TJRO - 7002476-87.2020.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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08/07/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:29
Decorrido prazo de DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:28
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:21
Decorrido prazo de CIONE BARBOSA DE REZENDE em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:14
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:14
Decorrido prazo de ANNA CARMEN DE SOUZA PITA em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:23
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7002476-87.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Procedimento Comum Cível - Seguro Valor da causa: R$ 6.716,25 APELANTE: CIONE BARBOSA DE REZENDE ADVOGADO DO APELANTE: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA, OAB nº RO1338A APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADOS DO APELADO: ANNA CARMEN DE SOUZA PITA, OAB nº RO10374, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA, OAB nº RO9117, SEGURADORA LÍDER - DPVAT DECISÃO Trata-se de ação de cobrança promovida por CIONE BARBOSA DE REZENDE em face de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA.
Decorridos mais de 6 meses, após o não comparecimento da autora à perícia, o feito foi extinto pelo abandono (ID n. 60713730).
Embargos de declaração opostos pela parte autora no ID n. 61073581, contudo, não foram acolhidos (ID n. 62949191).
Interposição de recurso de apelação (ID n. 63888823).
O apelo não obteve provimento junto ao TJRO (ID n. 76749047).
Certificada a existência de saldo residual (ID n. 89847985).
Determinada intimação da parte ré para apresentar os dados bancários (ID n. 90101514).
Decorrido o prazo para manifestação da seguradora (ID n. 91032090).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando o saldo existente em juízo e decurso de prazo da SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, promovi a transferência da cifra para a conta centralizadora.
Na hipótese de solicitação desse montante, fica a CPE autorizada a promover a diligência necessária para devolução.
Ademais, diante da extinção da demanda, se nada pendente, arquivem-se.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 12 de junho de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito gms *Observações importantes à CPE-1º Grau: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto na demanda. 3.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). -
12/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 09:35
Conclusos para decisão
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01/06/2023 00:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 31/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7002476-87.2020.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: CIONE BARBOSA DE REZENDE Advogado do(a) APELANTE: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - RO0001338A APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogados do(a) APELADO: ANNA CARMEN DE SOUZA PITA - RO10374, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR - RO5087, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA - RO9117 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
22/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 02:02
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:39
Decorrido prazo de ANNA CARMEN DE SOUZA PITA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:10
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CIONE BARBOSA DE REZENDE em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:03
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 04/05/2023 23:59.
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02/05/2023 05:39
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7002476-87.2020.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Procedimento Comum Cível Complemento: Seguro Autor(a)/Autores: APELANTE: CIONE BARBOSA DE REZENDE Patrono(a)(s): ADVOGADO DO APELANTE: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA, OAB nº RO1338A Réu/ré/réus: APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, EDIFÍCIO CITIBANK 100, RUA DA ASSEMBLÉIA 100 CENTRO - 20011-904 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Patrono(a)(s): ADVOGADOS DO APELADO: ANNA CARMEN DE SOUZA PITA, OAB nº RO10374, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA, OAB nº RO9117, SEGURADORA LÍDER - DPVAT DESPACHO Consta dos autos que a parte autora não compareceu à perícia designada, sendo este, inclusive, um dos motivos da extinção do feito por abandono da parte autora.
Assim, considerando não ter ocorrido o trabalho pelo perito designado por este Juízo, imperiosa a restituição dos valores depositados pela requerida.
Intime-se a requerida, para que informe a conta bancária para restituição dos valores relativos aos honorários periciais.
Prazo de 5 dias.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023 LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito wj *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
28/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 08:41
Conclusos para despacho
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24/04/2023 10:38
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:35
Processo Desarquivado
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31/03/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 00:27
Decorrido prazo de CIONE BARBOSA DE REZENDE em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 06/03/2023 23:59.
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24/02/2023 03:14
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
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24/02/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2023 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
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24/02/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 14:41
Recebidos os autos
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11/05/2022 14:00
Juntada de termo de triagem
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02/12/2021 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2021 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2021 08:26
Recebidos os autos
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30/11/2021 00:03
Decorrido prazo de CIONE BARBOSA DE REZENDE em 29/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2021.
