo de FABIO JOSE GOBBI DURAN em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2025 00:26
Publicado DECISÃO em 22/07/2025.
-
21/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 19:38
Decorrido prazo de FABIO JOSE GOBBI DURAN em 25/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/03/2025 23:59.
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28/04/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 01:27
Decorrido prazo de FABIO JOSE GOBBI DURAN em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2025 02:09
Publicado DECISÃO em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000916-10.2020.8.22.0006 CLASSE: Execução Fiscal REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: FABIO JOSE GOBBI DURAN, OAB nº RO632, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: RONDOSAL INDUSTRIA & COMERCIO DE CEREAIS EIRELI, AVENIDA TRINTA DE JUNHO - N:844 - COMPL:SALA A CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução fiscal.
O Estado de Rondônia pugnou pela penhora in loco, a ser realizada no endereço: Av.
Trinta de Junho, 844, Bairro Centro, município de Presidente Médici/RO, considerando que a empresa executada ainda se encontra ativa perante a JUCER (ID 118594963).
Assim, DEFIRO o pedido de penhora e avaliação de bens do executado.
Em caso de penhora, no mesmo ato, deverá o executado ser intimado para apresentar embargos no prazo de 30 dias.
Ausentes os embargos, poderá o credor requerer, considerando a avaliação do bem penhorado, a adjudicação imediata ou promover a alienação extrajudicial, sob pena de suspensão do feito nos termos da LEF.
Não sendo frutífera a presente ordem de penhora, intime-se a parte exequente para indicar medida expropriatória eficaz e/ou requerer o que de direito no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do feito nos termos da LEF.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Presidente Médici-RO, 29 de março de 2025.
Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de direito -
29/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:25
Juntada de Acórdão
-
03/04/2024 00:30
Decorrido prazo de FABIO JOSE GOBBI DURAN em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:43
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000916-10.2020.8.22.0006 CLASSE: Execução Fiscal REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: FABIO JOSE GOBBI DURAN, OAB nº RO632, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: RONDOSAL INDUSTRIA & COMERCIO DE CEREAIS EIRELI, AVENIDA TRINTA DE JUNHO - N:844 - COMPL:SALA A CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução fiscal.
Em razão das inúmeras buscas por bens em nome da executada, o exequente requereu a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano.
Decido.
Defiro o pedido de SUSPENSÃO do processo por 01 (um) ano, na forma do art. 40 da LEF.
Decorrido o referido prazo, intime-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.
Após, findo o prazo sem manifestação, o processo será remetido automaticamente ao arquivo, sem baixa, independente de nova intimação, começando a correr o prazo da prescrição intercorrente de 5 (cinco) anos.
Após, findo o prazo quinquenal, intimem-se as partes para manifestarem-se quanto a prescrição intercorrente, após conclusos. Ciência ao exequente.
Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Presidente Médici-RO, 6 de março de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
06/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:21
Decorrido prazo de FABIO JOSE GOBBI DURAN em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 12:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 03:49
Publicado DECISÃO em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
PROCESSO: 7000916-10.2020.8.22.0006 REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19.***.***/0001-62, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: FABIO JOSE GOBBI DURAN, OAB nº RO632, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: RONDOSAL INDUSTRIA & COMERCIO DE CEREAIS EIRELI, CNPJ nº 15.***.***/0001-09 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de execução fiscal.
Conforme o despacho de id. 96674953, foi realizada a busca de bens em nome da parte executada pelo sistema SNIPER, a qual restou infrutífera.
Intimada, a parte exequente requereu o deferimento de indisponibilidade de bens via sistema CNIB (id. 97020990).
Decido.
Analisando os autos, todas as diligências judiciais disponíveis para localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada restaram infrutíferas.
Visando o adimplemento do débito, não vejo óbice a pretensão. 1.
Diante da inexistência de bens que garantam à execução, defiro o pedido da parte exequente e determino a indisponibilidade de bens da parte executada, RondoSal Iindústria & Comércio de Cereais EIRELI (CNPJ n. 15.***.***/0001-09), na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, o que faço com fundamento no artigo 184-A do Código Tributário Nacional (em anexo). 2.
No mais, aguarda-se por 10 dias e tornem os autos conclusos para averiguar o resultado.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici sexta-feira, 17 de novembro de 2023 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito -
17/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2023 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:24
Decorrido prazo de FABIO JOSE GOBBI DURAN em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:53
Decorrido prazo de RONDOSAL INDUSTRIA & COMERCIO DE CEREAIS EIRELI em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 05/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 00:46
Decorrido prazo de RONDOSAL INDUSTRIA & COMERCIO DE CEREAIS EIRELI em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:41
Decorrido prazo de FABIO JOSE GOBBI DURAN em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:27
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:54
Decorrido prazo de FABIO JOSE GOBBI DURAN em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:53
Decorrido prazo de RONDOSAL INDUSTRIA & COMERCIO DE CEREAIS EIRELI em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:05
Publicado DECISÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:16
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
05/06/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 00:19
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:38
Decorrido prazo de FABIO JOSE GOBBI DURAN em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:32
Decorrido prazo de RONDOSAL INDUSTRIA & COMERCIO DE CEREAIS EIRELI em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 00:52
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:30
Decorrido prazo de FABIO JOSE GOBBI DURAN em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:01
Decorrido prazo de RONDOSAL INDUSTRIA & COMERCIO DE CEREAIS EIRELI em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 07/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 06:57
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 19:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 11:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:27
Decorrido prazo de RONDOSAL INDUSTRIA & COMERCIO DE CEREAIS EIRELI em 30/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 00:52
Publicado DECISÃO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 22:42
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
31/05/2022 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 14:33
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 09/03/2022 23:59.
-
25/04/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:41
Outras Decisões
-
21/03/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:02
Outras Decisões
-
12/01/2022 08:02
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 08:06
Determinada diligência
-
23/12/2021 08:06
Determinada diligência
-
07/12/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 22/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 00:03
Decorrido prazo de RONDOSAL INDUSTRIA & COMERCIO DE CEREAIS EIRELI em 23/04/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 00:14
Publicado CITAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 12:27
Expedição de Edital.
-
19/01/2021 01:00
Outras Decisões
-
08/01/2021 07:11
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 23:30
Outras Decisões
-
10/12/2020 07:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2020 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 15:22
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/10/2020 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 18:30
Outras Decisões
-
01/10/2020 09:36
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/09/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2020 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 13:20
Outras Decisões
-
26/07/2020 04:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2020 04:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2020
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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