TJRO - 7002902-86.2022.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:17
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002902-86.2022.8.22.0019 REQUERENTE: ANGELA PEREIRA DE SOUZA, LINHA TB 10 Lote 319 GLEBA 04, ASSENTAMENTO PA TABAJARA II - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RAFAEL BURG, OAB nº RO4304 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação.
Desse modo, verifico que o montante objeto de execução encontra-se devidamente pago, razão pela qual, a extinção do feito pelo total adimplemento da obrigação é medida que se impõe.
Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
P.R.I.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Machadinho D'Oeste quinta-feira, 21 de março de 2024 às 09:54 .
José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
25/03/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:57
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7002902-86.2022.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANGELA PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL BURG - RO4304 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a PARTE AUTORA intimada para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento /extinção. -
04/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7002902-86.2022.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANGELA PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL BURG - RO4304 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
27/02/2024 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:52
Expedição de Alvará.
-
23/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7002902-86.2022.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANGELA PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL BURG - RO4304 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasill, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
20/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:08
Expedição de Alvará.
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09/02/2024 11:21
Processo Desarquivado
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09/02/2024 10:52
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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27/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:29
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:30
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
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30/11/2023 05:52
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 05:52
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 05:50
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:38
Publicado SENTENÇA em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002902-86.2022.8.22.0019 REQUERENTE: ANGELA PEREIRA DE SOUZA, LINHA TB 10 Lote 319 GLEBA 04, ASSENTAMENTO PA TABAJARA II - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RAFAEL BURG, OAB nº RO4304 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Diante da inércia/concordância da parte executada, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos (ID. 94057789 e ID. 94528896), valor este que deverá ser acrescido no importe de 10% sobre a execução, a título de honorários desta fase de execução, caso não tenha sido incluído pelo autor em sua planilha de cálculos.
Expeça-se RPV.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento, intimando-se à parte autora e seu advogado para retirá-los, em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de transferência do valor para Conta Judicial Centralizadora nº 01529904-5 de titularidade do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Operação 040, Agência 2848, Caixa Econômica Federal.
Intime-se o advogado da parte autora para, igualmente no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que mais entender de direito.
Por fim, conclusos para extinção.
Aguarde-se em cartório até a comprovação do pagamento.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA DE NOTIFICAÇÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO /INTIMAÇÃO. Machadinho D'Oeste segunda-feira, 20 de novembro de 2023 às 08:43 . José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
20/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:45
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 08:45
Homologada a Transação
-
13/11/2023 04:25
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao assessoria.
-
18/10/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
13/10/2023 16:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
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21/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/07/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 07:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/07/2023 08:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/06/2023 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 08:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
-
05/01/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2022 00:23
Publicado SENTENÇA em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 21:24
Julgamento com Resolução de Mérito
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30/11/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59.
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27/09/2022 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2022.
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22/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 08:00
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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