TJRO - 7002069-73.2023.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:52
Decorrido prazo de AMANDA CEGOBIA DE ANDRADE em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:33
Decorrido prazo de MIRIAM ROGERIA DE LIMA ZAMARCHI em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:32
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2025 01:44
Publicado SENTENÇA em 19/06/2025.
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18/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:39
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:04
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/05/2025 02:13
Publicado DESPACHO em 12/05/2025.
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10/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2025 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2025.
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26/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:13
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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26/03/2025 15:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:50
Decorrido prazo de AMANDA CEGOBIA DE ANDRADE em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:48
Decorrido prazo de MIRIAM ROGERIA DE LIMA ZAMARCHI em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/02/2025 01:03
Publicado SENTENÇA em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002069-73.2023.8.22.0006 CLASSE: Monitória AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER, ALAMEDA BRASÍLIA 2696, ASPER SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MIRIAM ROGERIA DE LIMA ZAMARCHI, OAB nº RO11584, ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO, OAB nº RO2837, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA REU: AMANDA CEGOBIA DE ANDRADE, AVENIDA SÃO JOÃO BATISTA 1931 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: DANNA BONFIM SEGOBIA, OAB nº RO7337 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação monitória proposta por ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PUBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA - ASPER em face de AMANDA CEGOBIA DE ANDRADE.
A autora alega que a requerida é servidora pública lotada na Secretaria Semed e se filiou à ASPER em 25 de fevereiro de 2019, aderindo às vantagens oferecidas, como o Plano de Saúde coletivo por adesão (Unimed) de abrangência Estadual.
Narra que no decorrer da relação contratual a requerida deixou de honrar tempestivamente com o pagamento de resíduos de rateio principal (mensalidade), bem como, custeio complementar (utilização/coparticipação) do plano de saúde, conforme demonstram os boletos e relatório de custeio complementar acostado nos autos (ID. 98560397).
Citada, a parte requerida apresentou embargos com pedido de efeito suspensivo, condicionado ao aceite de proposta de acordo pela executada (ID. 102880417).
A autora informou que não concorda com a proposta, e requer que a demanda seja julgada procedente, sendo expedido título executivo judicial (ID. 114163191).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Pois bem. É sabido que eventuais dificuldades financeiras suportadas pelo devedor não afastam sua responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos aos seus credores, do mesmo modo que o credor não é obrigado a aceitar proposta de pagamento parcelado da dívida, mormente quando o valor ofertado se limita ao valor nominal do débito mantido.
Vejamos: AÇÃO MONITÓRIA.
Cheques Cumprimento de sentença.
Proposta de acordo da devedora.
Recusa dos credores.
Anuência à proposta de acordo da devedora que não pode ser imposta.
O credor não é obrigado a aceitar o parcelamento do débito (artigos 313 e 314 do Código Civil).
Inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10%.
Admissibilidade.
Exegese do artigo 523, § 12º, CPC.
Existência de "bis in idem".
Não reconhecimento, pois os honorários de 15% com fundamento na procedência da ação monitória não se confundem com os honorários de 10% decorrente do inadimplemento na fase de cumprimento de sentença.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20528575720218260000 SP 2052857-57.2021.8.26.0000, Relator: Gilberto dos Santos, Data de Julgamento: 10/05/2021, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/05/2021) Ação de obrigação de fazer.
Prestação de serviços.
Fornecimento de energia elétrica.
Devedora afirma não ter condições financeiras de arcar com o débito à vista e requer seja a ré obrigada a aceitar o recebimento de forma parcelada.
Expressa discordância da credora.
Acertada a improcedência da demanda, ante a falta de previsão legal do pleito autoral.
Por certo, ninguém deve ser obrigado a celebrar acordos contra sua vontade.
Faculdade não pode ser imposta por desejo ou necessidade de outrem.
Exegese dos artigos 313 e 314, do Código Civil, e artigo 118, da Resolução 414/2010, da ANEEL.
Manutenção da r. sentença.
Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 10008011520208260060 SP 1000801-15.2020.8.26.0060, Relator: Cauduro Padin, Data de Julgamento: 16/02/2022, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/02/2022) A despeito do pedido de suspensão, cito o art. 919 do Código de Processo Civil (CPC): Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Deste modo, REJEITO os embargos opostos, por não haver motivos que autorizem a suspensão da presente execução, visto que não estão presentes nenhum dos requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória.
Consequentemente, JULGO PROCEDENTE o pedido e "constituo de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701, § 2º do Novo Código de Processo Civil), no valor informado pela parte autora (ID. 98560380), de R$ 7.834,60 (sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), de forma que resta convertido o mandado inicial de pagamento em mandado de execução, em fase de cumprimento de sentença, prosseguindo-se o feito na forma prevista em lei.
Correção monetária devida segundo os índices do TJRO e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do ajuizamento da ação.
Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Justifico a quantia fixada em decorrência do pouco tempo de tramitação da ação e ausência de complexidade.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá o autor manifestar-se, nos termos dos artigos 513 e 523 do Novo Código de Processo Civil, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não haja manifestação no prazo referido, desde já, independentemente de nova conclusão dos autos, determino o arquivamento do feito com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER, ALAMEDA BRASÍLIA 2696, ASPER SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU: AMANDA CEGOBIA DE ANDRADE, AVENIDA SÃO JOÃO BATISTA 1931 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 3 de fevereiro de 2025.
Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de direito -
03/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 18:50
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2024.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002069-73.2023.8.22.0006 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogados do(a) AUTOR: ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO - RO2837, MIRIAM ROGERIA DE LIMA ZAMARCHI - RO11584 REU: AMANDA CEGOBIA DE ANDRADE Advogado do(a) REU: DANNA BONFIM SEGOBIA - RO7337 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa com contraproposta de acordo. -
22/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MIRIAM ROGERIA DE LIMA ZAMARCHI em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:46
Publicado DECISÃO em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002069-73.2023.8.22.0006 CLASSE: Monitória AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER, ALAMEDA BRASÍLIA 2696, ASPER SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MIRIAM ROGERIA DE LIMA ZAMARCHI, OAB nº RO11584, ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO, OAB nº RO2837, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA REU: AMANDA CEGOBIA DE ANDRADE, AVENIDA SÃO JOÃO BATISTA 1931 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: DANNA BONFIM SEGOBIA, OAB nº RO7337 DECISÃO
Vistos.
Considerando a proposta de acordo formulada pela parte requerida, determino a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à proposta de acordo.
No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava.
Nesse ponto, desde já recebo os Embargos Monitórios de Id 102880417.
Por consequência, intime-se a parte autora para respondê-los em 15 dias (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo.
Pratique-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER, ALAMEDA BRASÍLIA 2696, ASPER SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU: AMANDA CEGOBIA DE ANDRADE, AVENIDA SÃO JOÃO BATISTA 1931 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 10 de outubro de 2024.
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de direito -
10/10/2024 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/10/2024 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:20
Determinada diligência
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19/08/2024 09:49
Conclusos para decisão
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19/08/2024 09:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/08/2024 07:46
Juntada de outras peças
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15/08/2024 15:29
Recebidos os autos.
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15/08/2024 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo : 7002069-73.2023.8.22.0006 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogados do(a) AUTOR: ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO - RO2837, MIRIAM ROGERIA DE LIMA ZAMARCHI - RO11584 REU: AMANDA CEGOBIA DE ANDRADE Advogado do(a) REU: DANNA BONFIM SEGOBIA - RO7337 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/08/2024 às 09:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, no telefone: (69) 3309-8190 ou e-mail: [email protected], preferencialmente assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
03/07/2024 12:01
Recebidos os autos.
-
03/07/2024 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:58
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/07/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 13:06
Conclusos para decisão
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04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de AMANDA CEGOBIA DE ANDRADE em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 14:32
Juntada de Petição de custas
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29/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo : 7002069-73.2023.8.22.0006 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogados do(a) AUTOR: ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO - RO2837, MIRIAM ROGERIA DE LIMA ZAMARCHI - RO11584 REU: AMANDA CEGOBIA DE ANDRADE INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
11/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de AMANDA CEGOBIA DE ANDRADE em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:19
Juntada de Petição de custas
-
14/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:06
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7002069-73.2023.8.22.0006 CLASSE: Monitória AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER, ALAMEDA BRASÍLIA 2696, ASPER SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MIRIAM ROGERIA DE LIMA ZAMARCHI, OAB nº RO11584, ALCIONE COSTA DE MATTOS PINHEIRO, OAB nº RO2837, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA REU: AMANDA CEGOBIA DE ANDRADE, AVENIDA SÃO JOÃO BATISTA 1931 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória que ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER move em face de AMANDA CEGOBIA DE ANDRADE. 1. Fica intimada a parte autora, via advogado, para emendar a inicial e comprovar o pagamento das custas iniciais (2%), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único do CPC). 2. Pagas as custas: Diante da prova escrita, cite-se/intime-se a parte requerida, por mandado, para comprovar o pagamento do débito ou oferecer embargos monitórios no prazo de 15 dias, nos termos da inicial.
Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do CPC).
Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% do valor da dívida.
Fica o réu ciente, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá oferecer embargos que suspenderá a eficácia do mandado inicial, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial", convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 § 2 CPC). 3. Restando infrutífera a tentativa de citação, intime-se a parte autora, via advogado, para indicar novo endereço a fim de viabilizar a citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência.
Prazo: 15 dias. 4. Apresentados Embargos Monitórios no prazo legal, intime-se a parte autora para respondê-los em 15 dias (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. 5. Com ou sem Embargos, voltem os autos conclusos para sentença (art. 702 § 8º e seguintes do CPC).
SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA. Depreque-se caso necessário.
Requerida: AMANDA CEGÓBIA DE ANDRADE, brasileira, servidora pública, lotada na Semed, matrícula 24951, portadora do RG nº *00.***.*35-38 e inscrito no CPF sob o n. *77.***.*79-15, devendo ser citada na Avenida Avenida São João Batista nº 1931 Centro CEP: 76916-000, Presidente Médice/RO, e-mail: [email protected], telefone: (69) 3471-2760 / 9.9205-8259. Presidente Médici-RO, 13 de novembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:46
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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