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03/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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28/10/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 00:12
Decorrido prazo de ANNA CARMEN DE SOUZA PITA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:12
Decorrido prazo de CIONE BARBOSA DE REZENDE em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:06
Decorrido prazo de DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:05
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:02
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 27/10/2021 23:59.
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27/10/2021 15:08
Juntada de Petição de recurso
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04/10/2021 00:33
Publicado DECISÃO em 05/10/2021.
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04/10/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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30/09/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2021 09:04
Conclusos para decisão
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14/09/2021 00:15
Decorrido prazo de CIONE BARBOSA DE REZENDE em 13/09/2021 23:59.
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03/09/2021 14:09
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2021.
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03/09/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 20:02
Decorrido prazo de CIONE BARBOSA DE REZENDE em 27/08/2021 23:59.
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02/09/2021 19:47
Decorrido prazo de ANNA CARMEN DE SOUZA PITA em 27/08/2021 23:59.
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02/09/2021 18:58
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 27/08/2021 23:59.
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02/09/2021 18:56
Decorrido prazo de DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA em 27/08/2021 23:59.
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02/09/2021 18:53
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA em 27/08/2021 23:59.
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02/09/2021 18:47
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 27/08/2021 23:59.
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01/09/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 13:21
Juntada de Petição de recurso
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03/08/2021 00:32
Publicado SENTENÇA em 04/08/2021.
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03/08/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 22:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/07/2021 00:31
Decorrido prazo de CIONE BARBOSA DE REZENDE em 28/07/2021 23:59:59.
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29/07/2021 00:30
Decorrido prazo de ANNA CARMEN DE SOUZA PITA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 00:16
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 00:16
Decorrido prazo de DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA em 28/07/2021 23:59:59.
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29/07/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA em 28/07/2021 23:59:59.
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29/07/2021 00:06
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 28/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 07:44
Conclusos para julgamento
-
21/07/2021 01:01
Decorrido prazo de CIONE BARBOSA DE REZENDE em 20/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2021 13:38
Mandado devolvido sorteio
-
06/07/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 07/07/2021.
-
06/07/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 07:13
Expedição de Mandado.
-
03/07/2021 03:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 03:32
Outras Decisões
-
01/07/2021 09:46
Conclusos para julgamento
-
07/06/2021 08:37
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2021 02:08
Decorrido prazo de CIONE BARBOSA DE REZENDE em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:07
Decorrido prazo de ANNA CARMEN DE SOUZA PITA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:31
Decorrido prazo de DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:31
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:30
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:26
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 25/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 12:22
Juntada de Certidão
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04/05/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 04:09
Publicado DESPACHO em 04/05/2021.
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03/05/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:05
Outras Decisões
-
17/03/2021 09:21
Conclusos para decisão
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17/02/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7002476-87.2020.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIONE BARBOSA DE REZENDE Advogado do(a) AUTOR: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - RO1338 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogados do(a) RÉU: ANNA CARMEN DE SOUZA PITA - RO10374, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR - RO5087, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA - RO9117 INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias , acerca da petição do perito a qual informa o não comparecimento do autor à pericia -
09/02/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2020 00:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 25/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 00:06
Decorrido prazo de CIONE BARBOSA DE REZENDE em 19/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 16/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 01:15
Decorrido prazo de CIONE BARBOSA DE REZENDE em 09/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 00:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 01:47
Outras Decisões
-
18/09/2020 21:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2020 00:56
Decorrido prazo de CIONE BARBOSA DE REZENDE em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 04/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 09:31
Decorrido prazo de JOAQUIM MORETTI NETO em 03/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:40
Decorrido prazo de CIONE BARBOSA DE REZENDE em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 27/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2020.
-
03/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 04:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 00:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 28/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2020.
-
15/05/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 00:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 14/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
31/03/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2020 00:54
Outras Decisões
-
03/03/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 12:10
Distribuído por sorteio
-
03/03/2020 12:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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