TJRO - 7005270-96.2021.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 08:08
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:51
Juntada de Petição de outras peças
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18/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA LEANDRO DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
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17/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005270-96.2021.8.22.0021 EXEQUENTE: MARIA LEANDRO DE SOUZA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo para a efetivação da quitação da RPV, aguarde-se por mais 20 dias.
No prazo assinalado, a parte Executada fica ciente de que deverá comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro de valores.
Outrossim, constatado por este Juízo que a parte formulou novo pedido de dilação de prazo, deverá apresentar documentos hábeis a corroborar o registro para quitação (registro no sistema) municipal e outros pertinentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. Proceda-se necessário.
Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Intime-se a parte requerida via PJe, para comprovar o pagamento da RPV no prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista a parte exequente para requerer o que entender de direito. Prazo de 10 (dez) dias. 3. Com a comprovação do pagamento da RPV, arquive-se os autos até a quitação do precatório, se o caso, com a comprovação da quitação do precatório, retornem os autos conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 13 de novembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
13/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 17:39
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:51
Juntada de Petição de outras peças
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07/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:04
Expedição de RPV.
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19/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
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16/06/2023 08:51
Juntada de Certidão
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16/06/2023 08:38
Juntada de Certidão
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16/06/2023 08:38
Juntada de Certidão
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16/06/2023 08:37
Juntada de Certidão
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03/05/2023 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/04/2023 13:26
Juntada de Petição de outras peças
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20/03/2023 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:07
Publicado DESPACHO em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 12:39
Conclusos para decisão
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17/02/2023 12:39
Processo Desarquivado
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07/01/2023 01:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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12/12/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 13:06
Juntada de Petição de outras peças
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03/12/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA LEANDRO DE SOUZA em 02/12/2022 23:59.
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24/11/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/11/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 07:28
Recebidos os autos
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21/11/2022 06:59
Juntada de despacho
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03/05/2022 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2022 21:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/04/2022 16:33
Conclusos para despacho
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06/04/2022 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2022.
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30/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:26
Juntada de Petição de outras peças
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24/02/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 01:29
Publicado SENTENÇA em 22/02/2022.
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21/02/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 12:46
Julgado procedente o pedido
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17/02/2022 14:37
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 12:41
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 30/11/2021.
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29/11/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:02
Outras Decisões
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24/11/2021 12:58
Conclusos para despacho
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24/11/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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